Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.119, de 30 de novembro de 2017

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Pará em apoio ao Ministério de Minas e Energia.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, na Resolução Autorizativa do MME nº 5.389, de 4 de agosto de 2015; e

Considerando a manifestação contida no Aviso Ministerial nº 104/2017-GM-MME, de 31 de julho de 2017, do Ministro de Estado de Minas e Energia, acerca da dificuldade de finalizar as obras da Linha de Transmissão Xingu-Estreito, essencial ao desenvolvimento nacional, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP no Estado do Pará, em apoio ao Ministério de Minas e Energia - MME, em caráter episódico e planejado, nas ações de segurança pública, a fim de proporcionar condições à implantação da referida linha de transmissão, garantindo a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública, nos locais em que se desenvolvem as obras, as demarcações, os serviços e demais atividades atinentes ao MME, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar do vencimento da Portaria do Ministério da Justiça nº 749, de 1º de setembro de 2017.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do solicitante.

Art. 3º O número de policiais e as ações a serem desenvolvidas obedecerão ao planejamento conjunto e definido pelos envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TORQUATO JARDIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).