Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 224, de 5 de dezembro de 2018

  

Aprova o Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inc. I, da Constituição, e o art. 8º do Decreto 9.360, de 7 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, nos termos do art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, encontra-se no Anexo XI à Portaria nº 86, de 4 de junho de 2018.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 219, de 27 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 27 de fevereiro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAUL JUNGMANN

 

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

 

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º A Polícia Rodoviária Federal - PRF, órgão especí?co, singular, organizado e mantido pela União, e estruturado em carreira, diretamente subordinado ao Ministério da Segurança Pública, tem por ?nalidade exercer as competências estabelecidas no § 2º do artigo 144 da Constituição Federal, no art. 20 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no art. 1º do Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, e, especi?camente:

I - planejar, coordenar e executar o policiamento, a prevenção e repressão de crimes nas rodovias federais e áreas de interesse da União, integrando os esforços governamentais no enfrentamento ao trá?co de drogas e armas, aos crimes contra os direitos humanos, meio ambiente e ilícitos transfronteiriços;

II - exercer os poderes de autoridade de trânsito nas vias terrestres federais, dentre os quais:

a) autuar infratores, adotar as medidas administrativas e aplicar as penalidades previstas em lei;

b) cobrar e arrecadar multas, taxas e valores, em razão da prestação dos serviços de apreensão, retenção, remoção e guarda de veículos e animais, que se encontrem irregularmente abandonados ou acidentados nas faixas de domínio das rodovias federais, podendo providenciar a alienação daqueles não reclamados, na forma da legislação em vigor;

c) realizar, diretamente ou por meio de terceiros, na forma da lei, a escolta de veículos transportando cargas superdimensionadas, indivisíveis ou perigosas, podendo recolher os valores provenientes deste serviço; e

d) realizar, diretamente ou por meio de terceiros, na forma da lei, serviços de recolhimento e guarda de veículos, animais, objetos e cargas;

III - executar o policiamento, a ?scalização e a inspeção do trânsito e do transporte de pessoas, cargas e bens;

IV - planejar e executar os serviços de prevenção de acidentes e salvamento de vítimas nas vias terrestres federais;

V - realizar levantamentos de locais, boletins de ocorrências, perícias de trânsito, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, além de investigações imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

VI - assegurar a livre circulação das vias terrestres federais, notadamente em casos de acidentes de trânsito, manifestações sociais e calamidades públicas;

VII - lavrar termo circunstanciado a que faz referência o art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995;

VIII - manter articulação com os órgãos de Trânsito, Transporte, Segurança Pública, Inteligência e Defesa Civil, para promover o intercâmbio de informações, objetivando a promoção da segurança no trânsito e à implementação de ações integradas de segurança pública e defesa do cidadão;

IX - executar, promover e participar das atividades de orientação e educação para a segurança no trânsito, bem como desenvolver trabalho continuo e permanente de prevenção de acidentes de trânsito;

X - informar ao órgão de infraestrutura, sobre as condições da via, da sinalização e do tráfego que possam comprometer a segurança do trânsito, solicitando e adotando medidas emergenciais à sua proteção;

XI - credenciar, contratar, conveniar, ?scalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de:

a) recolhimento, remoção e guarda de veículos e animais; e

b) escolta de transporte de produtos perigosos, cargas superdimensionadas e indivisíveis; e

XII - planejar e executar medidas de segurança para a escolta dos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estado, diplomatas estrangeiros e outras autoridades, nas vias federais, e em outras áreas, quando solicitado pela autoridade competente.

Art. 2º Para ?ns deste Regimento Interno, será considerada a seguinte taxonomia dos objetivos gerenciais:

I - dirigir: conduzir a instituição para o alcance da Missão Institucional. Competência do Diretor-Geral e do Diretor-Executivo;

II - coordenar: conduzir uma área temática especí?ca ou superintendência regional para o alcance dos resultados e objetivos estabelecidos;

III - planejar: é a função administrativa que determina antecipadamente quais são os objetivos almejados e o que deve ser feito para atingi-los de maneira e?ciente e e?caz, isto é, com o mínimo de recursos e com o máximo de rendimento;

IV - organizar: estruturar e integrar os recursos e os órgãos incumbidos de sua administração e estabelecer as relações entre eles e as atribuições de cada um;

V - monitorar: observar e registrar os aspectos relacionados a um determinado processo ou operação;

VI - avaliar: comparar resultado alcançado com resultado desejado. Avaliar corresponde a observar, pesar, contar, medir um fenômeno, compará-lo a um padrão desejado, um desempenho histórico, uma meta estabelecida, e, concluir se o fenômeno alcançou o que se desejava, o que se esperava;

VII - analisar: a partir da avaliação, identi?car os fatores que contribuíram para o desempenho desejado, ou indesejado, e, a partir daí, de?nir ações para a correção do mau desempenho ou a melhoria do bom desempenho;

VIII - controlar: a partir da análise, tomar as decisões para correção dos rumos e alcance dos resultados planejados;

IX - gerenciar: conduzir uma divisão, seção, núcleo ou delegacia para o alcance dos resultados e objetivos estabelecidos. Abrange as funções gerenciais de planejar, organizar, monitorar, analisar, avaliar e controlar determinado processo ou operação;

X - supervisionar: controlar um processo ou operação, envolvendo a mobilização, treinamento e orientação de equipes para o desempenho de atividades; e

XI - executar: realizar tarefas e atividades preestabelecidas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A Polícia Rodoviária Federal - PRF é composta por Unidades Centrais e Descentralizadas.

