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Portaria CNPCP/MJSP Nº 54, DE 28 DE novembro DE 2023
Ementa: Cria grupo de trabalho para elaborar o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária 2024 - 2027 |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA – CNPCP, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que incumbe ao CNPCP, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, "propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança" (art. 64, I, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal), bem como "contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária";;
CONSIDERANDO a complexidade dessa e das demais atribuições que a Lei de Execução Penal comete ao CNPCP (art. 64, II a X);
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do CNPCP, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.107, de 5 de junho de 2008, desdobra suas atribuições legais na forma de seu art. 1º, I a XV; prevê que “ao Presidente incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Conselho e especificamente: [...] VII - criar Comissões Especiais e designar seus integrantes” (art. 20);
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de elaborar o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (PNPCP).
Art. 2º - Designar os conselheiros abaixo relacionados para integrar o GT:
I - Titular: Maurício Stegemann Dieter, exercendo a função de Presidente;
Suplente: Graziela Paro Camponi;
II - Titular: Bruno César Gonçalves da Silva, atuando como relator;
Suplente: Márcia de Alencar Araújo;
III- Titular: Walter Nunes da Silva Junior, na condição de membro;
Suplente: Diego Mantovaneli do Monte (Alterado pela Portaria CNPCP/MJSP nº 56, de 18 de janeiro de 2024)
I - Titular: Márcia de Alencar Araújo, exercendo a função de Presidente;
Suplente: Graziela Paro Camponi;
II - Titular: Bruno César Gonçalves da Silva, atuando como relator;
Suplente: Paulo Augusto Oliveira Irion;
III- Titular: Walter Nunes da Silva Junior;
Suplente: Diego Mantovaneli do Monte
IV - Titular: Cíntia Rangel Assumpção
Suplente: Maurício Stegemann Dieter (Redação dada pela Portaria CNPCP/MJSP nº 56, de 18 de janeiro de 2024)
Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, e os resultados devem ser apresentados à Presidência do colegiado.
§ 1º - A solicitação de prorrogação deve ser justificada por escrito e encaminhada ao Presidente do CNPCP, que avaliará os motivos apresentados.
§ 2º - Em caso de descumprimento injustificado do prazo, o Presidente do Conselho poderá designar outro grupo para concluir o trabalho.
Art. 4º - O Presidente do Grupo de Trabalho terá autonomia para estabelecer internamente a metodologia de trabalho.
Art. 5º - O GT tem a prerrogativa de convidar autoridades, profissionais, especialistas da área e representantes da sociedade civil para as reuniões, seja presencial ou virtualmente, bem como solicitar contribuições a quem julgar pertinente.
Art. 6º - O Secretário Executivo do Conselho, Rafael de Sousa Costa, fica designado para acompanhar e auxiliar os trabalhos do GT.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Douglas de Melo Martins
Presidente
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).