DECRETO-LEI Nº 9.694 DE 2 DE SETEMBRO DE 1946

 

Dispõe sôbre a reorganização do Departamento do Interior e da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

 

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A denominação, subordinação e competência das Seções que constituem o Departamento do Interior e da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, serão estabelecidas mediante decreto executivo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.