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PORTARIA Nº 479, de 1º de novembro de 2019
Torna pública a abertura do 3º Ciclo de Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62 do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria nº 199, de 9 de novembro de 2018, do Ministério da Segurança Pública, e tendo em vista o disposto no Capítulo III da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, nos art. 32 e art. 34 do ANEXO I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, na Resolução nº 5, de 9 de maio de 2006, e na Resolução nº 1, de 29 de abril de 2008, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e na Portaria GAB DEPEN nº 630, de 3 de novembro de 2017, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A presente Portaria torna pública a abertura do 3º Ciclo de Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA e estabelece os procedimentos e critérios para obtenção do Selo RESGATA por empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que empregam mão de obra de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de alternativas penais e egressos do sistema prisional.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - pessoa privada de liberdade:
a) aquela que cumpre pena em regimes fechado semiaberto ou aberto; e
b) os presos provisórios e custodiados em unidades prisionais;
II - internado: quem cumpre medida de segurança;
III - alternativas penais:
a) penas restritivas de direito;
b) transação penal;
c) suspensão condicional do processo e da pena;
d) medidas cautelares; e
e) medidas protetivas de urgência;
IV - egresso:
a) liberado definitivo por até um ano, a contar da saída do estabelecimento;
b) liberado condicional, durante o período de prova ou em liberdade condicional;
V - instituição pública: os órgãos ou entes públicos federais, estaduais ou municipais;
VI - instituição privada: as empresas privadas ou organismos não governamentais;
VII - empreendimento de economia solidária: a organização autogestionária cujos participantes ou associados exerçam coletivamente a gestão das atividades econômicas, por meio de administração transparente e democrática, pela soberania assemblear e pela singularidade de voto dos sócios; e
VIII - administração penitenciária: o órgão público responsável pela gestão e administração prisional das unidades federativas.
Parágrafo único. As instituições públicas e privadas, bem como os empreendimentos de economia solidária serão denominados nesta Portaria como "entidades interessadas".
Art. 3º O Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho Prisional - RESGATA não possui caráter de concurso.
Art. 4º O Selo RESGATA tem o propósito de incentivar, estimular e reconhecer as organizações que utilizam mão de obra oriunda do sistema prisional brasileiro, de forma a ampliar as vagas de trabalho, proporcionando melhores condições de reintegração social.
§ 1º Com base na lista de inscritos, será criado banco de dados, de caráter sigiloso, que conterá as informações dos presos e de empresas interessadas em contratá-los.
§ 2º O banco de dados de que trata o § 1º tem por fim único encaminhar os presos para as vagas de emprego ofertadas pelos estabelecimentos cadastrados.
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO SELO RESGATA
Art. 5º As entidades interessadas em receber o 3º Ciclo do Selo RESGATA deverão cumprir os requisitos abaixo:
I - preencher o formulário de inscrição;
II - comprovar a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, nos seguintes percentuais, conforme o caso:
a) três por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos ou menos funcionários;
b) quatro por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos e um a quinhentos funcionários;
c) cinco por cento das vagas, quando a instituição possuir quinhentos e um a mil funcionários;
d) seis por cento das vagas, quando a instituição possuir mais de mil funcionários;
III - não estar respondendo ou ter sido condenada judicialmente por trabalho escravo;
IV - desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:
a) dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal, com respeito às regras de segurança e saúde do trabalho;
b) realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;
c) incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores; e
d) incentivar a contribuição à Previdência Social.
V- realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos;
VI - promover o uso de equipamento de proteção individual - EPI; e
VII - proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.
CAPÍTULO III
INSCRIÇÃO DO 3º CICLO DE CONCESSÃO DO SELO RESGATA
Art. 6º A entidade interessada deverá preencher o formulário de inscrição e seus anexos que serão disponibilizados no site do Departamento Penitenciário Nacional.
§1º A falta de preenchimento dos campos obrigatórios do formulário de inscrição impedirá o seu processamento.
§2º A entidade interessada deverá anexar ao formulário de inscrição do Selo RESGATA os seguintes documentos:
I - listagem com os nomes, em ordem alfabética, dos trabalhadores em situação de privação de liberdade, internados, cumpridores de alternativas penais e egressos do sistema penal, indicando individualmente os dados constantes do Anexo I desta Portaria;
II - cópia das folhas de ponto/frequência, dos extratos dos dias trabalhados, da CTPS, se houver, ou de qualquer outro documento que comprove a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional; e
III - listagem com os nomes de todos os trabalhadores da empresa, em ordem alfabética, devendo indicar, individualmente, os dados constantes no Anexo II desta Portaria.
§3º A presente Portaria aceitará as inscrições encaminhadas a partir das 08h00 (horário de Brasília) do dia 05 de novembro de 2019 até às 23h59 minutos (horário de Brasília) do dia 31 de Janeiro de 2020, sendo a análise conclusiva da concessão disponibilizada até 31 de março de 2020.
CAPÍTULO IV
CONCESSÃO DO SELO RESGATA
Art. 7º Todas as entidades interessadas estarão aptas a receber o Selo RESGATA, desde que atendidos os requisitos e os procedimentos de inscrição dispostos, respectivamente, nos art. 5º e art. 6º.
Art. 8º O Departamento Penitenciário Nacional poderá entregar o Selo RESGATA às entidades interessadas em cerimônia presencial ou por meio eletrônico.
