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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria CNPCP/MJSP Nº 42, DE 12 DE julho DE 2023

  

Ementa: Cria Grupo de Trabalho para revisar a Resolução CNPCP nº 06, de 29 de junho de 2012, que estabelece os critérios para custo mensal do preso.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, exercendo suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 64, VIII, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal (LEP);

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 20, VII, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, conforme aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.107, de 5 de junho de 2008;

RESOLVE: 

Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a fim de revisar a Resolução CNPCP nº 06, de 29 de junho de 2012.

Art. 2º - Os conselheiros abaixo relacionados são designados para integrar o GT:

I - Titular: Alexander Barroso Siqueira Neto, exercendo a função de Presidente;

     Suplente: Davi Márcio Prado Silva;

II - Titular: Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, atuando como relator;

      Suplente: Rodrigo Almeida Morel;

III - Titular: Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior , na condição de membro;

       Suplente: Emerson Davis Leônidas Gomes

Parágrafo único. Os conselheiros suplentes assumirão as funções dos titulares em caso de ausência ou impedimento, mantendo as mesmas responsabilidades.

Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, e os resultados devem ser apresentados à Presidência do colegiado.

§ 1º - A solicitação de prorrogação deve ser justificada por escrito e encaminhada ao Presidente do CNPCP, que avaliará os motivos apresentados.

§ 2º - Em caso de descumprimento injustificado do prazo, o Presidente do Conselho poderá designar outro grupo para finalizar o trabalho.

Art. 4º - O GT tem a prerrogativa de convidar autoridades e representantes da sociedade civil para suas reuniões, bem como solicitar contribuições a quem julgar pertinente.

Art. 5º - O Secretário Executivo do Conselho, Rafael de Sousa Costa, fica encarregado de acompanhar e auxiliar nos trabalhos do GT.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Douglas de Melo Martins
Presidente

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).