§ 1º Às Unidades Centrais integram:

I - Diretoria-Executiva - DIREX:

a) Divisão de Apoio Executivo - DAEX;

b) Gabinete - GAB:

1. Coordenação de Apoio Técnico - COAT;

2. Coordenação de Governança, Integridade, Riscos e Controle Interno - CGIRC;

3. Coordenação de Comunicação Social - CCOM;

c) Coordenação-Geral de Operações - CGO;

1. Núcleo de Apoio Administrativo - NAA;

2. Seção de Prevenção de Acidentes e Educação para o Trânsito - SPA;

3. Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte - DFT;

3.1 Seção de Normas e Fiscalização de Trânsito e Transporte - SFT;

4. Divisão de Gestão e Processamento de Infrações - DPI;

4.1 Núcleo de Processamento de Infrações - NPI

5. Coordenação de Planejamento e Controle Operacional - CPCO

5.1 Núcleo do Centro de Comando e Controle Nacional - C3N

5.2 Divisão de Planejamento Operacional - DPO

5.2.1 Seção de Ciência de Dados Operacionais - SCD

6. Coordenação de Operações Especializadas e de Fronteira - COE

6.1 Seção de Policiamento Especializado - SPE

6.2 Seção de Motociclismo - SEMOT

6.3 Divisão de Operações Aéreas - DOA

6.3.1 Núcleo de Segurança Operacional e Procedimentos Administrativos - NUPROAD

d) Coordenação-Geral de Inteligência - CGI:

1. Coordenação de Gestão de Inteligência e Combate ao Crime Organizado - CGINT

1.1 Seção de Operações de Inteligência - SOPI

1.2 Divisão de Contrainteligência - DCINT e

e) Corregedoria-Geral - CG:

1. Divisão de Corregedoria - DICOR:

1.1 Núcleo de Análise Processual - NUAPRO;

2. Divisão de Fiscalização e Assuntos Internos - DFAI:

2.1 Núcleo de Operações Correcionais - NUOC;

3. Divisão de Gestão Correcional - DIGES:

3.1 Núcleo Cartorial - NUCAR;

f) Coordenação-Geral de Administração e Logística - CGA

1. Divisão de Análise Processual e Normatização - DINOR;

2. Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário - DIPLAN:

2.1 Seção de Execução Orçamentária - SEOR;

3. Divisão de Gerenciamento e Execução Financeira - DEFIN:

3.1 Núcleo de Gestão da Receita - NGR; e

3.2 Seção de Execução Financeira - SEFIN;

4. Divisão de Controle Logístico e Mobilização - DILOG:

4.1 Núcleo de Almoxarifado - NUAL;

4.2 Núcleo de Gerenciamento Logístico e Apoio Operacional - NULOG;

4.3 Núcleo de Patrimônio - NUPAT;

5. Divisão de Contratações - DICON:

5.1 Núcleo de Contratos - NUCONT;

6. Divisão de Planejamento Logístico - DPLOG:

6.1 Núcleo de Gestão da Frota Veicular - NGF;

6.2 Núcleo de Planejamento e Prospecção da Demanda - NUPROD;

7. Divisão de Gestão Documental - DIGED

8. Divisão de Infraestrutura Predial - DIP

8.1 Núcleo de Administração Predial - PREFEITURA II

g) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP

1. Núcleo de Gestão e Apoio Administrativo - NUGEAD;

2. Seção Orçamentária e Financeira de Pessoal - SOFIP;

3. Divisão de Recursos Humanos - DIREC:

3.1 Seção de Aposentadorias e Pensões - SEAP;

4. Divisão de Cadastro - DICAD:

4.1 Núcleo de Cadastro e Lotação - NUCAD;

5. Divisão de Pagamento - DIPAG;

6. Divisão de Contencioso Judicial - DICJU;

7. Divisão de Saúde e Assistência Social - DISAS;

8. Divisão de Processos e Execução de Concursos - DIPEC;

9. Coordenação da Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal - ANPRF:

9.1 Núcleo de Execução Administrativa - NEAD;

9.2 Divisão de Apoio Administrativo - DAA; e

9.3 Divisão de Educação Corporativa - DEC:

9.3.1 Núcleo de Formação e Quali?cação Pro?ssional - NUPROF;

h) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC

1. Seção de Apoio à Gestão - SEAGE

2. Divisão de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação - DISTI

2.1 Núcleo de Telecomunicações - NUTCOM

3. Divisão de Administração de Sistemas - DIASI

4. Divisão de Inovação e Tecnologias Estruturantes - DITE

4.1 Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação - NUTIC

§ 2º Às Unidades Descentralizadas integram:

I - Superintendência Regional da PRF Tipo A - SRPRF

a) Núcleo de Apoio Técnico - NUAT

b) Núcleo de Comunicação Social - NUCOM

c) Núcleo de Inteligência - NUINT

d) Seção de Operações - SEOP

1. Núcleo de Operações Especiais - NOE

2. Núcleo de Normas de Trânsito e Transporte e Gestão de Multas - NTGM

3. Núcleo Regional de Prevenção de Acidentes - NRPA

e) Seção Administrativa e Financeira - SAF

1. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação - NUTIC

2. Núcleo de Orçamento e Finanças - NUOFI

3. Núcleo de Patrimônio e Material - NUPAT

4. Núcleo de Serviços Gerais - NUSEG

5. Núcleo de Gestão Documental - NUGED

f) Corregedoria Regional - CR

1. Núcleo de Assuntos Internos - NUAI

g) Seção de Gestão de Pessoas - SGP

1. Núcleo de Administração de Pessoal - NUAP

2. Núcleo de Legislação e Capacitação de Pessoal - NUCAP

h) Delegacia - DEL

1. Núcleo de Policiamento e Fiscalização - NPF

II - Superintendência Regional da PRF Tipo B - SRPRF

a) Núcleo de Operações - NUOP

b) Núcleo Administrativo e Financeiro - NAF

c) Núcleo de Corregedoria e Assuntos Internos - NUCAI

d) Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP

e) Núcleo de Inteligência - NUINT

f) Delegacia - DEL

1. Núcleo de Policiamento e Fiscalização - NPF

Art. 4º As Superintendências Regionais da Polícia Rodoviária Federal - SRPRF, estão assim distribuídas:

I - Superintendência Tipo A:

a) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Alagoas - SRPRF/AL;

b) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal na Bahia - SRPRF/BA;

c) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Ceará - SRPRF/CE;

d) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo - SRPRF/ES;

e) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Goiás - SRPRF/GO;

f) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Maranhão - SRPRF/MA;

g) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Mato Grosso - SRPRF/MT;

h) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Mato Grosso do Sul - SRPRF/MS;

i) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais - SRPRF/MG;

j) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Pará - SRPRF/PA;

k) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Paraná - SRPRF/PR;

l) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba - SRPRF/PB;

m) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco - SRPRF/PE;

n) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Piauí - SRPRF/PI;

o) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro - SRPRF/RJ;

p) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte - SRPRF/RN;

q) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul - SRPRF/RS;

r) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia - SRPRF/RO;

s) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina - SRPRF/SC;

t) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo - SRPRF/SP; e

u) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe - SRPRF/SE. II -

II - Superintendência Tipo B:

a) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Acre - SRPRF/AC;

b) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Amapá - SRPRF/AP;

c) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas - SRPRF/AM;

d) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal - SRPRF/DF;

e) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Roraima - SRPRF/RR; e

f) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Tocantins - SRPRF/TO.

Art. 5° As localizações e as circunscrições das Superintendências e Delegacias da Polícia Rodoviária Federal serão de?nidas pelo Diretor-Geral.

§ 1º As Superintendências Regionais subordinam-se administrativamente à Diretoria-Executiva e vinculam-se técnica e normativamente às Unidades Centrais.

§ 2º As Delegacias subordinam-se administrativamente às respectivas Superintendências Regionais e vinculam-se técnica e normativamente às Unidades Centrais.

Art. 6º A Polícia Rodoviária Federal é dirigida por Diretor-Geral. Os dirigentes das unidades da Polícia Rodoviária Federal terão as seguintes designações:

I - da Polícia Rodoviária Federal: Diretor-Geral;

II - da Diretoria Executiva: Diretor-Executivo;

III - do Gabinete: Chefe de Gabinete;

IV - da Corregedoria-Geral: Corregedor-Geral;

V - das Coordenações-Gerais: Coordenador-Geral;

VI - da Academia Nacional: Coordenador;

VII - das Coordenações: Coordenador;

VIII - das Superintendências Regionais: Superintendente;

IX - das Corregedorias Regionais e dos Núcleos de Corregedoria Regional: Corregedor Regional; e

X - das Divisões, Delegacias, Seções e Núcleos: Chefe.

§ 1º Para o desempenho de suas atividades, o Diretor-Geral conta com um Assistente.

§ 2º O Diretor-Geral será substituído, em suas faltas ou impedimentos legais, pelo Diretor-Executivo.

§ 3º Os demais dirigentes serão substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos legais, por servidores indicados formalmente e nomeados na forma da legislação especí?ca.

§ 4º Nos casos de afastamentos e impedimentos legais concomitantes do titular e do substituto eventual, o titular da função designará o responsável pela unidade no período, convalidando os atos praticados.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

SEÇÃO I

DAS UNIDADES CENTRAIS

Art. 7º À Diretoria-Executiva compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I - planejamento, orçamento, administração financeira, gestão de pessoas, serviços gerais, engenharia e tecnologia da informação no âmbito da Polícia Rodoviária Federal ;

II - comunicação social, assuntos parlamentares, relações institucionais e internacionais, de promoção de Direitos Humanos, Ouvidoria, Serviço de Informações ao Cidadão, Governança, Gestão de Risco e Controle Interno no âmbito da Polícia Rodoviária Federal;

III - consolidação da proposta orçamentária anual e plurianual no âmbito da Polícia Rodoviária Federal;

IV - avaliação de projetos e atividades, consideradas as diretrizes, os objetivos e as metas constantes do plano plurianual e do plano estratégico do órgão; e

V - avaliação das propostas de atos normativos ou para estabelecimento de parcerias com outras instituições, encaminhadas pelas Coordenações-Gerais e Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito de suas competências, para posterior deliberação da Direção-Geral.

 Art. 8º À Divisão de Apoio Executivo compete:

I - prestar assistência, orientação e suporte administrativo à Diretoria-Executiva;

II - controlar o trâmite dos processos administrativos da Diretoria-Executiva;

II - monitorar as viagens a serviço no interesse da Diretoria-Executiva;

III - requerer informações de interesse da Diretoria-Executiva junto às áreas subordinadas à Diretoria-Executiva; e

IV - promover o processo de criação de atos de caráter normativo a serem expedidos pela Diretoria-Executiva, promovendo sua publicação e divulgação.

Art. 9º Ao Gabinete compete:

I - coordenar as áreas de comunicação social, apoio técnico administrativo e governança, integridade, gestão de riscos e controle interno;

II - coordenar e executar as atividades de articulação institucional legislativa, judiciária, normativa e internacional;

III - coordenar e executar as atividades referentes à ouvidoria e aos serviços de informação ao cidadão;

IV - coordenar, promover e executar atividades afetas a direitos humanos no âmbito da instituição, em articulação com as áreas pertinentes;

V - coordenar a elaboração de metodologias referentes ao gerenciamento de projetos, processos e performance;

VI - coordenar as atividades relativas ao planejamento, à avaliação e à análise dos resultados, objetivos, indicadores, metas, projetos, macroprocessos e ações estratégicos;

VII - coordenar as atividades relativas à elaboração, à revisão e à execução do plano estratégico, dos planos diretores e dos planos táticos regionais;

VIII - coordenar o portfólio de projetos estratégicos e organizacionais, com vistas a assegurar o alinhamento estratégico;

IX - coordenar a elaboração de metodologias referentes ao gerenciamento de projetos, processos e performance; e

X - assessorar a Diretoria-Executiva, Coordenações-Gerais, Coordenações e Superintendência em matéria de gerenciamento de projetos, processos e performance.

