DECRETO Nº 21.152 – DE 14 DE MARÇO DE 1932

 

Incorpora aos da Imprensa Nacional os serviços do Departamento Oficial de Publicidade, e dá outras providências

 

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o regulamento aprovado pelo decreto numero 20.902-A, de 31 de dezembro de 1931, atende aos fins previstos nos decretos nº 20.033, de 25 de maio de 1931, que instituiu o Departamento Oficial de Publicidade, e nº 20.138, de 22 de junho de 1931, que lhe deu existência autônoma até remodelação da Imprensa Nacional,

DECRETA:

Art. 1º Os serviços do Departamento Oficial de Publicidade são incorporados aos da Imprensa Nacional, sob a superintendência do respectivo diretor geral, a cujo critério serão mantidas as atuais designações, com as modificações que se fizerem necessárias.

Art. 2º O cargo de secretário da Imprensa Nacional será provido por cidadão de livre escolha e nomeação do Presidente da República, na forma do artigo 13 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 20.902-A, de 31 de dezembro de 1931.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.