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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 749, de 1 de setembro de 2017

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em apoio ao Ministério de Minas e Energia (MME), no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; na Resolução Autorizativa do MME nº 5.389, de 4 de agosto de 2015; e Considerando a manifestação contida no Aviso Ministerial nº 104/2017-GM-MME, de 31 de julho de 2017, do Ministro de Estado de Minas e Energia, acerca das dificuldade de finalizar as obras da Linha de Transmissão Xingu-Estreito, essencial ao desenvolvimento nacional, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da FNSP, em apoio ao MME, no Estado do Pará, em caráter episódico e planejado, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, nas ações de segurança pública, no sentido de proporcionar condições à implantação da referida linha de transmissão, garantindo a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública, nos locais em que se desenvolvem as obras, demarcações, serviços e demais atividades atinentes ao Ministério de Minas e Energia.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do solicitante.

Art. 3º O número de policiais e as ações a serem desenvolvidas obedecerão ao planejamento conjunto e definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TORQUATO JARDIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).