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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria CNPCP/MJSP Nº 45, DE 20 DE julho DE 2023

  

Ementa: Cria Grupo de Trabalho para estudo e análise sobre instalação de câmeras corporais em agentes de segurança pública.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, exercendo suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 64, I a X, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal (LEP);

CONSIDERANDO a competência legal do CNPCP, mormente o que dispõe o art. 64 da Lei 7.210/84, acerca da elaboração das diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito e da administração da Justiça Criminal;

CONSIDERANDO que o uso de câmeras corporais em agentes de segurança pública tem sido cada vez mais adotado ao redor do mundo, bem como no Brasil, apresentando bons resultados como redução do uso da força e da letalidade, diminuição da reclamação da conduta do agente, maior transparência das atividades operacionais, melhora de acesso à justiça;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 20, VII, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, conforme aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.107, de 5 de junho de 2008;

RESOLVE: 

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a fim de estabelecer diretrizes sobre a utilização de câmeras corporais em agentes de segurança pública.

Art. 2º - Serão designados os seguintes membros do CNPCP para compor o GT:

I - Titular: Bruno César Gonçalves da Silva, exercendo a função de Presidente;

     Suplente: Susan Lucena Rodrigues;

II - Titular: Cíntia Rangel Assumpção, atuando como relatora;

      Suplente: Davi Márcio Prado Silva;

III - Titular: Patrícia Villela Marino, na condição de membro;

       Suplente: Emerson Davis Leônidas Gomes

Parágrafo único. Os conselheiros suplentes assumirão as funções dos titulares em caso de ausência ou impedimento, mantendo as mesmas responsabilidades.

Art. 3º Participará do Grupo de Trabalho, na qualidade de convidados, as seguintes instituições:

I - Um representante do Departamento de Polícia Federal;

II - Um representante do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

III - Um representante da Secretaria Nacional de Política Penais;

IV - Um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

V - Um representante da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça;

VI - Um representante da Força Nacional de Segurança Pública;

VII - Um representante do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia;

VIII - Um representante do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares; e

IX - Um representante do Conselho Nacional das Guardas Municipais

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os convidados do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades em que estão lotados.

Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário ou extraordinário, mediante convocação prévia do Presidente do GT.

§1º O Grupo de Trabalho tem a prerrogativa de convidar autoridades e representantes da sociedade civil para suas reuniões, bem como solicitar contribuições a quem julgar pertinente.

§ 2º Os membros e convidados do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 4º Os documentos produzidos, concluídos e aprovados pelo Grupo de Trabalho, assim como o relatório de conclusão dos trabalhos, serão encaminhados ao Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria.

§ 1º - Em caso de prorrogação do prazo, a solicitação deverá ser justificada por escrito e encaminhada ao Presidente do CNPCP, que avaliará os motivos apresentados.

Art. 5º O Secretário Executivo do Conselho, Rafael de Sousa Costa, fica encarregado de acompanhar e auxiliar nos trabalhos do GT.

 

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Douglas de Melo Martins
Presidente

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).