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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução cefic Nº 16, de 22 de janeiro de 2024

  

Institui Grupo de Trabalho Técnico para apresentar proposta de ações para aumentar e fortalecer a segurança da emissão da Carteira de Identidade Nacional.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução CEFIC, nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício da competência de que trata o art. 10, inciso VIII, alínea "h", do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em reunião ordinária realizada em 21 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO que o Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, estabeleceu o Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, regulamentou a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer novos procedimentos e requisitos para a expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN - por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e que o Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, definiu a data de 11 de janeiro de 2024, em acordo com a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, para que os órgãos expedidores fiquem obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade. Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico - GTT, com o objetivo de apresentar proposta de ações para aumentar e fortalecer a segurança da emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN.

Art. 2º O GTT será composto por 5 (cinco) membros, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:

I - um da Casa Civil da Presidência da República;

II - um do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;

III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e

V - um do Ministério da Saúde.

Art. 3º O GTT será coordenado pelo Secretário-Executivo Adjunto da CEFIC, e que poderá, delegar a coordenação.

Art. 4º Ao final dos trabalhos o GTT deverá apresentar uma proposta de ações relacionadas ao aumento e fortalecimento da segurança da emissão da Carteira de Identidade Nacional, com plano de trabalho, bem como apresentar outras sugestões que se revelem pertinentes.

Art. 5º O GTT terá duração de 1 (um) mês a contar da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período.

Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).