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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 539, de 17 de maio de 2019

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Polícia Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019,o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando o disposto na Portaria nº 82, de 24 de maio de 2018 , na Portaria nº 202, de 14 de novembro de 2018, ambas do Ministério da Segurança Pública, e na manifestação contida no Ofício nº 358/2019/SEAPRO/GAB/PF, do Diretor-Geral da Polícia Federal substituto, no qual solicita a prorrogação do prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal, nas atividades de prevenção e repressão aos delitos nas fronteiras nacionais, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal, nas atividades de prevenção e repressão aos delitos nas fronteiras nacionais, em caráter episódico e planejado, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20 de maio de 2019, tendo em vista a data de vencimento da Portaria MSP nº 202, de 14 de novembro de 2018, em 19 de maio de 2019.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).