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Portaria CNPCP/MJSP Nº 48, DE 05 DE setembro DE 2023
Ementa: Cria o Grupo de Trabalho para revisão da Resolução nº 9, de 9 de novembro de 2011, que dispõe sobre Diretrizes Básicas para Construção, Reforma e Ampliação de estabelecimentos penais. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, exercendo suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 64, VIII, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal (LEP);
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 20, VII, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, conforme aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.107, de 5 de junho de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para dar continuidade aos trabalho de revisão da Resolução nº 9, de 9 de novembro de 2011.
Art. 2º - Os conselheiros abaixo relacionados são designados para integrar o GT:
I - Titular: Walter Nunes da Silva Junior, exercendo a função de Presidente;
Suplente: André Alisson Leal Teixeira;
II - Titular: Murilo Andrade, atuando como relator;
Suplente: Sandro Abel Sousa Barradas; (Alterado pela Portaria CNPCP/MJSP nº 56, de 18 de janeiro de 2024)
Suplente: Aline Ramos Moreira; (Redação dada pela Portaria CNPCP/MJSP nº 56, de 18 de janeiro de 2024)
III - Titular: Cíntia Rangel, na condição de membro;
Suplente: Susan Lucena Rodrigues (Alterado pela Portaria CNPCP/MJSP nº 56, de 18 de janeiro de 2024)
Suplente: Paulo Augusto Oliveira Irion. (Redação dada pela Portaria CNPCP/MJSP nº 56, de 18 de janeiro de 2024)
Parágrafo único. Os conselheiros suplentes assumirão as funções dos titulares em caso de ausência ou impedimento, mantendo as mesmas responsabilidades.
Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, e os resultados devem ser apresentados à Presidência do colegiado.
§ 1º - A solicitação de prorrogação deve ser justificada por escrito e encaminhada ao Presidente do CNPCP, que avaliará os motivos apresentados.
§ 2º - Em caso de descumprimento injustificado do prazo, o Presidente do Conselho poderá designar outro grupo para finalizar o trabalho.
Art. 4º - O GT tem a prerrogativa de convidar autoridades e representantes da sociedade civil para suas reuniões, bem como solicitar contribuições a quem julgar pertinente.
Art. 5º - O Secretário Executivo do Conselho, Rafael de Sousa Costa, fica designado para acompanhar e auxiliar nos trabalhos do GT.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Douglas de Melo Martins
Presidente
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).