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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria CNPCP/MJSP Nº 58, DE 18 DE janeiro DE 2024

 

 

  

Ementa:  Institui Grupo de Trabalho sobre Política de Drogas e Encarceramento

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, exercendo suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as novas estimativas  do Relatório Mundial sobre Drogas 2023 do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC);

CONSIDERANDO o disposto no art. 64, I, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal (LEP);

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 20, VII, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, conforme aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.107, de 5 de junho de 2008;

CONSIDERANDO os recentes números de pessoas presas por tráfico de drogas apresentados no Relatório de Informações Penais - RELIPEN/2023 - cujos números ultrapassam a órbita de 145 mil encarcerados;

CONSIDERANDO que a política de drogas e encarceramento é uma questão complexa que envolve diversas dimensões sociais, econômicas e de saúde pública, tornando necessário o aprofundamento do debate e a proposição de soluções mais eficazes e justas;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar criticamente as políticas atuais relacionadas ao uso de drogas, levando em consideração sua eficácia, impacto na saúde pública, desigualdades sociais e raciais, bem como os custos associados ao encarceramento em massa;

CONSIDERANDO a importância de analisar experiências bem-sucedidas de outros países no que diz respeito à abordagem de políticas de drogas e encarceramento, buscando aprendizados e boas práticas que possam ser adaptadas à realidade local;

CONSIDERANDO a urgência de desenvolver abordagens mais humanas e centradas nos direitos humanos no tratamento de questões relacionadas ao uso de drogas, buscando alternativas ao encarceramento e promovendo a reinserção social;

CONSIDERANDO a necessidade de promover campanhas educativas e de conscientização sobre o consumo responsável de substâncias psicoativas, visando à redução de danos e à prevenção de problemas relacionados ao abuso de drogas;

CONSIDERANDO a importância de promover políticas de prevenção e tratamento para dependentes químicos, priorizando abordagens baseadas em evidências científicas e considerando a saúde mental como parte integrante dessas estratégias;

CONSIDERANDO a relevância de avaliar a legislação vigente relacionada ao tráfico de drogas, buscando identificar possíveis lacunas, contradições e injustiças que possam ser corrigidas para garantir uma abordagem mais equitativa;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parcerias entre o poder público, organizações não governamentais e setor privado para fortalecer a implementação de políticas integradas e abrangentes relacionadas à questão das drogas e encarceramento;

CONSIDERANDO a importância de garantir a transparência e participação democrática no processo de formulação de propostas e recomendações do grupo de trabalho, promovendo a inclusão de diferentes perspectivas e experiências, 

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de apresentar diretrizes e demais atos normativos orientadores acerca da política de drogas e encarceramento.

Art. 2º - Designar os conselheiros abaixo relacionados para integrarem o GT: 

I - Titular: Patrícia Marino, exercendo a função de Presidente;

Suplente: André Alisson Leal Teixeira;

II - Titular: Paulo Augusto Oliveira Irion, atuando como relator;

Suplente: Maurício Stegemann Dieter;

III- Titular: Susan Lucena, na condição de membro;

Suplente: Aline Ramos Moreira;

IV - Titular: Bruno César Gonçalves da Silva;

Suplente: Davi Márcio Prado Silva.

Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I. Realizar análise crítica das políticas atuais de drogas e encarceramento, considerando sua eficácia, impactos sociais, desigualdades e custos associados;

II. Pesquisar e avaliar experiências exitosas de outros países, identificando boas práticas que possam ser adaptadas à realidade local;

III. Propor alternativas ao encarceramento, com enfoque em abordagens humanas e centradas nos direitos humanos, promovendo a reinserção social;

IV. Avaliar a legislação vigente relacionada ao tráfico de drogas, identificando possíveis ajustes para garantir uma abordagem mais equitativa;

V. Promover a interlocução com órgãos de saúde, de segurança pública, representantes da sociedade civil, organizações não governamentais e demais entidades relevantes;

VI. Garantir a transparência e a participação democrática no processo de elaboração de propostas e recomendações.

Art. 4º - A metodologia de trabalho ficará a critério do Grupo de Trabalho e poderá ser pautada por reuniões periódicas, pesquisas, análises de documentos, audiências públicas e demais instrumentos que se mostrem necessários para o cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa dias), prorrogáveis por igual período, a partir da data da publicação desta portaria, cujos resultados devem ser apresentados à Presidência do colegiado. 

§ 1º - As solicitações de prorrogação devem ser justificadas por escrito e encaminhadas ao Presidente do CNPCP, que avaliará os motivos apresentados.

§ 2º - Em caso de descumprimento injustificado do prazo, o Presidente do Conselho poderá designar outro grupo para finalizar o trabalho.

Art. 6º - O GT tem a prerrogativa de convidar autoridades e representantes da sociedade civil para suas reuniões, bem como solicitar contribuições a quem julgar pertinente.

Art. 7º - Ficam designados Rafael de Sousa Costa, Secretário Executivo do Conselho, e os Assessores Especiais da Presidência do CNPCP, Diego Alan Schöfer Albrecht e Sanyse Campos Sabino, para auxiliarem nos trabalhos do GT.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Douglas de Melo Martins

Presidente

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).