DECRETO Nº 60.901, DE 26 DE JUNHO DE 1967.

 

Dispõe sôbre a redistribuição dos órgãos da Administração Direta, subordinados a Presidência da República, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o artigo 154, bem como os Títulos VI e VII do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art 1º Os seguintes órgãos subordinados à Presidência da República passam a subordinar-se conforme a distribuição que se segue:

I - AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

1. Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional;

2. Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná.

II - AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

III - AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

Escritório do Govêrno Brasileiro para a Coordenação da Assistência Técnica.

IV - AO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

Comissão de Readaptação dos incapazes das Fôrças Armadas.

Parágrafo único. Os órgãos de que trata o presente decreto são transferidos da Presidência da República com os respectivos pessoal, acervo e recursos de qualquer natureza.

ArtQuando o órgão ora transferido tiver atribuições semelhantes a entidade ou órgão existente na estrutura do Ministério, deverá ser estudada a conveniência de serem eles objeto de fusão ou unificação.

Art 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Ivo Arzua Pereira

Hélio Marcos Penna Beltrão