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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 292, DE 08 DE fevereiro DE 2024.

  

Institui, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais, a Política de Incentivo Funcional, com estabelecimento de elogios, referências elogiosas e menções honrosas, e seus respectivos critérios e procedimentos de concessão, aos servidores do órgão e colaboradores.

 

SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS SUBSTITUTA, no uso das atribuições previstas no art. 62, inciso I, do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria Ministerial nº 199, de 9 de novembro de 2018, Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016 e considerando o previsto no art. 237 da Lei nº 8.112/90,

RESOLVE:

Instituir a Política de Incentivo Funcional da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I
DAS DEFINIÇÕES

Os critérios e procedimentos para avaliação de elogios e de referências elogiosas aos membros das carreiras de Agente Federal de Execução Penal, de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), e de menção honrosa aos colaboradores externos, ficam estabelecidos nos termos desta Portaria.

Para os efeitos desta Portaria considera-se:

Elogio: reconhecimento individual, escrito, em razão de destacada ação proativa que exceda o cumprimento do dever funcional relacionada às atividades de execução penal, ou ação meritória e relevante, de caráter excepcional, que ultrapasse as obrigações comuns, em socorro ou suporte a semelhantes ou à comunidade;

Referência Elogiosa: reconhecimento coletivo ou individual, na forma escrita, facultada ser concedida pela chefia imediata ou superior hierárquico quando da ocorrência de hipóteses elencadas nesta portaria; e

Menção Honrosa: Distinção concedida ao colaborador externo, por relevantes serviços prestados ao órgão nos objetivos institucionalmente estabelecidos.

Para fins desta Portaria são consideradas Unidades da SENAPPEN:

Penitenciária Federal em Catanduvas-PR (PFCAT);

Penitenciária Federal em Campo Grande-MS (PFCG);

Penitenciária Federal em Mossoró-RN (PFMOS);

Penitenciária Federal em Porto Velho-RO (PFPV);

Penitenciária Federal em Brasília-DF (PFBRA); e

Na Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais:

 Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas Penais;

 Diretoria-Executiva;

 Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;

 Diretoria de Inteligência Penitenciária;

 Diretoria de Políticas Penitenciárias;

 Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais;

 Corregedoria-Geral;

 Escola Nacional de Serviços Penais;

 Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos; e

 Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais.

SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

O Elogio, a Referência Elogiosa e a Menção Honrosa, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais, têm por objetivo:

Estimular o desempenho profissional;

Valorizar os membros das carreiras de Agente Federal de Execução Penal, de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal e colaboradores, pelo conhecimento adquirido, pela competência e empenho demonstrados;

Incentivar a qualificação funcional contínua;

Apoiar e estimular ações voltadas a inovação dentro da instituição de forma sistêmica; e,

Fomentar as cooperações interinstitucionais em áreas relevantes para o alcance de objetivos comuns.

O Elogio, a Referência Elogiosa e Menção Honrosa serão regidos pelos seguintes princípios:

Meritocracia;

Democratização de oportunidades;

Reconhecimento profissional;

Valorização da aprendizagem e do conhecimento;

Desenvolvimento do espírito de equipe.

SEÇÃO III
DA COMISSÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL

Para fins desta Portaria, fica criada a Comissão de Incentivos Funcionais da Secretaria Nacional de Políticas Penais (CIF-SENAPPEN), que será composta por:

01 (um) representante de cada Diretoria;

01 (um) representante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da SENAPPEN;

01 (um) representante da Escola Nacional de Serviços Penais;

01 (um) representante do Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN;

01 (um) representante dos Especialistas Federais em Assistência à Execução Penal; e

01 (um) representante dos Técnicos Federais de Apoio à Execução Penal.

 Cada representante titular deverá ser acompanhado de um membro suplente.

 

Compete à Comissão de Incentivo Funcional apreciar e opinar, por meio de parecer, as indicações realizadas para concessão de Elogios, Referências Elogiosas e Menções Honrosas, nos termos do art. 17.

O mandato dos membros titulares da Comissão e de seus suplentes terá a duração de dois anos, permitida a recondução por uma única vez.

É vedado membro da Comissão atuar em processo de incentivo funcional próprio.

A Comissão de Incentivos funcionais reunir-se-á mediante a convocação do Presidente.

 Poderão ocorrer reuniões extraordinárias por ocasião de eventos que demandem a concessão de incentivos funcionais fora do calendário regular de reuniões da Comissão.