CAPÍTULO V
DIREITO DE USO DO SELO RESGATA
Art. 9º A entidade interessada beneficiada terá o direito de usar o Selo RESGATA referente ao ciclo que lhe for concedido.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pela Direção-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO BORDIGNON
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O 3º CICLO DO SELO RESGATA
Página |
Nome |
Tipo |
Obrigatório |
Observação |
1 |
Número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica |
- |
- |
Campo bloqueado. Aparece a informação do campo CNPJ da tela de cadastro, com a máscara de entrada "XX.XXX.XXX/XXXX-XX" |
Nome Empresarial |
Texto |
Sim |
Campo livre |
|
Nome Fantasia |
Texto |
Sim |
Campo livre |
|
Nome do responsável pelo preenchimento |
Texto |
Sim |
Campo livre |
|
Telefone(s) |
Seleção Numérico |
Sim |
Quantitativo de telefones pretende indicar: Aparece o numero de campos indicados no quantitativo, no formato (XX) XXXXX-XXXX. |
|
E-mail(s) |
Seleção Texto |
Sim |
Quantitativo de e-mails pretende indicar: Aparece o numero de campos indicados no quantitativo, sendo necessário o caracter "@". |
|
Endereço completo |
Texto |
Sim |
Campo livre |
|
Município |
Seleção |
Sim |
Possibilidade de buscar [lista na planilha "Base_de_dados_dos_municipios"] |
|
UF |
Seleção |
Sim |
Lista de opção contendo as 27 UFs do Brasil |
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CEP |
Número |
Sim |
Usar a máscara "XXXXX-XXX" |
|
Tipo de Iniciativa |
Seleção |
Sim |
Lista: Pública/Privada Se Pública: Administração Direta/Administração Indireta/Empresa Pública/Agência/Outros (abrir campo de texto) Se Privada: Empresa/Economia Solidária/Cooperativa/Associação Outros (abrir campo de texto) |
|
Principal atividade econômica |
Seleção |
Sim |
Lista: Setor Primário ( Ex: agricultura, mineração, pesca, pecuária, extrativismo)/Setor Secundário (Ex: roupas, máquinas, automóveis, alimentos industrializados, eletrônicos)/Setor Terciário (Ex: serviços, comércio, transporte, telecomunicações, serviços bancários e administrativos) |
|
2 |
Quantidade total de funcionários da instituição |
Número |
Sim |
Número inteiro |
Regime de contratação do público objeto da Portaria GAB DEPEN nº XXX, de XX de julho de 2018 |
Número Texto livre |
Sim |
Regime fechado:1 campo numérico para CLT e 1 campo numérico para LEP/Regime semiaberto:1 campo numérico para CLT e 1 campo numérico para LEP/Regime aberto:1 campo numérico para CLT e 1 campo numérico para LEP/Regime domiciliar:1 campo numérico para CLT e 1 campo numérico para LEP/Internado:1 campo numérico para CLT e 1 campo numérico para LEP/Cumpridor de penas alternativas:1 campo numérico para CLT e 1 campo numérico para LEP/Egresso:1 campo numérico para CLT e 1 campo numérico para LEP/Se indicado algum quantitativo para "Regime fechado", "Regime semiaberto" e "Internado":Aparece o campo "Unidade Prisional", com texto livre |
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Situação junto à Receita Federal do Brasil * campo aparece se selecionado Iniciativa "Privada" |
Seleção |
Sim |
Lista: Regular/Irregular Se "Irregular": Previsão de regularização: com campo no formato "DD/MM/AAA" |
|
Situação junto ao Cadastro Único de Convênios * campo aparece se selecionado Iniciativa "Pública" |
Seleção |
Sim |
Lista: Regular/Irregular Se "Irregular": Previsão de regularização: com campo no formato "DD/MM/AAA" |
|
Entidades Interessadas está respondendo ou foi condenada em Ação por Trabalho Escravo |
Seleção |
Sim |
Lista: Sim Não |
|
Iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos |
Seleção |
Sim |
Lista: Sim Não |
|
Realiza as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos |
Seleção |
Sim |
Lista: Sim Não |
|
Promove o uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI, como condição para o trabalho, quando necessário |
Seleção |
Sim |
Lista: Sim Não |
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Proporciona ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador |
Seleção |
Sim |
Lista: Sim Não |
|
Listagem com nomes dos contratados público objeto da Portaria GAB DEPEN nº XXX, de XX de julho de 2018 |
Anexo |
Sim |
Anexar arquivo em formato Excel Inserir orientação: "Anexar arquivo em formato XLS ou XLSX, no moldes do Anexo da Portaria GAB DEPEN nºXXX, de XX de julho de 2018" |
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3 |
Como soube do Selo Resgata |
Multipla escolha |
Sim |
Lista: Mídia/Diário Oficial da União Site do Depen Administração prisional Secretaria Estadual de Justiça e Administração Prisional ou congênere Outro: Qual? __________ |
ANEXO II
Ordem |
Nome completo do trabalhador |
CPF (888.888.888-88) |
Categoria :(regime fechado / regime semi aberto / regime aberto / regime domiciliar / cumpridor de alternativa penal / egresso) |
Vínculo de trabalho (CLT/LEP) |
Relação de trabalho (horista/diarista/mensalista /produtividade) |
Turno de trabalho (manhã/tarde / noite) |
Local detrabalho(dentro da unidade prisional/fora da unidade prisional) |
Data da contratação (DD/MM/AAAA) |
Remuneração (R$) |
Auxílios (R$) |
Principal atividade desenvolvida (de acordo com a CBO ) |
1 |
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2 |
|||||||||||
3 |
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... |
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).