Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.035, de 22 de março de 2013

  

Dispõe sobre o emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério de Minas e Energia.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 1º da Lei 11.473, de 2007, art. 4º do Decreto nº 5.289/2004 e a manifestação do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia EDISON LOBÃO, conforme Aviso Ministerial nº 040/13, datado de 21 de março de 2013, solicitando o apoio da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério de Minas e Energia, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Pará, pelo prazo de até 90 (noventa) dias para o fim de garantir incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública nos locais em que se desenvolvem as obras, demarcações, serviços e demais atividades atinentes ao Ministério de Minas e Energia.

Art. 2º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).