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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 607, de 29 de janeiro de 2024

 

 

Suplementa os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a serem transferidos na forma do inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 12 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.005660/2023-55, resolve:

Art. 1º  Suplementar os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a serem transferidos na forma do inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, exclusivamente para utilização na área temática redução das mortes violentas intencionais, nos seguintes valores e destinações:

I - recursos oriundos da suplementação orçamentária de 2023:

a) R$ 18.859.098,00,  (dezoito milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil e noventa e oito reais) para uso exclusivo em unidades especializadas de investigação de homicídios e buscas de pessoas desaparecidas das Polícias Civis, no âmbito do inciso IV do art. 5º da Portaria MJSP nº 439, de 4 de agosto de 2023; e

b) R$ 18.859.098,00, (dezoito milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil e noventa e oito reais) para o uso exclusivo em unidades especializadas no combate ao crime organizado, unidades especializadas em recuperação de ativo ou repressão ao tráfico de entorpecentes das Polícias Civis, no âmbito do inciso IX do art. 5º da Portaria MJSP 439, de 2023.

II - recursos oriundos do orçamento de 2024:

a) R$ 20.423.272,00, (vinte milhões, quatrocentos e vinte e três mil e duzentos e setenta e dois reais) para uso exclusivo em unidades especializadas de investigação de homicídios e buscas de pessoas desaparecidas das Polícias Civis, no âmbito do inciso IV do art. 5º da Portaria MJSP nº 439, de 4 de agosto de 2023; e

b) R$ 20.423.272,00, (vinte milhões, quatrocentos e vinte e três mil e duzentos e setenta e dois reais) para o uso exclusivo em unidades especializadas no combate ao crime organizado, unidades especializadas em recuperação de ativo ou repressão ao tráfico de entorpecentes das Polícias Civis, no âmbito do inciso IX do art. 5º da Portaria MJSP 439, de 2023.

Parágrafo único. Os bens e equipamentos que podem ser adquiridos e os serviços que podem ser contratados com os recursos de que trata esta Portaria são os previstos no rol taxativo constante do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º  Deverá ser observada a proporção de 32% (trinta e dois por cento) para o bloco de custeio e 68% (sessenta e oito por cento) para o bloco de investimento para a aplicação dos recursos de que trata essa Portaria.

Art. 3º  O percentual de rateio, conforme estabelecido na Portaria MJSP nº 426, de 4 de agosto de 2023, e o valor dos recursos a serem transferidos para cada Estado e para o Distrito Federal estão descritos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º  Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos na Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023.

Art. 5º  Ficam revogadas:

I - Portaria MJSP nº 571, de 21 de dezembro de 2023; e

II - Portaria MJSP nº 577, de 26 de dezembro de 2023.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FLÁVIO DINO

 

 

ANEXO I

ROL TAXATIVO DE ITENS FINANCIÁVEIS

 

Grupo

Classe

Material/Serviço

Código SENASP

Material

Mobilidade

Aeronave

Aeronave Remotamente Controlada

MAT.07.024.0003

Tecnologia da Informação

Áudio e Vídeo

Câmera Fotográfica e filmadora

MAT.10.039.0001

Aparelho celular e tablet

MAT.10.039.0004

Scanners portáteis

MAT.10.039.0005

Gravadores de ambiente

MAT.10.039.0006

Computador

Microcomputador

MAT.10.040.0001

Notebook

MAT.10.040.0002

Servidor

MAT.10.040.0003

Impressão

Impressora Jato de Tinta

MAT.10.041.0002

Impressora Laser

MAT.10.041.0003

Redes

Firewall

MAT.10.042.0001

Roteador

MAT.10.042.0002

Switch

MAT.10.042.0003

Softwares

Licença de Software

MAT.10.043.0001

Geolocalização e Interceptação

Rastreador (veicular e Dissimulado)

MAT.10.044.0001

Serviço

Contratação de Empresa Especializada

Tecnologia da Informação

Desenvolvimento e Manutenção de Software

SER.11.055.0001

Suporte Técnico em Tecnologia da Informação

SER.11.055.0002

Operadora para Transmissão de Dados e voz

SER.11.055.0003

 

ANEXO II

UF

Percentuais de Rateio do FNSP (Portaria MJSP nº 426/2023)

Redução de mortes violentas intencionais

TOTAL GERAL

Delegacias de Investigação de Homicídios/Desaparecidos

Delegacias de Combate ao Crime Organizado/Delegacias de Repressão ao Tráfico de Entorpecentes

