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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 479, de 1º de novembro de 2019

  

Torna pública a abertura do 3º Ciclo de Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62 do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria nº 199, de 9 de novembro de 2018, do Ministério da Segurança Pública, e tendo em vista o disposto no Capítulo III da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, nos art. 32 e art. 34 do ANEXO I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, na Resolução nº 5, de 9 de maio de 2006, e na Resolução nº 1, de 29 de abril de 2008, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e na Portaria GAB DEPEN nº 630, de 3 de novembro de 2017, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A presente Portaria torna pública a abertura do 3º Ciclo de Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional - RESGATA e estabelece os procedimentos e critérios para obtenção do Selo RESGATA por empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que empregam mão de obra de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de alternativas penais e egressos do sistema prisional.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - pessoa privada de liberdade:

a) aquela que cumpre pena em regimes fechado semiaberto ou aberto; e

b) os presos provisórios e custodiados em unidades prisionais;

II - internado: quem cumpre medida de segurança;

III - alternativas penais:

a) penas restritivas de direito;

b) transação penal;

c) suspensão condicional do processo e da pena;

d) medidas cautelares; e

e) medidas protetivas de urgência;

IV - egresso:

a) liberado definitivo por até um ano, a contar da saída do estabelecimento;

b) liberado condicional, durante o período de prova ou em liberdade condicional;

V - instituição pública: os órgãos ou entes públicos federais, estaduais ou municipais;

VI - instituição privada: as empresas privadas ou organismos não governamentais;

VII - empreendimento de economia solidária: a organização autogestionária cujos participantes ou associados exerçam coletivamente a gestão das atividades econômicas, por meio de administração transparente e democrática, pela soberania assemblear e pela singularidade de voto dos sócios; e

VIII - administração penitenciária: o órgão público responsável pela gestão e administração prisional das unidades federativas.

Parágrafo único. As instituições públicas e privadas, bem como os empreendimentos de economia solidária serão denominados nesta Portaria como "entidades interessadas".

Art. 3º O Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho Prisional - RESGATA não possui caráter de concurso.

Art. 4º O Selo RESGATA tem o propósito de incentivar, estimular e reconhecer as organizações que utilizam mão de obra oriunda do sistema prisional brasileiro, de forma a ampliar as vagas de trabalho, proporcionando melhores condições de reintegração social.

§ 1º Com base na lista de inscritos, será criado banco de dados, de caráter sigiloso, que conterá as informações dos presos e de empresas interessadas em contratá-los.

§ 2º O banco de dados de que trata o § 1º tem por fim único encaminhar os presos para as vagas de emprego ofertadas pelos estabelecimentos cadastrados.

CAPÍTULO II

CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO SELO RESGATA

Art. 5º As entidades interessadas em receber o 3º Ciclo do Selo RESGATA deverão cumprir os requisitos abaixo:

I - preencher o formulário de inscrição;

II - comprovar a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, nos seguintes percentuais, conforme o caso:

a) três por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos ou menos funcionários;

b) quatro por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos e um a quinhentos funcionários;

c) cinco por cento das vagas, quando a instituição possuir quinhentos e um a mil funcionários;

d) seis por cento das vagas, quando a instituição possuir mais de mil funcionários;

III - não estar respondendo ou ter sido condenada judicialmente por trabalho escravo;

IV - desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:

a) dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal, com respeito às regras de segurança e saúde do trabalho;

b) realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;

c) incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores; e

d) incentivar a contribuição à Previdência Social.

V- realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos;

VI - promover o uso de equipamento de proteção individual - EPI; e

VII - proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.

CAPÍTULO III

INSCRIÇÃO DO 3º CICLO DE CONCESSÃO DO SELO RESGATA

Art. 6º A entidade interessada deverá preencher o formulário de inscrição e seus anexos que serão disponibilizados no site do Departamento Penitenciário Nacional.

§1º A falta de preenchimento dos campos obrigatórios do formulário de inscrição impedirá o seu processamento.

§2º A entidade interessada deverá anexar ao formulário de inscrição do Selo RESGATA os seguintes documentos:

I - listagem com os nomes, em ordem alfabética, dos trabalhadores em situação de privação de liberdade, internados, cumpridores de alternativas penais e egressos do sistema penal, indicando individualmente os dados constantes do Anexo I desta Portaria;

II - cópia das folhas de ponto/frequência, dos extratos dos dias trabalhados, da CTPS, se houver, ou de qualquer outro documento que comprove a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional; e

III - listagem com os nomes de todos os trabalhadores da empresa, em ordem alfabética, devendo indicar, individualmente, os dados constantes no Anexo II desta Portaria.

§3º A presente Portaria aceitará as inscrições encaminhadas a partir das 08h00 (horário de Brasília) do dia 05 de novembro de 2019 até às 23h59 minutos (horário de Brasília) do dia 31 de Janeiro de 2020, sendo a análise conclusiva da concessão disponibilizada até 31 de março de 2020.

CAPÍTULO IV

CONCESSÃO DO SELO RESGATA

Art. 7º Todas as entidades interessadas estarão aptas a receber o Selo RESGATA, desde que atendidos os requisitos e os procedimentos de inscrição dispostos, respectivamente, nos art. 5º e art. 6º.

Art. 8º O Departamento Penitenciário Nacional poderá entregar o Selo RESGATA às entidades interessadas em cerimônia presencial ou por meio eletrônico.

