Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria CNPCP/MJSP Nº 50, DE 10 DE outubro DE 2023

 

 

  

Ementa: Cria Grupo de Trabalho para atualizar e aperfeiçoar a Resolução nº 8, de 9 de novembro de 2011, que dispõe sobre assistência à liberdade religiosa as pessoas privadas de liberdade.

 

 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, exercendo suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece que o Brasil é um Estado laico, assegurando a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício de cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nas unidades civis e militares de internação coletiva;

CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas prevê, em seu artigo XVII, que toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;

CONSIDERANDO que a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, dispõe em seu art. 10 que a assistência ao preso é dever do estado, objetivando o retorno para à convivência em sociedade;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 20, VII, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, conforme aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.107, de 5 de junho de 2008;

RESOLVE: 

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de atualizar e aperfeiçoar a Resolução nº 8, de 9 de novembro de 2011

Art. 2º - Os conselheiros abaixo relacionados são designados para integrar o GT:

I - Titular:  Patrícia Nunes Naves, exercendo a função de Presidente;

Suplente: Graziela Paro Camponi;

II - Titular: Bruno César Gonçalves da Silva , atuando como relator;

Suplente: Susan Lucena Rodrigues; (Alterado pela Portaria CNPCP/MJSP nº 56, de 18 de janeiro de 2024)

Suplente: Emerson Davis Leônidas Gomes; (Redação dada pela Portaria CNPCP/MJSP nº 56, de 18 de janeiro de 2024)

III- Titular: Patrícia Villela Marino, na condição de membro;

Suplente: Diego Mantovaneli do Monte

Parágrafo único. Os conselheiros suplentes assumirão as funções dos titulares em caso de ausência ou impedimento, mantendo as mesmas responsabilidades.

Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, e os resultados devem ser apresentados à Presidência do colegiado.

§ 1º - A solicitação de prorrogação deve ser justificada por escrito e encaminhada ao Presidente do CNPCP, que avaliará os motivos apresentados.

§ 2º - Em caso de descumprimento injustificado do prazo, o Presidente do Conselho poderá designar outro grupo para finalizar o trabalho.

Art. 4º - O GT tem a prerrogativa de convidar autoridades e representantes da sociedade civil para suas reuniões, bem como solicitar contribuições a quem julgar pertinente.

Art. 5º - O Secretário Executivo do Conselho, Rafael de Sousa Costa, fica designado para acompanhar e auxiliar nos trabalhos do GT.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Douglas de Melo Martins
Presidente

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).