DECRETO-LEI Nº 5.971 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1943

 

Cria o Serviço de Documentação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (S.D.J.) e dá outras providências.

 

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, o Serviço de Documentação (S.D.J.), o qual terá por finalidade a coleta, guarda, coordenação e divulgação de textos, relatórios, dados estatísticos e outros elementos relativos à atividade do Ministério, bem assim organizar e prestar serviços de referência legislativa.

Art. 2º O S.D.J. compreenderá:

Secção de Documentação (S.D.)

Secção de Referência Legislativa (S. L.)

Biblioteca (B.)

– "Arquivos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores" (A.)

Art. 3º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um (1) cargo, em comissão, de Diretor do Serviço de Documentação, padrão N, e uma (1) função gratificada de Secretário do Diretor do Serviço de Documentação, com a gratificação anual de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros).

Art. 4º O Fica transferida para o S.D.J. a Biblioteca do Departamento de Administração, a que se refere o decreto-lei n. 2.650, de 1 de outubro de 1940.

Art.Para atender, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, às despesas com o disposto no artigo 3º dêste decreto-lei, ficam abertos, ao Ministério da justiça e Negócios Interiores (anexo n. 16 do Orçamento Geral da União para 1943), os créditos de Cr$ 6.200,00 (seis mil e duzentos cruzeiros) e de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), suplementares, respectivamente, à Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permamente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente e à Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 09 – Funções Gratificadas.

Art. 6º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 5 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandra Marcondes Filho.

A. de Sousa Costa.