Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 82, de 24 de maio de 2018

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento de Polícia Federal, nas atividades de prevenção e repressão aos delitos nas fronteiras nacionais.

O MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018; a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; o Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013; a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação do Diretor-Geral da Polícia Federal, sobre a necessidade contínua de ações em conjunto da Polícia Federal com a Força Nacional de Segurança Pública - FNSP nas atividades de prevenção e repressão aos delitos nas fronteiras nacionais, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal, nas atividades de prevenção e repressão aos delitos nas fronteiras nacionais, em caráter episódico e planejado, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à instalação de base administrativa da FNSP.

Art. 3º O número de policiais e as ações a serem desenvolvidas obedecerão ao planejamento conjunto e definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).