DECRETO-LEI N. 2.650 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1940

 

Cria o Departamento de Administração no Ministério da Justiça e Negócios interiores, e dá outras providencias

 

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica creado, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Departamento de Administração (D.A.), constituido dos seguintes orgãos:

a) Divisão do Pessoal (D.P.), o atual Serviço do Pessoal;

b) Divisão do material (D.M.), o atual Serviço do Material;

c) Divisão do Orçamento (D.O.), a atual Diretoria de Contabilidade;

d) Serviço de Obras (S.O.), o atual Escritório de Obras;

e) Serviço de Comunicações (S.C.);

f) Biblioteca.

Art. 2º O Departamento de Administração (D.A.), será dirigido por um Diretor Geral, em comissão, padrão P.

Parágrafo único. A nomeação deverá recair em pessoa que tenha conhecimentos especializados de Administração Pública.

Art. 3º As Divisões e o Serviço de Obras serão dirigidos por Diretores, em comissão, padrão N.

Art.São transformados nos cargos de Diretores das Divisões do Pessoal (D.P.) e do Material (D. M.), os atuais cargos de Diretor, em comissão, dos Serviços do Pessoal e do material.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos transformados por este artigo terão os seus decretos de nomeação apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Administração.

Art. 5º Aos atuais ocupantes efetivos dos cargos, em comissão, de Diretor da Contabilidade, padrão N, e de Engenheiro Chefe do Escritório de Obras, padrão L, fica assegurada a sua situação pessoal, direitos e vantagens nesses cargos, nos termos do art. 28, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Parágrafo único. Para cumprimento do que determina este artigo, ficam incluidos no Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um cargo de Diretor da Contabilidade, padrão N, e um cargo de Engenheiro (Chefe do Escritório de obras, padrão L, extintos quando vagarem.

Art. 6º Ficam criados, ao Quadro l do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um cargo de Diretor Geral, em comissão, padrão P; dois cargos de Diretor, em comissão, padrão N, da Divisão de Orçamento e da Serviço de Obras; e as seguintes funções gratificadas:

Chefe do Serviço de Comunicações..................................................................... .................................6:000$0

Secretário do Diretor Geral do Departamento de Administração...........................................................4:800$0

Auxiliar do Diretor Geral do Departamento de Administração................................................................2:40 0$0

Secretário do Diretor (D.P., D.M., D.O. e S.O.) 4 a 3:600$0..............................................................14:400$0

Parágrafo único. As funções gratificadas de que trata este artigo serão exercidas por funcionários do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, escolhidos e designados pelo Diretor Geral, para as três primeiras e pelos respectivos Diretores das Divisões e do Serviço de Obras, para as quatro últimas.

Art. 7º Ficam extintas as funções gratificadas de Secretário do Serviço do Pessoal e da Diretoria Geral da Contabilidade, consignadas no orçamento para 1940.

Art.Para atender, no corrente exercício, as despesas decorrentes deste decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 37:500$0 (trinta e sete contos e quinhentos mil réis), e sem aplicação importância igual na verba I – Pessoal, Consignação IX – Outras despesas de Pessoal – a) Pessoal Civil, Subconsignação 26 – Diferença de Vencimentositem 01), do Quadro I, do vigente orçamento do mesmo Ministério.

Art. 9º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de outubro de 1940, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.