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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

instrução normativa Nº 1, de 8 de março de 2013

  

Define modelo de avaliação dos eventos de capacitação desenvolvidos pela Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições regulamentado pela Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, e observadas as disposições da Constituição da República, da Lei nº 8112 de 1990 e do Decreto nº 5.707/2006. CONSIDERANDO a necessidade de criação de modelo de avaliação de cursos ofertados, a serem instituídos pela Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN); que a avaliação periódica dos cursos a serem empreendidos pela ESPEN será de vital importância para a correta manutenção de uma oferta de ensino de qualidade por parte dessa Escola; que por meio da avaliação das ações pedagógicas da ESPEN, poder-se-á diagnosticar as possíveis forças e fraquezas dessas, objetivando cada vez mais alcançar um patamar de excelência do ensino em serviços penais; que as especificidades da questão prisional serão sempre levadas em consideração ao instruir os procedimentos de avaliação dos cursos propostos.

RESOLVE: Art. 1º As avaliações dos eventos de capacitação desenvolvidos pela ESPEN deverão obedecer ao disposto nesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO I

DO MODELO DE AVALIAÇÃO DOS EVENTOS DE CAPACITAÇÃO ADOTADO COMO REFERÊNCIA

Art. 2º O modelo para avaliar os eventos de capacitação da ESPEN foi elaborado a partir do modelo adotado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) que possui como referencial teórico o proposto por Kirkpatrick 1 .

Parágrafo único. Este modelo realiza a avaliação em 4 níveis distintos que irão acontecer antes durante e depois da capacitação, sendo denominados:

I - Avaliação de reação; 

II - Avaliação de aprendizagem;

III - Desempenho no cargo;

IV - Resultados para a organização.

CAPÍTULO

II DOS NÍVEIS DE AVALIAÇÃO ADOTADOS PELA ESPEN

Art. 3º Da avaliação de reação.

§ 1º Essa avaliação utilizará ferramentas cujo objetivo será tentar aferir os sentimentos, opiniões, reações, atitudes, nível de satisfação dos alunos em relação à atividade formativa.

§ 2º Acontecerá durante e logo após o curso.

§ 3º Deverá ser realizada em Formulários COLLES que registram expectativas e experiências efetivas do aluno sobre o evento destacando aspectos como relevância do conteúdo, ambiente de aprendizagem, forma de avaliação da aprendizagem, apoio docente e de outros servidores envolvidos, atividades de interação e apresentação do conteúdo. Cada parâmetro possuirá perguntas objetivas próprias além de espaço para manifestação subjetiva.

Art. 4º Da avaliação de aprendizagem.

§ 1º Essa avaliação utilizará ferramentas cujo objetivo será tentar mensurar a quantidade e nível de conhecimentos existentes e adquiridos pelos alunos no evento.

§ 2º Acontecerá antes, durante e logo após o curso.

§ 3º Deverá ser realizada de forma diagnóstica (antes do evento), formativa (durante) e somativa (término).

I - A avaliação diagnóstica deverá ocorrer sempre que for solicitada, por escrito, quando necessário.

II - Em relação à formativa e somativa elas serão desenvolvidas pelos docentes responsáveis pelas disciplinas levando em consideração aspectos construtivistas. Podendo ser:

a) Direta - aplicada diretamente no "objeto" da avaliação, por meio de testes, trabalhos, observação da participação e desempenho etc.; e/ou indireta - feita observando os efeitos do desempenho, por meio de indicadores variados, da percepção de terceiros etc.

b) Individual - considera somente os conhecimentos, habilidades, desempenho e produções de cada aluno isoladamente; e/ou coletiva - considera o desempenho e as produções de um grupo de alunos, como um todo.

c) Qualitativa - informações solicitadas pertencem a categorias qualitativas, não ordenáveis e não contabilizáveis; e/ou quantitativa - informações solicitadas pertencem a categorias ordenáveis, quantificáveis (numéricas ou não, podem ser conceitos A, B, C, etc.).

d) Informal - não planejada, não estruturada, subjetiva, não declarada; e/ou formal - planejada, estruturada, instrumentalizada, objetivada, declarada.

e) Não participante - somente o professor avalia o aluno (heteroavaliação); e/ou participante - interativa, envolvendo negociações e julgamentos compartilhados tanto pelo professor, quanto pelo(s) aluno(s). Pode articular a autoavaliação (quando o aluno reflete sobre o que aprendeu e/ou sobre seu desempenho), a coavaliação (quando os alunos avaliam uns aos outros ou os processos e produtos de seu trabalho colaborativo).

f) Focalizada no processo - avalia a forma como o aluno chega até determinados resultados; e/ou focalizada no produto - avalia a qualidade dos resultados ou produtos finais.

Art. 5º Da avaliação de desempenho no cargo 

§ 1º Essa avaliação utilizará ferramentas cujo objetivo será tentar mensurar o grau de aplicação dos conhecimentos e competências aprendidos, melhoria do desempenho.

§ 2º Acontecerá após o curso em um prazo curto e médio.

Parágrafo único. O Plano de Ação Educacional deverá contemplar as datas que ocorrerão estas avaliações por se tratarem de competências específicas que poderão variar de acordo com o tipo de capacitação.

§ 3º Deverá ser realizada com observações, entrevistas, questionários com ex-alunos e/ou seus chefes e supervisores.

Parágrafo único. Essa avaliação será realizada em parceria com a Escola Penitenciária do Estado a partir dos Núcleos Locais (NLoc).

Art. 6º Da avaliação de resultados para a organização.

§ 1º Essa avaliação utilizará ferramentas cujo objetivo será tentar aferir os efeitos das mudanças de comportamento e desempenho sobre os resultados organizacionais (em termos de produtividade, lucratividade, qualidade nos serviços, satisfação dos clientes, da população etc.), retorno sobre o investimento (ROI), retorno sobre as expectativas.

§ 2º Acontecerá após o curso em um prazo curto e médio.

Parágrafo único. O Plano de Ação Educacional deverá contemplar as datas que ocorrerão estas avaliações por se tratarem de competências específicas que poderão variar de acordo com o tipo de capacitação.

§ 3º Deverá ser realizada com entrevistas, questionários com ex-alunos e/ou seus chefes e supervisores, avaliação dos resultados organizacionais.

Parágrafo único. Essa avaliação será realizada em parceria com a Escola Penitenciária do Estado a partir dos Núcleos Locais sendo coordenada pela Coordenação de Pesquisa (CPesq).

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Qualquer alteração no modelo de avaliação deve ser apresentado à direção da ESPEN para aprovação.

Art. 8º Os dados referentes às avaliações dos cursos do ano corrente ficarão a disposição para consulta na Coordenação de Educação (CEduc).

Art. 9º No ano seguinte a realização dos eventos, os dados das avaliações serão transferidos para a CPesq.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


 

MARA FREGAPANI BARRETO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).