DECRETO-LEI Nº 7.229 DE 5 DE JANEIRO DE 1945
Reorganiza o Departamento do Interior e da Justiça, do Ministério da Justiça e negócios Interiores, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Departamento do Interior e justiça (D.I.J.), órgão integrante do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (M.J.N.I.), diretamente subordinado ao respectivo Ministro de Estado, tem por finalidade estudar as questões e os atos concernentes a cidadania e estatuto, a exercício de direitos políticos e garantias constitucionais, a relações entre os poderes do Estado e a prerrogativas do Presidente da República, examinar em colaboração com os Estados, os problemas legais de interêsse recíproco ou de âmbito nacional, assim como apreciar tôdas as questões relativas à administração dos Territórios o da Prefeitura do Distrito Federal e oferecer a devida assistência aos respectivos governos.
Art. 2º O D.I.J. compõe-se de:
Divisão de Assuntos Políticos (D.A.P.);
Divisão de Justiça (D.J.);
Divisão do Interior (D.I.);
Seção de Administração (S.A.) .
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 5 de janeiro de 1945, a 24º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.