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Portaria CNPCP/MJSP Nº 55, DE 29 DE novembro DE 2023
Ementa: Cria Grupo de Trabalho para revisar a Resolução Conjunta nº 1, 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, exercendo suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, em especial no artigo 5º, incisos III, XLI, XLVII, XLVIII e XLIX;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José daCosta Rica), a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e seu Protocolo Facultativo, as Regras Mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos, as Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok), bem como os Princípios de Yogyakarta (Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal, em especial nos artigos 40, 41 e 45;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de atualizar e aperfeiçoar a Resolução Conjunta nº 1, 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação.
Art. 2º - Os conselheiros abaixo relacionados são designados para integrar o GT:
I - Titular: Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, exercendo a função de Presidente;
Suplente: Graziela Paro Camponi;
II - Titular: Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, atuando como relator;
Suplente: Márcia de Alencar Araújo;
III- Titular: Maurício Stegemann Dieter, na condição de membro;
Suplente: Susan Lucena Rodrigues
IV- Titular: Patrícia Villela Marino, na condição de membro;
Suplente: Paulo Augusto de Oliveira Irion
Parágrafo único. Os conselheiros suplentes assumirão as funções dos titulares em caso de ausência ou impedimento, mantendo as mesmas responsabilidades.
Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, e os resultados devem ser apresentados à Presidência do colegiado.
§ 1º - A solicitação de prorrogação deve ser justificada por escrito e encaminhada ao Presidente do CNPCP, que avaliará os motivos apresentados.
§ 2º - Em caso de descumprimento injustificado do prazo, o Presidente do Conselho poderá designar outro grupo para finalizar o trabalho.
Art. 4º - O GT tem a prerrogativa de convidar autoridades, profissionais, especialistas da área e representantes da sociedade civil para as reuniões, seja presencial ou virtualmente, bem como solicitar contribuições a quem julgar pertinente.
§ 1º - Por se tratar de ato complexo, torna-se necessário o convite aos representantes do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para participar dos trabalhos.
Art. 5º - O Secretário Executivo do Conselho, Rafael de Sousa Costa, fica designado para acompanhar e auxiliar os trabalhos do GT.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Douglas de Melo Martins
Presidente
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).