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Ministério
da Justiça e Segurança Pública |
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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE AGOSTO DE 2016
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REVOGADO |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS -
CONAD, no uso de sua competência, tendo em vista o artigo 2º, inciso I e artigo
4º, inciso II, ambos do Decreto nº 5912 de 2006; e
CONSIDERANDO
a antecipação de tutela concedida pelo Juízo da 20ª Vara Federal, na Ação Civil
Pública nº 0014992- 18.2016.403.6100; e ainda
CONSIDERANDO
a necessidade de dar imediata publicidade à referida decisão judicial, resolve:
Art.
1º. Fica suspensa, temporariamente, por força de tutela antecipada concedida
pelo Juízo da 20ª Vara Federal, nos autos da Ação Civil Pública nº.
0014992-18.2016.403.6100, a aplicação da Resolução nº 1,
de 19 de agosto de 2015, do Conselho Nacional de Políticas sobre
Drogas - CONAD.
Art.
2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Revogado pela Resolução nº 5, de 16 de dezembro de 2020)
ALEXANDRE DE MORAES
Este texto não substitui o
original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e
Boletim de Serviço - BS).