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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.070, de 21 de novembro de 2017

  

Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio Departamento de Polícia Federal na região fronteiriça do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, no Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação do Diretor-Geral da Polícia Federal, contida no Ofício nº 256/2017-SEAPRO/GAB/PF, de 24 de outubro de 2017, quanto à necessidade da permanência da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, na região fronteiriça do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da atuação da FNSP, em apoio ao Departamento de Polícia Federal - DPF, em caráter episódico e planejado, por 180 (cento e oitenta), a contar da data de vencimento da Portaria nº 522, de 27 de junho de 2017, na região fronteiriça do Estado do Paraná, sob a coordenação da Polícia Federal, em atividades de fiscalização, inibição, prevenção, coibição e repressão aos crimes de contrabando, de saída irregular de riquezas e de tráfico de drogas e de armas.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à instalação de base administrativa da FNSP.

Art. 3º O número de policiais e as ações a serem desenvolvidas obedecerão ao planejamento conjunto e definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TORQUATO JARDIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).