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Portaria CNPCP/MJSP Nº 50, DE 10 DE outubro DE 2023
Ementa: Cria Grupo de Trabalho para atualizar e aperfeiçoar a Resolução nº 8, de 9 de novembro de 2011, que dispõe sobre assistência à liberdade religiosa as pessoas privadas de liberdade. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, exercendo suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece que o Brasil é um Estado laico, assegurando a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício de cultos religiosos e a prestação de assistência religiosa nas unidades civis e militares de internação coletiva;
CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas prevê, em seu artigo XVII, que toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;
CONSIDERANDO que a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, dispõe em seu art. 10 que a assistência ao preso é dever do estado, objetivando o retorno para à convivência em sociedade;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 20, VII, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, conforme aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.107, de 5 de junho de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de atualizar e aperfeiçoar a Resolução nº 8, de 9 de novembro de 2011.
Art. 2º - Os conselheiros abaixo relacionados são designados para integrar o GT:
I - Titular: Patrícia Nunes Naves, exercendo a função de Presidente;
Suplente: Graziela Paro Camponi;
II - Titular: Bruno César Gonçalves da Silva , atuando como relator;
Suplente: Susan Lucena Rodrigues; (Alterado pela Portaria CNPCP/MJSP nº 56, de 18 de janeiro de 2024)
Suplente: Emerson Davis Leônidas Gomes; (Redação dada pela Portaria CNPCP/MJSP nº 56, de 18 de janeiro de 2024)
III- Titular: Patrícia Villela Marino, na condição de membro;
Suplente: Diego Mantovaneli do Monte
Parágrafo único. Os conselheiros suplentes assumirão as funções dos titulares em caso de ausência ou impedimento, mantendo as mesmas responsabilidades.
Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, e os resultados devem ser apresentados à Presidência do colegiado.
§ 1º - A solicitação de prorrogação deve ser justificada por escrito e encaminhada ao Presidente do CNPCP, que avaliará os motivos apresentados.
§ 2º - Em caso de descumprimento injustificado do prazo, o Presidente do Conselho poderá designar outro grupo para finalizar o trabalho.
Art. 4º - O GT tem a prerrogativa de convidar autoridades e representantes da sociedade civil para suas reuniões, bem como solicitar contribuições a quem julgar pertinente.
Art. 5º - O Secretário Executivo do Conselho, Rafael de Sousa Costa, fica designado para acompanhar e auxiliar nos trabalhos do GT.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Douglas de Melo Martins
Presidente
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).