Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria CNPCP/MJSP Nº 44, DE 18 DE julho DE 2023

  

Ementa: Institui Grupo de Trabalho (GT) para análise e estudo do Projeto de Lei nº 8045, de 2010, de autoria do Senador José Sarney (PMDB/AP), que trata de reforma no Código de Processo Penal e demais alterações legais.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, exercendo suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 64, I a X, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal (LEP);

CONSIDERANDO que incumbe a este órgão propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

CONSIDERANDO que é dever do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estimular e promover a pesquisa criminológica; 

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 20, VII, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, conforme aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.107, de 5 de junho de 2008;

RESOLVE: 

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para estudo e análise do Projeto de Lei nº 8045/2010 (Código de Processo Penal).

§ 1º - O Grupo de trabalho terá a seguinte divisão:

I) Subgrupos 1 e 2 coordenados pela 1ª sub-relatoria.

II) Subgrupos 3 e 4 sob gestão da 2ª sub-relatoria.

III) Subgrupos 5 e 6 supervisionados pela 3ª sub-relatoria.

Art. 2º - Designar os conselheiros Walter Nunes da Silva Junior, na qualidade de presidente e relator, Bruno César Gonçalves da Silva, Bruno Dias Cândido e Maurício Stegemann Dieter, na condição de membros, para compor o Grupo de Trabalho. 

§ 1º - O cronograma das atividades será definido na primeira reunião do grupo de trabalho, devendo os sub-relatores apresentar a proposta de trabalho ao Presidente do GT, que ficará responsável pela adensamento final no âmbito do Grupo de Trabalho

Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, e os resultados devem ser apresentados à Presidência do colegiado.

§ 1º - A solicitação de prorrogação deve ser justificada por escrito e encaminhada ao Presidente do CNPCP, que avaliará os motivos apresentados.

Art. 4º - O GT tem a prerrogativa de convidar autoridades e representantes da sociedade civil para suas reuniões, bem como solicitar contribuições a quem julgar pertinente.

Art. 5º - O Secretário Executivo do Conselho, Rafael de Sousa Costa, fica encarregado de acompanhar e auxiliar nos trabalhos do GT.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Douglas de Melo Martins

Presidente

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).