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PORTARIA gab-senacon/mjsp Nº 42, de 19 de março de 2024
Prorrogação do prazo de vigência da Portaria GABSENACON/MJSP nº 35, de 18 de novembro de 2023. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 55, caput e § 1º, e 106, incisos I e VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e
CONSIDERANDO a transcrição do prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias da Portaria GAB-SENACON/MJSP nº 35, de 18 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 221, Seção 1, de 22 de novembro de 2023; resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, para manutenção de vigência e proteção à saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).