CAPÍTULO II
DOS INCENTIVOS FUNCIONAIS

SEÇÃO I
DOS ELOGIOS E DAS REFERÊNCIAS ELOGIOSAS

O Elogio e a Referência Elogiosa poderão ser de origem interna ou externa, nas seguintes hipóteses:

Será de origem externa os Elogios e Referências Elogiosas provenientes de órgãos, entidades da administração pública e autoridades de outros poderes;

Será de origem interna os Elogios e Referências Elogiosas provenientes da chefia imediata, ratificado pelos dirigentes máximos da sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais ou dos estabelecimentos penais federais.

 Nos processos de origem interna, os fatos motivadores do Elogio e da Referência Elogiosa deverão ser comprovados em processo próprio, instruído pela chefia imediata da unidade em que o membro das carreiras de Agentes Federais de Execução Penal, de Especialistas Federais em Assistência à Execução Penal e de Técnicos Federais de Apoio à Execução Penal estiver em exercício.​

O Elogio poderá ser concedido nos seguintes casos:

Ação destacada no cumprimento do dever, quando resultar de ato ou atos não comuns de bravura e com risco de vida, ou, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, em operações relacionadas à execução do serviço referente ao cargo do servidor;

Ação meritória de caráter excepcional, quando em atuação espontânea, houver ação pessoal com risco de vida, ultrapassando as obrigações normais, em socorro ou apoio à semelhante ou à comunidade.

Ação notável, de caráter excepcional, no contexto administrativo, que resulte em destaque ou aprimoramento das atividades relacionadas ao órgão.

A Referência Elogiosa poderá ser concedida nas seguintes hipóteses:

 Ao término de atividades individuais com reconhecido desempenho que mereça destaque;

 Na passagem para a inatividade do servidor, com reconhecido desempenho que mereça destaque, quando poderá conter um resumo da carreira do profissional (caráter individual);

 Ao término de atividades coletivas, cursos ou períodos de instrução com reconhecido desempenho que mereça destaque (caráter individual ou coletivo a critério da autoridade que a conceder);

 Nas passagens de Chefia, Coordenação, Coordenação-Geral ou Direção, com reconhecido desempenho que mereça destaque (caráter individual ou coletivo a critério da autoridade que a conceder).

SEÇÃO II
MENÇÃO HONROSA

A indicação para concessão de Menção Honrosa, aos colaboradores externos, deverá ser fundamentada e remetida à CIF, que opinará sobre o pleito, remetendo o parecer opinativo à autoridade máxima do órgão, para decisão.

 Compete à unidade que realizar a indicação a comunicação dos atos ao interessado.

SEÇÃO III
DA INDICAÇÃO, AVALIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Os autos deverão ser instruídos e encaminhados pela autoridade competente à Comissão de Incentivos Funcionais da Sede da SENAPPEN, a qual compete emitir parecer opinativo sobre a concessão do Elogio/Referência Elogiosa.

A Presidência da Comissão distribuirá, entre os membros da Comissão, os processos enviados, visando a produção dos documentos preparatórios que será submetido à apreciação dos demais membros, que opinarão sobre a concessão, ou não, do incentivo funcional.

Será considerado apto o Parecer opinativo, quando houver, no mínimo, a concordância da maioria dos representantes da comissão.

A comissão poderá solicitar informações complementares sobre os fatos motivadores dos Elogios, as Referências Elogiosas e as Menções Honrosas.

A elaboração, análise e votação dos pareceres deverão findar no prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis mediante justificativa.

Após análise e emissão de Parecer opinativo, os autos devem ser submetidos, com parecer da CIF-SENAPPEN, ao Secretário da Secretaria Nacional de Políticas Penais para decisão.

Os Elogios, as Referências Elogiosas e as Menções Honrosas concedidas, serão homologados por intermédio de portaria publicada no Boletim de Serviço (BS).

Após a publicação do Elogio e da Referência Elogiosa, os autos serão encaminhados para ciência à autoridade responsável pela Diretoria/Unidade à qual o servidor agraciado está subordinado, bem como à unidade de Gestão de Pessoas da Secretaria Nacional de Políticas Penais para registro em assentamento funcional e Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE).

Sobre a comunicação referente às Menções Honrosas, será observado o parágrafo único do art. 15.

SEÇÃO IV
DOS IMPEDITIVOS

É condição necessária para habilitação ao Elogio ou Referência Elogiosa não estar em período de cumprimento de sanção, seja de 3 ou 5 anos, a depender do tipo de penalidade.

 As informações constantes deste artigo serão prestadas pela unidade correcional correspondente.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As dúvidas decorrentes da aplicação da presente Portaria serão dirimidas pela Comissão de Incentivos Funcionais da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

Fica revogada a PORTARIA Nº 196, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIREILLI CARVALHO MIRANDA MARINHO
Secretária Nacional de Políticas Penais - Substituta

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).