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Portaria CNPCP/MJSP Nº 49, DE 04 DE outubro DE 2023
Ementa: Cria o Grupo de Trabalho para análise e estudo para elaboração de diretrizes de atuação dos conselhos penitenciários, bem como da estruturação de rede articulada deste órgãos. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, exercendo suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os fins para formulação de políticas públicas voltadas à população prisional;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer articulação dos Conselhos Penitenciários, visando ao aperfeiçoamento de sua atuação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 64, VIII, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal (LEP);
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 20, VII, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, conforme aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.107, de 5 de junho de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de elaborar diretrizes de atuação dos conselhos penitenciários.
Art. 2º - Os conselheiros abaixo relacionados são designados para integrar o GT:
I - Titular: Bruno Dias Cândido, exercendo a função de Presidente;
Suplente: Susan Lucena Rodrigues;
II - Titular: Patrícia Villela Marino, atuando como relatora; (Alterado pela Portaria CNPCP/MJSP nº 56, de 18 de janeiro de 2024)
Suplente: Murilo Andrade de Oliveira;
II- Titular: Susan Lucena Rodrigues; na qualidade de relatora; (Redação dada pela Portaria CNPCP/MJSP nº 56, de 18 de janeiro de 2024)
Suplente: André Alisson Leal Teixeira;
III- Titular: Cíntia Rangel Assumpção, na condição de membro;
Suplente: Graziela Paro Camponi
Parágrafo único. Os conselheiros suplentes assumirão as funções dos titulares em caso de ausência ou impedimento, mantendo as mesmas responsabilidades.
Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, e os resultados devem ser apresentados à Presidência do colegiado.
§ 1º - A solicitação de prorrogação deve ser justificada por escrito e encaminhada ao Presidente do CNPCP, que avaliará os motivos apresentados.
§ 2º - Em caso de descumprimento injustificado do prazo, o Presidente do Conselho poderá designar outro grupo para finalizar o trabalho.
Art. 4º - O GT tem a prerrogativa de convidar autoridades e representantes da sociedade civil para suas reuniões, bem como solicitar contribuições a quem julgar pertinente.
Art. 5º - O Secretário Executivo do Conselho, Rafael de Sousa Costa, fica designado para acompanhar e auxiliar nos trabalhos do GT.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Douglas de Melo Martins
Presidente
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).