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PORTARIA Nº 202, de 14 de novembro de 2018
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Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (Força Nacional) em apoio ao Departamento da Polícia Federal. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.690, de 10 de julho de 2018, na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no inciso VI, art. 53 da Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018; nos Convênios de Cooperação Federativa; e
Considerando a solicitação do Diretor-Geral do Departamento da Polícia Federal, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional, em apoio à Polícia Federal, nas atividades de prevenção e repressão aos delitos nas fronteiras nacionais, em caráter episódico e planejado, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de vencimento da Portaria nº 82, de 24 de maio de 2018.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão apoiado.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).