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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 603, de 26 de janeiro de 2024

 
  

Estabelece os percentuais de rateio e os valores de recursos estimados a serem transferidos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, na modalidade Fundo a Fundo, para o exercício 2024, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 17 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.010080/2023-80, resolve:

Art. 1º  Esta Portaria estabelece os percentuais de rateio dos recursos e a estimativa dos valores a serem transferidos, na modalidade fundo a fundo, para o exercício 2024, do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, referentes à transferência obrigatória de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das receitas decorrentes da exploração de loterias de que trata a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, conforme estimativa orçamentária pertinente. 

Parágrafo único. Os percentuais de que trata o caput decorrem da atualização dos dados utilizados para o cálculo dos critérios, conforme previsto no § 3º do art. 3º da Portaria MJSP nº 275, de 5 de julho de 2021

Art. 2º  O quadro de distribuição por ente federado do Anexo III à Portaria MJSP nº 275, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único à esta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     

 

FLÁVIO DINO

 

ANEXO ÚNICO

 

DISTRIBUIÇÃO POR ENTE FEDERADO

 

Tabela de percentuais e valores estimados dos recursos do FNSP a serem rateados por unidade da federação, na modalidade fundo a fundo, no exercício 2024:

UF

Percentuais de rateio do FNSP

Valor estimado (R$)

São Paulo

4,2239

45.789.145,2800

Minas Gerais

3,9387

42.697.437,7300

Bahia

3,9174

42.466.535,3100

Pará

3,9117

42.404.744,5000

Rio de Janeiro

3,9080

42.364.634,7000

Rio Grande do Sul

3,8931

42.203.111,3800

Paraná

3,8811

42.073.025,5100

Amazonas

3,8626

41.872.476,4300

Acre

3,8423

41.652.414,5000

Pernambuco

3,8299

41.517.992,4200

Maranhão

3,8285

41.502.815,7500

Rondônia

3,8241

41.455.117,5800

Ceará

3,8237

41.450.781,3800

Mato Grosso

3,8150

41.356.469,1300

Amapá

3,5000

37.941.714,8000

Santa Catarina

3,5000

37.941.714,8000

Roraima

3,5000

37.941.714,8000

Mato Grosso do Sul

3,5000

37.941.714,8000

Espírito Santo

3,5000

37.941.714,8000

Goiás

3,5000

37.941.714,8000

Alagoas

3,5000

37.941.714,8000

Paraíba

3,5000

37.941.714,8000

Sergipe

3,5000

37.941.714,8000

Piauí

3,5000

37.941.714,8000

Rio Grande do Norte

3,5000

37.941.714,8000

Distrito Federal

3,5000

37.941.714,8000

Tocantins

3,5000

37.941.714,8000

TOTAL

100,0000

 1.084.048.994,0000


Referência: Processo nº 08020.010080/2023-80 SEI nº 26817719

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).