Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

  REVOGADO

  Texto compilado

 

Suspende, por força de decisão judicial, a aplicação da RESOLUÇÃO nº 1 do CONAD, de 19 de agosto de 2015.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - CONAD, no uso de sua competência, tendo em vista o artigo 2º, inciso I e artigo 4º, inciso II, ambos do Decreto nº 5912 de 2006; e

CONSIDERANDO a antecipação de tutela concedida pelo Juízo da 20ª Vara Federal, na Ação Civil Pública nº 0014992- 18.2016.403.6100; e ainda

CONSIDERANDO a necessidade de dar imediata publicidade à referida decisão judicial, resolve:

Art. 1º. Fica suspensa, temporariamente, por força de tutela antecipada concedida pelo Juízo da 20ª Vara Federal, nos autos da Ação Civil Pública nº. 0014992-18.2016.403.6100, a aplicação da Resolução nº 1, de 19 de agosto de 2015, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD.

Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  (Revogado pela Resolução nº 5, de 16 de dezembro de 2020)

 

 

 

ALEXANDRE DE MORAES

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).