Suplementação Orçamento 2023

Orçamento 2024

Total

Suplementação Orçamento 2023

Orçamento 2024

Total

São Paulo

4,1675%

785.952,78

851.140,01

1.637.092,79

785.952,78

851.139,86

1.637.092,64

3.274.185,43

Minas Gerais

3,9354%

742.180,95

803.737,44

1.545.918,39

742.180,95

803.737,44

1.545.918,39

3.091.836,78

Pará

3,9109%

737.560,46

798.733,75

1.536.294,21

737.560,46

798.733,75

1.536.294,21

3.072.588,42

Rio de Janeiro

3,8767%

731.110,65

791.748,99

1.522.859,64

731.110,65

791.748,99

1.522.859,64

3.045.719,28

Bahia

3,8728%

730.375,14

790.952,48

1.521.327,62

730.375,14

790.952,48

1.521.327,62

3.042.655,24

Rio Grande do Sul

3,8655%

728.998,43

789.461,58

1.518.460,01

728.998,43

789.461,59

1.518.460,02

3.036.920,03

Paraná

3,8576%

727.508,57

787.848,13

1.515.356,70

727.508,57

787.848,14

1.515.356,71

3.030.713,41

Amazonas

3,8292%

722.152,58

782.047,93

1.504.200,51

722.152,58

782.047,94

1.504.200,52

3.008.401,03

Rondônia

3,8246%

721.285,07

781.108,45

1.502.393,52

721.285,07

781.108,45

1.502.393,52

3.004.787,04

Ceará

3,8196%

720.342,11

780.087,29

1.500.429,40

720.342,11

780.087,29

1.500.429,40

3.000.858,80

Maranhão

3,8158%

719.625,46

779.311,21

1.498.936,67

719.625,46

779.311,22

1.498.936,68

2.997.873,35

Pernambuco

3,8084%

718.229,89

777.799,89

1.496.029,78

718.229,89

777.799,89

1.496.029,78

2.992.059,56

Acre

3,8080%

718.154,45

777.718,20

1.495.872,65

718.154,45

777.718,20

1.495.872,65

2.991.745,30

Roraima

3,8048%

717.550,96

777.064,65

1.494.615,61

717.550,96

777.064,65

1.494.615,61

2.989.231,22

Amapá

3,8032%

717.249,22

776.737,88

1.493.987,10

717.249,22

776.737,87

1.493.987,09

2.987.974,19

Santa Catarina

3,5000%

660.068,44

714.814,51

1.374.882,95

660.068,44

714.814,52

1.374.882,96

2.749.765,91

Mato Grosso do Sul

3,5000%

660.068,44

714.814,51

1.374.882,95

660.068,44

714.814,52

1.374.882,96

2.749.765,91

Mato Grosso

3,5000%

660.068,44

714.814,51

1.374.882,95

660.068,44

714.814,52

1.374.882,96

2.749.765,91

Goiás

3,5000%

660.068,44

714.814,51

1.374.882,95

660.068,44

714.814,52

1.374.882,96

2.749.765,91

Paraíba

3,5000%

660.068,44

714.814,51

1.374.882,95

660.068,44

714.814,52

1.374.882,96

2.749.765,91

Alagoas

3,5000%

660.068,44

714.814,51

1.374.882,95

660.068,44

714.814,52

1.374.882,96

2.749.765,91

Sergipe

3,5000%

660.068,44

714.814,51

1.374.882,95

660.068,44

714.814,52

1.374.882,96

2.749.765,91

Piauí

3,5000%

660.068,44

714.814,51

1.374.882,95

660.068,44

714.814,52

1.374.882,96

2.749.765,91

Rio Grande do Norte

3,5000%

660.068,44

714.814,51

1.374.882,95

660.068,44

714.814,52

1.374.882,96

 2.749.765,91

Tocantins

3,5000%

660.068,44

714.814,51

1.374.882,95

660.068,44

714.814,52

1.374.882,96

2.749.765,91

Espírito Santo

3,5000%

660.068,44

714.814,51

1.374.882,95

660.068,44

714.814,52

1.374.882,96

2.749.765,91

Distrito Federal

3,5000%

660.068,44

714.814,51

1.374.882,95

660.068,44

714.814,52

1.374.882,96

2.749.765,91

TOTAL

100,0000%

18.859.098,00

20.423.272,00

39.282.370,00

18.859.098,00

20.423.272,00

39.282.370,00

78.564.740,00


Referência: Processo nº 08020.005660/2023-55 SEI nº 26841102

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).