Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 654, de 18 de março de 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO as operações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica no sentido de coibir atividades ilegais de qualquer natureza que tenham como alvo, direta ou indiretamente, a região amazônica:

Autorizo o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria no 379/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos Estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso, sob as seguintes orientações:

a) A Força irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo da Polícia Federal nas ações de preservação do território da região Amazônica em todas as instâncias; O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;

b) O prazo no qual as atividades da Força Nacional será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art 4o, parágrafo 3o, I, do Decreto no 5.289/2004);

c) O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros;

d) Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei no 11.473/07 e a Portaria no 379/08. Aplicam-se os dispostos na Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TARSO GENRO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).