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PORTARIA Nº 954, de 26 de maio de 2011
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e
Considerando a necessidade de garantir o registro bibliográfico, a disseminação da informação e a preservação da memória técnico-institucional do Ministério da Justiça, resolve:
Art. 1º Os órgãos que compõem o Ministério da Justiça, quando responsáveis por edições, edições conjutas/coedições ou edições autorizadas de produtos editoriais, com instituições nacionais ou internacionais, devem encaminhar à Divisão de Biblioteca os originais das obras para a aplicação das normas editoriais, a catalogação na fonte e a atribuição de ISBN ou INSS.
Parágrafo único. Fica o depósito obrigatório, na Divisão de Biblioteca, de 3 (três) exemplares de cada publicação oficial editada pelos órgãos que trata o caput compreendidos os livros, folhetos, separatas, revistas e outras espécies documentais, sendo 2 (dois) exemplares para a Biblioteca do Ministério da Justiça e 1 (um) para a Biblioteca Nacional.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 259, de 5 de julho de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).