DECRETO Nº 24.689 – DE 12 DE JULHO DE 1934

 

Cria, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a Diretoria de Estatística Geral, e provê dotação orçamentária para o seu custeio no atual exercício

 

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e para completar as providências tomadas em relação ao Departamento Nacional de Estatística e à sistematização definitiva dos serviços federais integrados no Instituto Nacional de Estatística, nos têrmos do decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a Diretoria de Estatística Geral, como parte integrante do quadro das repartições centrais do Instituto Nacional de Estatística, nos têrmos do decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934, e em conformidade com o disposto no decreto número 24.600, da mesma data, que criou o Departamento de Estatística e Publicidade, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º O número, categoria e vencimentos dos funcionários da Diretoria de Estatística Geral, a que se refere o art. 1º, são os constantes da tabela anexa, em que se compreende a discriminação da verba orçamentária que vigorará no atual exercício.

Parágrafo único. Quando os serviços exigirem, poderá o ministro admitir pessoal estranho à repartição, na qualidade de mensalistas, diaristas ou tarefeiros, observadas as disposições do decreto n. 18.088, de 27 de janeiro de 1929.

Art.Para a organização e custeio da Diretoria de Estatística Geral, de acôrdo com a tabela de que trata o art. 2º, ficam transferidas, ao orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, além da importância de réis 110:000$, do crédito especial a que se refere o art. 28 do decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934, os saldos que forem apurados nas dotações da parte restante do remanescente da verba 6ª – Departamento Nacional de Estatística – a que alude o art. 14 do decreto n. 24.600, de 6 de Julho de 1934, inclusive 14:400$, correspondentes aos vencimentos, de nove meses, de dois terceiros oficiais, dos dezesseis mencionados no art. 13 dêsse decreto, cujos lugares ficam extintos.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor, simultaneamente, com o de n. 24.600, de 6 de julho de 1934.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Antunes Maciel.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO N. 24.689, DE 12 DE JULHO DE 1934

Natureza da despesa

Papel

VERBA

Fixa

Variável

DIRETORIA DE ESTATÍSTICA GERAL

Pessoal

I – Pessoal Permanente:

 

Ord.

Grat.

9 meses

 

1

diretor geral...............................

24:000$

12:000$

27:000$

 

3

diretores de secção..................

16:000$

8:000$

54:000$

 

3

assistentes técnicos................

12:800$

6:400$

48:200$

 

3

primeiros oficiais.......................

11:200$

5:600$

45:000$

 

5

Segundos oficiais......................

8:000$

4:000$

45:000$

 

14

terceiros oficiais........................

6:400$

3:200$

100:800$

 

8

auxiliares de primeira classe....

4:800$

2:400$

43:200$

 

1

contínuo-porteiro.......................

4:000$

2:000$

4:500$

 

3

serventes..................................

2:400$

1:200$

8:100$

 

 

Gratificação ao secretário do diretor geral...............................

3:600$

2:700$

366:300$000

II – Pessoal variável e gratificações regulamentares:

Ajudas de custo, serviços extraordinários, diárias por serviços prestados fora da sede, inclusive despesas de transporte....................................................................... ..............................................7:100$000

Para pagamento do pessoal extraordinário incumbido do Serviço de Estatística percebendo por diária, tarefa ou salário mensal, e para o pessoal efetivo, por serviços prestados fora das horas de expediente....................................................................... ................................................................70:000$000< /FONT>

Auxílio para fardamento do contínuo-porteiro e serventes, á razão de 300$000 anuais para cada um............................................................................... ....................................................................... 1:200$000

366:300$000 78:300$000

Total da consignação pessoal...................................................... 514:600$000

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934. – Francisco Antunes Maciel.