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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 522, de 27 de junho de 2017

  

Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento de Polícia Federal na região fronteiriça do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURAN- ÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; no Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013; e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação expressa do Diretor-Geral da Polícia Federal, no Ofício nº 39/2017-GAB/PF, de 16 de maio de 2017, quanto à necessidade do retorno da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), na região fronteiriça do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Autorizar a atuação da FNSP, em apoio ao Departamento de Polícia Federal (DPF), em caráter episódico e planejado, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta portaria, na região fronteiriça do Estado do Paraná, sob a coordenação da Polícia Federal, em atividades de fiscalização, inibição, prevenção, coibição e repressão dos crimes de contrabando, de saída irregular de riquezas e de tráfico de drogas e de armas.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à instalação de base administrativa da FNSP.

Art. 3º O número de policiais e as ações a serem desenvolvidas obedecerão ao planejamento conjunto e definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TORQUATO JARDIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).