Art. 10. À Coordenação de Apoio Técnico compete:

I - assessorar e subsidiar a Direção-Geral e a Diretoria-Executiva em questões de natureza administrativa e técnica;

II - prestar auxílio administrativo à Direção-Geral;

III - promover e coordenar o processo de criação e aprovação de atos de caráter normativo de competência da Direção-Geral e da Diretoria-Executiva;

IV - promover o controle, a publicação e divulgação dos atos administrativos de caráter normativo da Polícia Rodoviária Federal;

V - subsidiar o Chefe de Gabinete em questões de natureza administrativa e técnica;

VI - prestar auxílio administrativo ao Chefe de Gabinete;

VII - subsidiar o Diretor-Executivo na análise dos recursos interpostos em face das decisões e sanções administrativas proferidas pelo Coordenador-Geral de Administração e Logística;

VIII - subsidiar o Diretor-Executivo na análise dos recursos interpostos em face das decisões proferidas pelo Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas;

IX - analisar e acompanhar os procedimentos referentes a propostas de acordos, convênios, pactos e demais ajustes no âmbito da Sede Nacional; e

X - manter registro atualizado dos acordos, convênios, pactos e demais ajustes no âmbito da PRF.

Art. 11. À Coordenação de Governança, Integridade, Risco e Controle Interno compete:

I - assessorar e subsidiar a Direção-Geral, áreas da PRF e os representantes indicados pela PRF em conselhos e comitês, nos assuntos de controle interno;

II - coordenar, prestar orientação técnica, acompanhar e avaliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas anual e do relatório de gestão?

III - executar análises e avaliações para veri?car o desempenho da gestão da PRF, recomendando a adoção de medidas de caráter preventivo e corretivo;

IV - acompanhar a implementação das recomendações e das determinações oriundas das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Controle Externo;

V - executar outras atividades inerentes à área de controle interno que venham a ser delegadas pelas unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo órgão de controle externo, pela autoridade superior da PRF ou pela legislação;

VI - interagir com as superintendências regionais, fornecendo suporte metodológico para execução das atividades de controle interno;

VII - subsidiar a Diretoria-Executiva em matéria de governança; e

VIII - assessorar as Coordenações-Gerais, Coordenações e Superintendências em matéria de gestão de risco e integridade.

Art. 12. À Coordenação de Comunicação Social compete:

I - coordenar e executar as atividades e política de comunicação social da Polícia Rodoviária Federal, abrangendo as áreas de Comunicação Interna, Publicidade, Relações Públicas e Imprensa;

II - participar à Direção-Geral todos os assuntos de interesse da Polícia Rodoviária Federal veiculados nos meios de comunicação;

III - organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelos dirigentes e demais autoridades da Polícia Rodoviária Federal;

IV - avaliar e aprovar os materiais grá?cos, publicitários, audiovisuais e de web produzidos por todos os setores da Polícia Rodoviária Federal para ?ns de divulgação interna e externa;

V - elaborar e propor o Plano Diretor de Comunicação; e

VI - zelar pela identidade visual da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 13. À Coordenação-Geral de Operações compete:

I - de?nir, planejar, coordenar, avaliar, orientar, controlar e executar as atividades de gestão operacional, policiamento, inspeção, segurança e ?scalização de trânsito, atendimento, registro, investigação, perícia, prevenção e redução de acidentes de trânsito, levantamento de dados estatísticos e transitometria;

II - exercer, em âmbito nacional, a competência de autoridade de trânsito;

III - coordenar operações aéreas e terrestres, bem como avaliar, controlar e autorizar operações que envolvam efetivos de mais de uma Unidade Descentralizada;

IV - coordenar, controlar e orientar os procedimentos relativos à autuação e noti?cação de infrações, bem como os procedimentos relativos à aplicação de penalidades de trânsito e controle de multas;

V - credenciar empresas de escoltas de transporte de produtos perigosos, cargas superdimensionadas e indivisíveis;

VI - realizar estudos, pesquisas, testes e experimentos para proposição das especi?cações e planos de aquisição de veículos, armamentos, munições, equipamentos e uniformes empregados na área operacional;

VII - coordenar, orientar e controlar o credenciamento dos serviços de recolhimento, remoção e guarda de veículos e animais;

VIII - promover a integração com outros órgãos e entidades, mediante o intercâmbio de informações e ações integradas;

IX - propor convênios, termos, acordos de cooperação técnica ou outros ajustes para o aprimoramento das atividades de policiamento, ?scalização de trânsito, atendimento, prevenção e redução de acidentes;

X - expedir portarias, instruções de serviço, ordens de serviço e ordens de missão no âmbito de sua competência;

XI - estabelecer a circunscrição das Unidades Descentralizadas;

XII - propor ao Diretor-Geral a aprovação de atos de caráter normativo;

XIII - demandar eventos de capacitação no âmbito de sua atuação; e

XIV - elaborar e implementar diretrizes nacionais de ações operacionais da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 14. Ao Núcleo de Apoio Administrativo compete:

I - promover suporte administrativo às atividades da Coordenação-Geral de Operações;

II - organizar e controlar o processo de criação e aprovação de atos de caráter normativo a serem expedidos pela Coordenação-Geral de Operações, promovendo sua publicação e divulgação, quando couber;

III - elaborar, em interação com as demais áreas internas, documentos e relatórios referentes à prestação de contas das atividades e atribuições da Coordenação-Geral de Operações;

IV - assessorar a Coordenação-Geral na preparação e execução de reuniões, palestras, encontros, viagens e eventos em geral; e

V - acompanhar processos e decisões judiciais de interesse da Coordenação-Geral de Operações.

