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PORTARIA mjsp Nº 596, de 22 de janeiro de 2024
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Altera a Portaria MJSP nº 340, de 22 de junho de 2020, que cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos III, IV e V do art. 4º, nos incisos I e X do art. 5º e nos incisos III, IV e XXIV do art. 6º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, no Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.007791/2019-91, resolve:
Art. 1º A Portaria MJSP nº 340, de 22 de junho de 2020, que cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O acesso ao Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio será público." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).