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Portaria CNPCP Nº 36, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Ementa: Cria Grupo de Trabalho e designa, extraordinariamente, membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária para inspecionar os estabelecimentos penais do Estado do Rio Grande do Norte e subsidiar eventuais deliberações do Conselho. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com art. 20, VII, do anexo do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.107, de 5 de junho de 2008, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 64, III, VIII, IX e X, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal;
CONSIDERANDO as Portarias CNPCP/SENAPPEN/MJSP nº 32, de 6 de fevereiro de 2023, e nº 35, de 15 de março de 2023, que designam e distribuem aos membros do Conselho atribuição e atuação funcional para unidades da Federação, e confirmam as comissões correspondentes para fiscalização do sistema prisional nacional;
CONSIDERANDO que o Exmo. Sr. Ministro da Justiça e Segurança Pública autorizou a atuação da Força de Cooperação Penitenciária (FOCOPEN, antiga FTIP), da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), no estado do Rio Grande do Norte, em resposta aos ataques criminosos perpetrados nos últimos dias naquela unidade da Federação; e
CONSIDERANDO deliberação do Conselho, na data de hoje, por meio eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho, de caráter temporário, com a finalidade de acompanhar, monitorar e visitar, emergencialmente, os estabelecimentos penais do Rio Grande do Norte, assim como reunir-se com as autoridades locais, para obter informações e subsidiar as demais atividades de que a Lei de Execução Penal incumbe o Conselho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Conselheiro Murilo Andrade de Oliveira, que o coordenará;
II - Conselheiros Jocemara Rodrigues da Silva e Rodrigo Almeida Morel, previamente designados para o estado do Rio Grande do Norte pela Portaria CNPCP/SENAPPEN/MJSP nº 32, de 6 de fevereiro de 2023;
III - Conselheiros Douglas de Melo Martins, Mauricio Stegemann Dieter e Sandro Abel Sousa Barradas;
IV - Secretário Rafael Velasco Brandini, titular da SENAPPEN.
Parágrafo Único - Caberá especialmente ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I - subscrever o expediente necessário ao cumprimento do previsto nos arts. 1º e 3º;
II - designar, como Relator, um dos demais Conselheiros;
III - agendar a primeira data, que as circunstâncias permitam, para o deslocamento dos membros ao estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar autoridades, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades para acompanhar as reuniões ou participar de suas atividades.
Art. 4º Fica estabelecido prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez, por mais 15 (quinze) dias, para apresentação do relatório, a contar da visita de inspeção, ao Plenário do Conselho.
Art. 5º Concluídos os trabalhos, fica extinto o objeto da presente portaria, devendo o acervo documental ser distribuído aos Conselheiros responsáveis pelo estado do Rio Grande do Norte, conforme item 4 do anexo das Portarias CNPCP/SENAPPEN/MJSP nº 32, de 6 de fevereiro de 2023, e nº 35, de 15 de março de 2023.
Art. 6º Fica designado o Secretário Executivo do Conselho, Rafael de Sousa Costa, para acompanhar e auxiliar os trabalhos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheiro Márcio Schiefler Fontes
Presidente
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).