Art. 15. À Seção de Prevenção de Acidentes e Educação para o Trânsito compete:

I - propor normatização, capacitação e treinamento, bem como gerenciar as atividades de atendimento, registro, investigação e perícia dos acidentes de trânsito, educação para o trânsito, comandos de saúde e os estudos de segurança viária, em âmbito nacional;

II - propor ações que contribuam para a prevenção e redução dos acidentes de trânsito, bem como avaliar as tendências e características destes;

III - propor e monitorar estudos e pesquisas nas áreas de engenharia de tráfego, psicologia de trânsito e engenharia veicular, com vistas a aprimorar o planejamento e execução das ações de prevenção e redução de acidentes de trânsito e subsidiar demais órgãos e áreas interessadas;

IV - propor a modernização da tecnologia de informação e comunicações na gestão e execução das atividades de atendimento, registro, investigação e perícia de acidentes de trânsito;

V - propor aquisição de equipamentos e suprimentos para padronização e aperfeiçoamento do registro, do atendimento, da investigação, da perícia dos acidentes de trânsito e da educação para o trânsito;

VI - articular parcerias, intercâmbio e integração com instituições públicas e privadas reconhecidas em matérias de pesquisa e prevenção de acidentes de trânsito, educação para o trânsito, comandos de saúde e estudos de segurança viária;

VII - avaliar e analisar as Unidades Descentralizadas na execução das atividades de atendimento e registro, da investigação e perícia dos acidentes de trânsito, da educação para o trânsito e dos comandos de saúde;

VIII - articular com as demais áreas da Coordenação-Geral de Operações e com outras instituições, visando à correta aplicação da legislação em matéria de acidentes de trânsito e a uni?cação de procedimentos e entendimentos entre os seus componentes;

IX - orientar as Unidades Descentralizadas e dirimir dúvidas e con?itos com repercussão nacional sobre assuntos, normas e regras de negócio de sistemas relativos às suas áreas de competência;

X - propor e gerenciar comissões especí?cas sobre sua área de atuação;

XI - controlar e promover as ações de representação da Polícia Rodoviária Federal em matéria de atendimento, de registro, de investigação e perícia dos acidentes de trânsito, da educação para o trânsito, dos comandos de saúde e dos estudos de segurança viária, junto a instituições públicas e privadas;

XII - orientar e monitorar os comandos de saúde preventivos nas superintendências; XIII - propor e orientar campanhas educativas, planejar e executar seminários e palestras na área de educação e segurança para o trânsito em escolas, órgãos, entidades, estabelecimentos públicos e privados, entre outros; e

XIV - organizar e monitorar as operações temáticas, multidisciplinares e comandos especí?cos relativos à área de educação para o trânsito.

Art. 16. À Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte compete:

I - planejar, controlar e avaliar as atividades de policiamento e ?scalização de trânsito e transporte, com a ?nalidade de prevenir a ocorrência de acidentes de trânsito e garantir a ?uidez e a livre circulação;

II - propor diretrizes, normativos e manuais relativos às atividades de policiamento e de ?scalização de trânsito e transporte, com a ?nalidade de prevenir a ocorrência de acidentes de trânsito e garantir a ?uidez e a livre circulação;

III - propor eventos de capacitação relativos à área de trânsito e transporte;

IV - avaliar e controlar os pedidos de descentralização de recursos para a realização de operações de policiamento e ?scalização de trânsito e transporte;

V - propor a aquisição de equipamentos, suprimentos e sistemas para padronização e otimização das atividades de policiamento e ?scalização de trânsito e transporte;

VI - controlar e propor as ações de ?scalização de excesso de velocidade, excesso de peso, alcoolemia, transporte de produtos perigosos, cargas excedentes e indivisíveis e demais infrações de trânsito e transporte no âmbito das rodovias e estradas federais;

VII - articular internamente com as demais áreas da Coordenação-Geral de Operações e outras áreas da Polícia Rodoviária Federal e externamente com os demais órgãos dos sistemas de trânsito e transporte, visando à correta aplicação da legislação, o estabelecimento de políticas e a uni?cação de procedimentos e entendimentos entre os seus componentes;

VIII - articular parcerias com órgãos e entidades, promovendo ações integradas e intercâmbio de informações para ?ns de ?scalização de trânsito e transporte;

IX - planejar, supervisionar e avaliar operações temáticas e multidisciplinares e comandos especí?cos relativos à área de trânsito e transporte; X - orientar as Unidades Descentralizadas sobre as normas de segurança relativas ao trânsito de produtos perigosos e aos serviços de escolta de cargas excedentes e indivisíveis;

XI - planejar e controlar os serviços de recolhimento, guarda e leilão de veículos e de animais de terceiros recolhidos pela Polícia Rodoviária Federal;

XII - propor comissões especí?cas sobre sua área de atuação;

XIII - planejar, controlar e avaliar os serviços de escolta relativos ao transporte de cargas excedentes e indivisíveis;

XIV - de?nir as regras de negócio dos sistemas de ?scalização de trânsito e transporte, serviços de escolta de cargas excedentes e indivisíveis e recolhimento, guarda e leilão de veículos e animais;

XV - acompanhar a tramitação de proposições normativas no Conselho Nacional de Trânsito;

XVI - dirimir dúvidas e con?itos com repercussão nacional sobre assuntos relacionados à área de trânsito e transporte;

XVII - controlar as ações de representação da Polícia Rodoviária Federal junto ao Conselho Nacional de Trânsito.

Art. 17. À Seção de Normas e Fiscalização de Trânsito e Transportes compete:

I - auxiliar no controle e na execução das atividades de policiamento e ?scalização de trânsito e transporte;

II - auxiliar no controle do gerenciamento dos serviços de recolhimento, guarda e leilão de veículos e de animais de terceiros recolhidos pela Polícia Rodoviária Federal;

III - organizar e relatar as ações desenvolvidas em razão de convênios referentes a sua área de atuação;

IV - propor manuais e normativas para as atividades relativas ao policiamento e à ?scalização de trânsito e transporte;

V - organizar e proceder o credenciamento de empresas prestadoras de serviço de escolta relativos ao transporte de cargas excedentes e indivisíveis;

VI - organizar e acompanhar as operações temáticas e multidisciplinares e comandos especí?cos relativos à área de trânsito e transporte; e

VII - organizar e relatar as ações de representação da Polícia Rodoviária Federal junto ao Conselho Nacional de Trânsito.

Art. 18. À Divisão de Gestão e Processamento de Infrações compete:

I - planejar, controlar e avaliar as atividades de gestão e processamento de infrações de trânsito e de transporte aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal ou provenientes de convênios, termos e acordos de cooperação técnica ou demais instrumentos de ajuste;

II - planejar, controlar e avaliar as atividades de gestão, especi?cação, adaptação e utilização dos sistemas da área de processamento de infrações de trânsito e transporte e demais sistemas conexos;

III - planejar, normatizar e supervisionar os procedimentos pertinentes aos processos de autuação, aplicação de penalidades e medidas administrativas;

IV - promover pesquisas, estudos e projetos que objetivem a melhoria da qualidade do atendimento aos usuários internos e externos, atinentes ao processamento de infrações de trânsito e transporte, zelando pela efetiva implantação da política nacional de acesso à informação;

V - participar de fóruns, comitês ou outras reuniões junto aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, nos assuntos relacionados à gestão do processamento de multas; e

VI - acompanhar as nomeações e o funcionamento das Comissões Administrativas de Defesa da Autuação, das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, da Comissão Regional de Análise de Recursos de Produtos Perigosos e outras comissões recursais.

Art. 19. Ao Núcleo de Processamento de Infrações compete:

I - especi?car e propor adaptações dos sistemas da área de processamento de infrações de trânsito e transporte e demais sistemas conexos;

II - controlar a utilização e o acesso dos usuários dos sistemas de processamento de infrações da Polícia Rodoviária Federal;

III - supervisionar a baixa, suspensão e o cancelamento de multas no âmbito da Polícia Rodoviária Federal;

IV - supervisionar as empresas que prestam serviço de processamento de imagens oriundas de equipamentos controladores de velocidade e equipamentos não metrológicos, próprios ou provenientes de convênios, termos e acordos de cooperação técnica ou demais instrumentos de ajuste;

V - supervisionar e orientar as empresas que prestam serviço de desenvolvimento dos sistemas de processamento de infrações, atuando como gestor negocial; e

VI - de?nir as regras de negócio dos sistemas de processamento de infrações.

Art. 20. À Coordenação de Planejamento e Controle Operacional compete:

I - coordenar o planejamento das operações de responsabilidade da Coordenação-Geral de Operações;

II - coordenar e controlar as atividades operacionais de policiamento, ?scalização e atendimentos;

III - coordenar e controlar a implantação da política de segurança viária;

IV - elaborar normas sobre Termo Circunstanciado de Ocorrência e Boletim de Ocorrência Circunstanciado, bem como coordenar, planejar, padronizar, acompanhar e apoiar as ações operacionais e administrativas de enfrentamento aos crimes de menor potencial ofensivo;

V - avaliar, analisar e propor diretrizes relacionadas à gestão das atividades operacionais de policiamento, ?scalização e atendimentos;

VI - coordenar e controlar as operações contidas no calendário anual de operações, bem como as operações extraordinárias que envolvam mais de uma Unidade Descentralizada, no seu planejamento e execução;

VII - coordenar a execução orçamentária e ?nanceira da área operacional;

VIII - coordenar as atividades de comando e controle, de gestão da informação e dos dados da área operacional;

IX - propor diretrizes, estimular e supervisionar as atividades de comando e controle, bem como o funcionamento e a atuação dos Centros de Comando e Controle Regionais;

X - coordenar as atividades do Centro de Comando e Controle Nacional;

XI- promover pesquisas, estudos e projetos sobre a e?ciência e e?cácia das atividades e processos operacionais, a ?m de aperfeiçoar o desempenho das Superintendências e da Coordenação-Geral de Operações;

XII - planejar, organizar e controlar a estrutura operacional da Polícia Rodoviária Federal referente a circunscrição e localização das superintendências, delegacias, unidades operacionais, bases de operações aéreas, grupos de policiamento especializado, mantendo cadastro atualizado;

XIII - controlar e avaliar os resultados operacionais da instituição;

XIV - coordenar as atividades afetas à gestão negocial de sistemas operacionais no âmbito da Coordenação-Geral de Operações ;

XV - coordenar a elaboração do Plano Diretor de Operações e Planos Operacionais Nacional e Regionais;

XVI - analisar e avaliar o desenvolvimento da execução dos planos do inciso XV;

XVII - propor e monitorar as contratações de interesse da área operacional;

XVIII - propor normas de interesse da área operacional; e

XIX - assessorar autoridades superiores em matéria de sua competência.

Art. 21. Ao Núcleo do Centro de Comando e Controle Nacional compete:

I - gerenciar o ?uxo de informações e dados operacionais;

II - manter representante em Centro Integrado de Comando e Controle Nacional de segurança pública ou aqueles de interesse;

III - monitorar diariamente os indicadores estratégicos e temáticos de responsabilidade da Coordenação-Geral de Operações;

IV - gerenciar as atividades de monitoramento das ações operacionais;

V - propor diretrizes e normas para o funcionamento dos Centros de Comando e Controle Regionais;

VI - gerenciar no âmbito da Polícia Rodoviária Federal os sistemas de informações de segurança pública oriundos de outros órgãos;

VII - organizar as informações e relatórios das atividades operacionais;

VIII - gerenciar diariamente as atividades rotineiras e operações executadas pelas superintendências e demais áreas vinculadas à Coordenação-Geral de Operações ;

IX - divulgar aos assinantes, de?nidos pela Coordenação de Planejamento e Controle Operacional, as informações consideradas relevantes, relatórios e matérias veiculadas na mídia de interesse institucional;

X - fornecer as informações operacionais solicitadas pelos usuários dos serviços prestados pela Polícia Rodoviária Federal, ressalvadas as de caráter reservado, sigiloso ou con?dencial;

XI - gerenciar os sistemas operacionais, relatórios operacionais diários, comunicados e demais atividades operacionais;

XII - gerenciar as atividades de comando e controle;

XIII - propor protocolos de atuação dos Centros de Operações das Superintendências em situações de incidentes e crises; e

XIV - exercer o comando e controle situacional mediante protocolos

Art. 22. À Divisão de Planejamento Operacional compete:

I - planejar as operações do calendário nacional;

II - supervisionar o planejamento das operações de responsabilidade da Coordenação-Geral de Operações;

III - realizar estudos, analisar e propor a movimentação de efetivo operacional, aquisição e distribuição de equipamentos operacionais, localização e circunscrição de delegacias e unidades operacionais;

IV - apoiar a elaboração do Plano Diretor de Operações e do planejamento operacional das Superintendências Regionais;

V - propor diretrizes e metodologia de planejamento operacional da Polícia Rodoviária Federal;

VI - acompanhar a execução orçamentária e ?nanceira da área operacional;

VII - avaliar o planejamento das áreas da Coordenação Geral de Operações e das Superintendências Regionais;

VIII - acompanhar, analisar e avaliar, estudos e projetos setoriais de áreas da Coordenação-Geral de Operações quanto à pertinência e metodologia adotada;

IX - apoiar a gestão negocial de sistemas operacionais; e

X - assessorar autoridades superiores em matéria de sua competência.

Art. 23. À Seção de Ciência de Dados Operacionais compete:

I - executar tarefas de levantamento, consolidação e análise de dados estatísticos da área operacional, de modo a produzir diagnósticos com indicadores que permitam a avaliação da atividade ?nalística, com vistas ao aperfeiçoamento de padrões gerenciais e à otimização do processo decisório da Administração;

II - dispor de estudos e dados acerca das atividades operacionais;

III - propor melhorias no levantamento e coleta de dados estatisticos;

IV - elaborar mapas, grá?cos e relatórios demonstrativos das atividades e resultados operacionais, periodicamente ou quando demandado;

V - consolidar e publicar relatórios dos indicadores operacionais e dos indicadores estratégicos de competência da Coordenação-Geral de Operações;

VI - elaborar o anuário de informações operacionais, contemplando as áreas de acidentes, crimes, trânsito e transporte; e

VII - propor parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica e outros ajustes para aperfeiçoamento da atividade de estatistica.

Art. 24. À Coordenação de Operações Especializadas e de Fronteira compete:

I - coordenar e gerenciar as operações aéreas e terrestres de prevenção à criminalidade, de fronteira, de policiamento especializado e de motociclismo sob competência da Polícia Rodoviária Federal.

II - propor operações e parcerias com outros órgãos e entidades, no interesse da segurança pública e defesa dos direitos humanos, promovendo o intercâmbio de informações e ações integradas para o combate à criminalidade.

III - gerenciar os serviços de escolta e segurança de dignitários, em articulação com os demais órgãos responsáveis.

IV - propor eventos de capacitação e atualização do efetivo policial para otimizar as ações de repressão à criminalidade, bem como do efetivo vinculado às unidades especializadas;

V - propor a aquisição de equipamentos, suprimentos e sistemas para padronização e otimização das atividades de enfrentamento à criminalidade;

VI - organizar e gerenciar o Grupo de Resposta Rápida com emprego de equipamentos, táticas e técnicas especiais, com a ?nalidade de atuar em operações de alta relevância, urgência ou complexidade, em ações que exijam mobilidade, agilidade e disciplina tática, em defesa da vida e da ordem pública;

VII - organizar e gerenciar o Grupo de Operações de Controles de Distúrbios Nacional;

VIII - organizar e gerenciar o grupo de operações com cães e supervisionar o programa de reprodução ou reposição de cães integrantes do plantel da Polícia Rodoviária Federal;

IX - de?nir diretrizes e propor elaboração de manuais concernentes às operações policiais especiais, operações com cães, operações com escâneres veiculares e operações de controle de distúrbios;

X - autorizar as movimentações dos equipamentos, viaturas e efetivos utilizados nas atividades destas unidades especializadas;

XI- avaliar e aprovar as especi?cações dos equipamentos a serem utilizados pelos grupos de policiamento especializado;

XII - propor diretrizes, estimular e supervisionar as atividades de combate ao crime, bem como o funcionamento e a atuação dos Núcleos de Operações Especiais, Grupos de Motociclistas Regionais e Grupos de operações com cães das Superintendências Regionais.

XIII - gerenciar as operações nacionais de combate ao crime com o emprego do efetivo das unidades da Polícia Rodoviária Federal.

XIV - orientar e supervisionar a execução das atividades de operações policiais especiais, operações de controle de distúrbios, operações com cães e operações com escâneres veiculares.

XV - planejar e supervisionar a execução de treinamentos das áreas de policiamento especializado;

XVI - controlar o cadastro nacional de policiais formados em operações especiais, de controle de distúrbios, de operações com cães, de operações com escâneres veiculares e demais cursos de policiamento especializado; e

XVII - propor e testar as especi?cações dos equipamentos a serem utilizados nas atividades de operações policiais especiais, de controle de distúrbios, cinotecnia e escâneres veiculares, bem como propor a distribuição e movimentação de equipamento, armamento e munição destinados às atividades de controle de distúrbios nas Superintendências Regionais.

Art. 25. À Seção de Policiamento Especializado compete:

I - gerenciar as atividades relativas à repressão da criminalidade, em especial as atividades de ?scalização de identi?cação veicular, crimes contra o meio ambiente, crimes contra o trá?co de drogas, crimes contra o ?sco, crime contra o trá?co e porte ilegal de arma de fogo e munição, crimes de furto e roubo de carga e de veículos de transporte de passageiros, crimes contra a vida, crimes contra a dignidade sexual, crimes contra os direitos humanos, proteção às crianças e adolescentes e identi?cação pessoal;

II - propor diretrizes, normas e procedimentos concernentes às atividades administrativas relacionadas a prisões em ?agrante, cumprimento de mandados de prisão, boletins de ocorrências policiais, encaminhamento e entrega de bens e pessoas a outras instituições, bem como, procedimentos relativos à abordagem, acompanhamento tático, custódia e encaminhamento de presos e/ou menores apreendidos, utilização de armamentos, munições e armas de menor potencial ofensivo;

III - propor regras negociais dos sistemas relativos à sua área de atuação, bem como acompanhar e analisar dados referentes aos crimes cometidos nas rodovias e estradas federais para subsidiar o processo de gerenciamento operacional;

IV - fomentar a prevenção de uso de drogas ilícitas, por meio de palestras e apresentações, direcionadas a instituições de ensino, entidades a?ns ou eventos;

