DECRETO Nº 24.689 – DE 12 DE JULHO DE 1934
Cria, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a Diretoria de Estatística Geral, e provê dotação orçamentária para o seu custeio no atual exercício
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e para completar as providências já tomadas em relação ao Departamento Nacional de Estatística e à sistematização definitiva dos serviços federais integrados no Instituto Nacional de Estatística, nos têrmos do decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a Diretoria de Estatística Geral, como parte integrante do quadro das repartições centrais do Instituto Nacional de Estatística, nos têrmos do decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934, e em conformidade com o disposto no decreto número 24.600, da mesma data, que criou o Departamento de Estatística e Publicidade, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º O número, categoria e vencimentos dos funcionários da Diretoria de Estatística Geral, a que se refere o art. 1º, são os constantes da tabela anexa, em que se compreende a discriminação da verba orçamentária que vigorará no atual exercício.
Parágrafo único. Quando os serviços exigirem, poderá o ministro admitir pessoal estranho à repartição, na qualidade de mensalistas, diaristas ou tarefeiros, observadas as disposições do decreto n. 18.088, de 27 de janeiro de 1929.
Art. 3º Para a organização e custeio da Diretoria de Estatística Geral, de acôrdo com a tabela de que trata o art. 2º, ficam transferidas, ao orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, além da importância de réis 110:000$, do crédito especial a que se refere o art. 28 do decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934, os saldos que forem apurados nas dotações da parte restante do remanescente da verba 6ª – Departamento Nacional de Estatística – a que alude o art. 14 do decreto n. 24.600, de 6 de Julho de 1934, inclusive 14:400$, correspondentes aos vencimentos, de nove meses, de dois terceiros oficiais, dos dezesseis mencionados no art. 13 dêsse decreto, cujos lugares ficam extintos.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor, simultaneamente, com o de n. 24.600, de 6 de julho de 1934.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Antunes Maciel.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO N. 24.689, DE 12 DE JULHO DE 1934
Natureza da despesa |
Papel |
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VERBA |
Fixa |
Variável |
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DIRETORIA DE ESTATÍSTICA GERAL |
|||||||
Pessoal |
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I – Pessoal Permanente: |
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Ord. |
Grat. |
9 meses |
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1 |
diretor geral............................... |
24:000$ |
12:000$ |
27:000$ |
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3 |
diretores de secção.................. |
16:000$ |
8:000$ |
54:000$ |
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3 |
assistentes técnicos................ |
12:800$ |
6:400$ |
48:200$ |
|
||
3 |
primeiros oficiais....................... |
11:200$ |
5:600$ |
45:000$ |
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5 |
Segundos oficiais...................... |
8:000$ |
4:000$ |
45:000$ |
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14 |
terceiros oficiais........................ |
6:400$ |
3:200$ |
100:800$ |
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8 |
auxiliares de primeira classe.... |
4:800$ |
2:400$ |
43:200$ |
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1 |
contínuo-porteiro....................... |
4:000$ |
2:000$ |
4:500$ |
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3 |
serventes.................................. |
2:400$ |
1:200$ |
8:100$ |
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Gratificação ao secretário do diretor geral............................... |
– |
3:600$ |
2:700$ |
366:300$000 |
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II – Pessoal variável e gratificações regulamentares:
Ajudas de custo, serviços extraordinários, diárias por serviços prestados fora da sede, inclusive despesas de transporte....................................................................... ..............................................7:100$000
Para pagamento do pessoal extraordinário incumbido do Serviço de Estatística percebendo por diária, tarefa ou salário mensal, e para o pessoal efetivo, por serviços prestados fora das horas de expediente....................................................................... ................................................................70:000$000< /FONT>
Auxílio para fardamento do contínuo-porteiro e serventes, á razão de 300$000 anuais para cada um............................................................................... ....................................................................... 1:200$000
366:300$000 78:300$000
Total da consignação pessoal...................................................... 514:600$000
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934. – Francisco Antunes Maciel.