DECRETO Nº 20.838 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1931
Cria o lugar de consultor jurídico do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e extingue o de secretário do respectivo ministro
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o Ministério da Justiça precisa, como os demais ministérios, de um consultor jurídico;
Considerando que não pode continuar o seu expediente de consulta e pareceres a ser dado pelo consultor geral da República, ao qual cabe opinar sobre a matéria de todos os ministérios;
DECRETA:
Art. 1º É criado o lugar de consultor jurídico do Ministério da Justiça.
Art. 2º Fica Extinto o lugar de secretario particular do ministro da Justiça, bem como transferência para aquele a respectiva dotação orçamentária.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.