CAPÍTULO V

DIREITO DE USO DO SELO RESGATA

Art. 9º A entidade interessada beneficiada terá o direito de usar o Selo RESGATA referente ao ciclo que lhe for concedido.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pela Direção-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIANO BORDIGNON

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O 3º CICLO DO SELO RESGATA

 

 

Página

Nome

Tipo

Obrigatório

Observação

1

Número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

-

-

Campo bloqueado.

Aparece a informação do campo CNPJ da tela de cadastro, com a máscara de entrada "XX.XXX.XXX/XXXX-XX"

 

Nome Empresarial

Texto

Sim

Campo livre

 

Nome Fantasia

Texto

Sim

Campo livre

 

Nome do responsável pelo preenchimento

Texto

Sim

Campo livre

 

Telefone(s)

Seleção

Numérico

Sim

Quantitativo de telefones pretende indicar:

Aparece o numero de campos indicados no quantitativo, no formato (XX) XXXXX-XXXX.

 

E-mail(s)

Seleção

Texto

Sim

Quantitativo de e-mails pretende indicar:

Aparece o numero de campos indicados no quantitativo, sendo necessário o caracter "@".

 

Endereço completo

Texto

Sim

Campo livre

 

Município

Seleção

Sim

Possibilidade de buscar

[lista na planilha "Base_de_dados_dos_municipios"]

 

UF

Seleção

Sim

Lista de opção contendo as 27 UFs do Brasil

 

CEP

Número

Sim

Usar a máscara "XXXXX-XXX"

 

Tipo de Iniciativa

Seleção

Sim

Lista: Pública/Privada

Se Pública: Administração Direta/Administração Indireta/Empresa Pública/Agência/Outros (abrir campo de texto)

Se Privada: Empresa/Economia Solidária/Cooperativa/Associação

Outros (abrir campo de texto)

 

Principal atividade econômica

Seleção

Sim

Lista: Setor Primário ( Ex: agricultura, mineração, pesca, pecuária, extrativismo)/Setor Secundário (Ex: roupas, máquinas, automóveis, alimentos industrializados, eletrônicos)/Setor Terciário (Ex: serviços, comércio, transporte, telecomunicações, serviços bancários e administrativos)

2

Quantidade total de funcionários da instituição

Número

Sim

Número inteiro

 

Regime de contratação do público objeto da Portaria GAB DEPEN nº XXX, de XX de julho de 2018

Número

Texto livre

Sim

Regime fechado:1 campo numérico para CLT e 1 campo numérico para LEP/Regime semiaberto:1 campo numérico para CLT e 1 campo numérico para LEP/Regime aberto:1 campo numérico para CLT e 1 campo numérico para LEP/Regime domiciliar:1 campo numérico para CLT e 1 campo numérico para LEP/Internado:1 campo numérico para CLT e 1 campo numérico para LEP/Cumpridor de penas alternativas:1 campo numérico para CLT e 1 campo numérico para LEP/Egresso:1 campo numérico para CLT e 1 campo numérico para LEP/Se indicado algum quantitativo para "Regime fechado", "Regime semiaberto" e "Internado":Aparece o campo "Unidade Prisional", com texto livre

 

Situação junto à Receita Federal do Brasil

* campo aparece se selecionado Iniciativa "Privada"

Seleção

Sim

Lista: Regular/Irregular

Se "Irregular":

Previsão de regularização: com campo no formato "DD/MM/AAA"

 

Situação junto ao Cadastro Único de Convênios

* campo aparece se selecionado Iniciativa "Pública"

Seleção

Sim

Lista: Regular/Irregular

Se "Irregular":

Previsão de regularização: com campo no formato "DD/MM/AAA"

 

Entidades Interessadas está respondendo ou foi condenada em Ação por Trabalho Escravo

Seleção

Sim

Lista:

Sim

Não

 

Iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos

Seleção

Sim

Lista:

Sim

Não

 

Realiza as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos

Seleção

Sim

Lista:

Sim

Não

 

Promove o uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI, como condição para o trabalho, quando necessário

Seleção

Sim

Lista:

Sim

Não

 

Proporciona ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador

Seleção

Sim

Lista:

Sim

Não

 

Listagem com nomes dos contratados público objeto da Portaria GAB DEPEN nº XXX, de XX de julho de 2018

Anexo

Sim

Anexar arquivo em formato Excel

Inserir orientação: "Anexar arquivo em formato XLS ou XLSX, no moldes do Anexo da Portaria GAB DEPEN nºXXX, de XX de julho de 2018"

3

Como soube do Selo Resgata

Multipla escolha

Sim

Lista: Mídia/Diário Oficial da União

Site do Depen

Administração prisional

Secretaria Estadual de Justiça e Administração Prisional ou congênere

Outro: Qual? __________

 

ANEXO II

 

 

Ordem

Nome completo do trabalhador

CPF (888.888.888-88)

Categoria :(regime fechado / regime semi aberto / regime aberto / regime domiciliar / cumpridor de alternativa penal / egresso)

Vínculo de trabalho (CLT/LEP)

Relação de trabalho

(horista/diarista/mensalista

/produtividade)

Turno de trabalho

(manhã/tarde / noite)

Local detrabalho(dentro da unidade prisional/fora da unidade prisional)

Data da contratação (DD/MM/AAAA)

Remuneração

(R$)

Auxílios

(R$)

Principal atividade desenvolvida

(de acordo com a CBO )

1

                     

2

                     

3

                     

...

                     

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).