DECRETO Nº 64.030, DE 27 DE JANEIRO DE 1969.

 

Institui, no Ministério da Justiça, a Coordenação de Relações Públicas.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º Fica instituída, no Ministério da Justiça, a Coordenação de Relações Públicas, órgão integrado no Gabinete do Ministro.

Art 2º A Coordenação de Relações Públicas tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado na formulação e aplicação de uma política de comunicação social, consoante os objetivos e diretrizes do Governo federal.

Parágrafo único. Os serviços dos órgãos vinculados ao Ministério da Justiça incumbidos do exercício das atividades a que se refere êste Decreto, atuarão em conformidade com o planejamento global de trabalho elaborado pela coordenação de Relações Públicas.

Art 3º A Coordenação de Relações Públicas do Ministério da Justiça compreende os setores de:

I – Pesquisa e Promoção

II – Divulgação e Produção

III – Serviços Gerais

Art 4º A Coordenação de Relações Públicas será dirigida por um Coordenador, designado pelo Ministro de Estado.

Parágrafo único. Os setores referidos no artigo anterior serão chefiados por Assessôres, especialmente designados por êsse fim.

Art 5º As atribuições e funções do Coordenador de Relações Públicas, seus Assessôres e Auxiliares, bem como a competência dos setores de que trata o artigo 4º, serão definidas em Regimento Interno, a ser baixado pelo Ministro da Justiça.

Art 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro, de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva