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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 299, DE 07 DE março DE 2024

  

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais, para elaborar Plano Nacional de que trata a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347/2023. 

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347 de 2023, consoante os autos número único 0003027-77.2015.1.00.0000, do plenário Supremo Tribunal Federal, 

RESOLVE:

Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais, destinado a elaborar Plano Nacional de que trata a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347 de 2023.

São atribuições do Grupo de Trabalho:

promover reuniões de debates sobre a decisão, a legislação e os manuais de referência sobre o sistema prisional e as políticas penais;

propor diretrizes e estratégias orientadoras para a elaboração do Plano Nacional, considerando as diretrizes gerais determinadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal;

articular as diretrizes propostas com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; 

apresentar propostas de atos normativos necessários à execução do Plano Nacional;

propor ações e medidas para a elaboração do Plano Nacional, no âmbito do Poder Executivo Federal; e

elaborar proposta final do Plano Nacional, no âmbito de competência do Poder Executivo Federal, contendo:

 propostas;

 metas;

 cronograma;

 recursos necessários e disponíveis para a execução;

 indicadores de monitoramento;

 fluxos e mecanismos de acompanhamento e avaliação da eficiência e da efetividade; e

 riscos do Plano.

As ações do Grupo de Trabalho deverão estar em consonância com os seguintes eixos temáticos e seus respectivos temas:

Eixo Temático 1 - Combate à superlotação carcerária e à má qualidade das vagas:

 déficit e qualificação de vagas;

 ações de cidadania intramuros (educação, saúde, assistência social e profissionalização, acesso à Justiça);

 prisão provisória;

 Centrais de Regulação de Vagas;

 grupos específicos (pessoas indígenas, idosas, com deficiência, estrangeiros, mulheres e LGBTQIA+);

 composição e qualificação de profissionais em atuação nas unidades prisionais;

 controle externo;

 aprimoramento da gestão prisional; e

 modernização da coleta e da sistematização dos dados do sistema prisional.

 Eixo Temático 2 - Controle racional do ingresso no sistema prisional: 

 individualização da pena;

 implantação dos serviços de atendimento à pessoa custodiada (serviços APEC);

 fortalecimento e ampliação da Política Nacional de Alternativas Penais;

 qualificação da Política Nacional de Monitoração Eletrônica; 

 fortalecimento das escolas de serviços penais; e

 Política Nacional de Justiça Restaurativa.

 Eixo Temático 3 - Controle racional da saída do sistema prisional

 criação e implementação de um sistema gestão de serviços penais;

 ações de cidadania e políticas sociais;

 qualificação da soltura e mobilização de pessoa pré-egressa;

 Política Nacional de Atenção da Pessoa Egressa do Sistema Prisional (PNAPE);

 composição das equipes multidisciplinares nas unidades prisionais; e

 ocupação taxativa das vagas.

 As ações do Grupo de Trabalho e a proposta final do Plano Nacional deverão considerar as temáticas transversais do Fundo Penitenciário Nacional, da justiça racial, da municipalização e da governança.

Integram o Grupo de Trabalho:

 dois representantes da Diretora de Cidadania e Alternativas Penais;

 dois representantes da Diretoria de Políticas Penitenciárias;

 um representante da Diretoria de Inteligência Penitenciária;

 um representante da Diretoria Executiva;

 um representante da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;

 um representante do Gabinete da Secretaria Nacional de Serviços Penais;

 um representante da Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos;

 um representante da Ouvidoria; e

 um representante da Escola Nacional de Serviços Penais.

Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão designados por ato posterior do Secretário Nacional de Políticas Penais, em boletim interno.

A Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais será responsável pela coordenação dos trabalhos e o respectivo apoio administrativo.

Caberá à Diretoria de Políticas Penitenciárias a relatoria dos trabalhos desenvolvidos.

O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação da sua Coordenadora.

O quórum de aprovação é de maioria simples e na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenadora do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.

Os membros do Grupo de Trabalho se reunirão presencialmente ou por videoconferência, inclusive em reuniões com matéria de caráter deliberativo.

Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, com assinatura do documento por todos os membros participantes.

O Plenário do Grupo de Trabalho poderá convidar a participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, de instituições públicas e privadas, da sociedade civil, e especialistas para prestar informações e emitir pareceres e realizar audiências públicas, sem direito a voto.

A Coordenação do Grupo de Trabalho estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado ao Secretário Nacional de Políticas Penais para aprovação, no prazo de até 7 (sete) dias, após a publicação desta Portaria.

O Relatório final do Grupo de Trabalho será apresentado ao Secretário Nacional de Políticas Penais, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da aprovação do cronograma de trabalho de que trata o art.  10º.

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

Secretário Nacional de Políticas Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).