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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 390, de 28 de agosto de 2019

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições previstas no Art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria GAB DEPEN nº 320, de 3 de junho de 2016, e Art. 21, I e II, da Portaria SE-MJSP nº 1.008, de 25 de abril de 2018, resolve:

Art. 1° Fica alterada a Portaria GABDEPEN n° 445/2018 (7713082), passando o ANEXO II - METAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS a ficar com a seguinte redação:.

REDAÇÃO ANTERIOR

Descrição da meta

Indicador

Formula de cálculo

Unidade de medida

Meta prevista

Intermediária DIRPP

parelhar cada unidade da federação com pelo menos: 1 veículo e 3 equipamentos de revista eletrônica

Quantidade de unidades da federação aparelhadas

(SOMA EA/ 27) X 100,onde:

SOMA EA - Somatório de Estados Atendidos;

27- meta inicialmente pretendida.

Unidade

100%

Intermediária DIRPP

Concluir a análise de 10 pleitos de obras com recursos do fundo a fundo.

Quantidade de análises de pleitos

(SOMA A/10) X 100,onde:

SOMA A - Somatório de análises;

10- meta inicialmente pretendida.

análise

100%

NOVA REDAÇÃO

Descrição da meta

Indicador

Formula de cálculo

Unidade de medida

Meta prevista

Intermediária DIRPP

propor instrumentos licitatórios para aparelhamento

de cada unidade da federação com pelo menos: 1 veículo e 3 equipamentos de revista eletrônica

Índice de proposição de termos de referência ou projetos básicos para instrução de procedimentos licitatórios planejados para o ciclo

(SOMA PL/PLP) X 100,

onde:

SOMA PL - Somatório dos Processos Licitatórios Propostos;

PLP - Processos Licitatórios Previstos para o ciclo

Percentual

100%

Intermediária DIREX

Concluir a análise de 10 pleitos de obras com recursos do fundo a fundo.

Quantidade de análises de pleitos

(SOMA A/ 10) X 100,

onde:

SOMA A - Somatório de análises;

10- meta inicialmente pretendida.

análise

100%

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIANO BORDIGNON
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).