Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria CNPCP/MJSP Nº 54, DE 28 DE novembro DE 2023

 

 

  

Ementa: Cria grupo de trabalho para elaborar o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária 2024 - 2027

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA – CNPCP, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que incumbe ao CNPCP, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, "propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança" (art. 64, I, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal), bem como "contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária";;

CONSIDERANDO a complexidade dessa e das demais atribuições que a Lei de Execução Penal comete ao CNPCP (art. 64, II a X);

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do CNPCP, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.107, de 5 de junho de 2008, desdobra suas atribuições legais na forma de seu art. 1º, I a XV; prevê que “ao Presidente incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Conselho e especificamente: [...] VII - criar Comissões Especiais e designar seus integrantes” (art. 20);

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de elaborar o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (PNPCP).

Art. 2º - Designar os conselheiros abaixo relacionados para integrar o GT:

I - Titular:  Maurício Stegemann Dieter, exercendo a função de Presidente;

Suplente: Graziela Paro Camponi;

II - Titular: Bruno César Gonçalves da Silva, atuando como relator;

Suplente: Márcia de Alencar Araújo;

III- Titular: Walter Nunes da Silva Junior, na condição de membro;

Suplente: Diego Mantovaneli do Monte

Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, e os resultados devem ser apresentados à Presidência do colegiado.

§ 1º - A solicitação de prorrogação deve ser justificada por escrito e encaminhada ao Presidente do CNPCP, que avaliará os motivos apresentados.

§ 2º - Em caso de descumprimento injustificado do prazo, o Presidente do Conselho poderá designar outro grupo para concluir o trabalho.

Art. 4º - O Presidente do Grupo de Trabalho terá autonomia para estabelecer internamente a metodologia de trabalho. 

Art. 5º - O GT tem a prerrogativa de convidar autoridades, profissionais, especialistas da área e representantes da sociedade civil para as reuniões, seja presencial ou virtualmente, bem como solicitar contribuições a quem julgar pertinente.

Art. 6º - O Secretário Executivo do Conselho, Rafael de Sousa Costa, fica designado para acompanhar e auxiliar os trabalhos do GT.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Douglas de Melo Martins
Presidente

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).