Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria CNPCP/MJSP Nº 43, DE 12 DE julho DE 2023

  Alterado

Ementa: Institui o Grupo de Trabalho para coordenar as estratégias para a interlocução dos órgãos da execução penal. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, exercendo suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 64, VIII, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal (LEP);

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 20, VII, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, conforme aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.107, de 5 de junho de 2008;

CONSIDERANDO a recomendação 9.2.1 e 9.2.1.1 consignadas no acórdão 972/2018 do Tribunal de Contas da União, conferindo ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública, ao Departamento Penitenciário Nacional e ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que estabeleçam e/ou intensifiquem parcerias amplas com o objetivo de produzir perspectiva integrada de todos os órgãos da execução penal, incluindo definições de como o esforço cooperativo será liderado e de como o resultado das fiscalizações e acompanhamentos determinados pela Lei de Execução Penal será observado e tratado pelos demais órgãos da execução penal, de forma a repercutir em entregas efetivas para a sociedade; 

CONSIDERANDO a importância do diálogo interinstitucional para o progresso na promoção das políticas sociais e em direitos humanos;

RESOLVE: 

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de coordenar as estratégias para a interlocução dos órgãos da execução penal. 

Art. 2º - Os conselheiros abaixo relacionados são designados para integrar o GT:

I - Titular: Walter Nunes da Silva Junior, exercendo a função de Presidente;

     Suplente: Davi Márcio Prado Silva;

II - Titular: Murilo Andrade de Oliveira, atuando como relator;

      Suplente: Sandro Abel Sousa Barradas;

III - Titular: Maurício Stegemann Dieter, na condição de membro;

       Suplente: André Alisson Leal Teixeira

IV - Titular: Cíntia Rangel Assumpção. (Incluído pela Portaria CNPCP/MJSP nº 46, de 27 de julho de 2023)

Parágrafo único. Os conselheiros suplentes assumirão as funções dos titulares em caso de ausência ou impedimento, mantendo as mesmas responsabilidades.

Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, e os resultados devem ser apresentados à Presidência do colegiado.

§ 1º - A solicitação de prorrogação deve ser justificada por escrito e encaminhada ao Presidente do CNPCP, que avaliará os motivos apresentados.

§ 2º - Em caso de descumprimento injustificado do prazo, o Presidente do Conselho poderá designar outro grupo para finalizar o trabalho.

Art. 4º - O GT tem a prerrogativa de convidar autoridades e representantes da sociedade civil para suas reuniões, bem como solicitar contribuições a quem julgar pertinente.

Art. 5º - O Secretário Executivo do Conselho, Rafael de Sousa Costa, fica encarregado de acompanhar e auxiliar nos trabalhos do GT.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Douglas de Melo Martins
Presidente

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).