V - gerenciar as operações de fronteira promovidas pela Coordenação-Geral de Operações na prevenção e repressão aos crimes transnacionais, bem como em demais ações de interesse da União;

VI - orientar e supervisionar a execução das atividades de operações policiais especiais, operações de controle de distúrbios, operações com cães e operações com escâneres veiculares;

VII - planejar e supervisionar a execução de treinamentos das áreas de policiamento especializado;

VIII - propor a aquisição de cães e de equipamentos especí?cos para o desempenho das atividades de cinotecnia, bem como desenvolver estudos, visando ao aprimoramento de técnicas e de métodos empregados nas ações de sua competência;

IX - propor a capacitação de policiais nas áreas de policiamento especializado;

X - supervisionar o programa de reprodução ou reposição de cães integrantes do plantel da Polícia Rodoviária Federal;

XI - manter o grupo de operações de controle de distúrbios e o grupo de operações com cães na sua estrutura;

XII - manter o grupo de resposta rápida com emprego de equipamentos, táticas e técnicas especiais, com a ?nalidade de atuar em operações de alta relevância, urgência ou complexidade, em ações que exijam mobilidade, agilidade e disciplina tática, em defesa da vida e da ordem pública;

XIII - organizar e gerenciar o Grupo de Enfrentamento às Fraudes Veiculares, o Grupo de Enfrentamento ao Narcotrá?co, o Grupo de Enfrentamento aos Crimes Ambientais, o Grupo de Enfrentamento ao Contrabando, Descaminho e Crimes contra a Saúde Pública, o Grupo de Enfrentamento ao Trá?co de Armas, o Grupo de Enfrentamento aos Crimes contra o Patrimônio, o Grupo de Enfrentamento aos Crimes de Fronteira, o Grupo de Enfrentamento aos Crimes contra os Direitos Humanos;

XIV - propor e testar as especi?cações dos equipamentos a serem utilizados nas atividades de policiamento especializado, escâneres veiculares, bem como propor a distribuição e movimentação de equipamento, armamento e munição; e

XV - manter e atualizar cadastro nacional de policiais formados em operações especiais, de controle de distúrbios, de operações com cães, de operações com escâneres veiculares e demais cursos de policiamento especializado.

Art. 26. À Seção de Motociclismo compete:

I - gerenciar as operações da área de motociclismo que motivem grande comprometimento institucional, com grande esforço logístico e grande mobilização de efetivo de motociclistas;

II - supervisionar e orientar a execução de serviços de escolta com batedores e segurança, realizados pelas Superintendências Regionais, em articulação com os demais órgãos responsáveis;

III - supervisionar e orientar as atividades de policiamento e ?scalização com emprego de motocicletas desenvolvidas pelas Superintendências Regionais;

IV - propor normatização das atividades de motociclismo;

V - propor, testar e aprovar as especi?cações dos equipamentos a serem utilizados pelos motociclistas da Polícia Rodoviária Federal;

VI - gerenciar e propor os critérios de aquisição e distribuição dos equipamentos a serem utilizados pelos motociclistas da Polícia Rodoviária Federal;

VII - propor, testar e aprovar as especi?cações das motocicletas e demais veículos de apoio a serem utilizados pelos motociclistas da Polícia Rodoviária Federal;

VIII - gerenciar e propor os critérios de aquisição, distribuição e remanejamento das motocicletas e demais veículos de apoio a serem utilizados pelos motociclistas da Polícia Rodoviária Federal;

IX - propor rotinas de treinamento fisico, técnico e operacional para os motociclistas da Polícia Rodoviária Federal;

X - propor e acompanhar a formação de novos motociclistas;

XI - gerenciar e manter atualizado o cadastro nacional de motociclistas da Polícia Rodoviária Federal;

XII - monitorar os resultados operacionais da área de motociclismo da Polícia Rodoviária Federal;

XIII - monitorar a utilização das motocicletas da Polícia Rodoviária Federal; e

XIV - monitorar o empenho e efetiva atividade dos motociclistas da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 27. À Divisão de Operações Aéreas compete:

I - planejar, controlar e avaliar as ações de apoio aéreo e o emprego de aeronaves, em demandas nacionais e regionais, de?nidas pela Coordenação-Geral de Operações;

II - analisar e propor aquisições, contratações, convênios, acordos de cooperação e outros ajustes, doações, depósitos e arrendamentos de meios para o desenvolvimento das atividades com emprego de aeronaves da Polícia Rodoviária Federa l ;

III - planejar e controlar as atividades de hangaragem, manutenção e conservação das aeronaves, objetivando manter a frota em perfeitas condições de aeronavegabilidade e disponibilidade;

IV - promover a consolidação dos resultados das operações aéreas;

V - propor normas operacionais internas relativas às atividades aéreas, elaborar projetos para implantação e realocação de bases de operações aéreas das superintendências regionais;

VI - gerenciar as bases de operações aéreas das superintendências regionais no cumprimento das normas e diretrizes especí?cas de sua área de atuação, com vistas à otimização de desempenho e a padronização de procedimentos;

VII - atuar junto a órgãos e autoridades aeronáuticas competentes para manter as aeronaves em conformidade com a legislação que rege o seu uso e emprego; e

Art. 28. Ao Núcleo de Segurança Operacional e Procedimentos Administrativos compete:

I - manter os critérios de segurança operacional dentro dos princípios que norteiam a prevenção de acidentes aeronáuticos, cumprindo o preconizado em normas afetas à segurança operacional;

II - controlar a validade das habilitações e certi?cados dos tripulantes e das aeronaves da Polícia Rodoviária Federal, bem como propor eventos de capacitação, treinamento e atualização de tripulantes e demais pro?ssionais envolvidos nas atividades aéreas;

III - promover suporte administrativo às atividades da Divisão de Operações Aéreas;

IV - gerenciar e suprir com dados os sistemas gerenciais inerentes à atividade aérea;

V - promover o registro, cadastro e controle das aeronaves, tripulantes, servidores e demais pro?ssionais envolvidos nas operações aéreas;

VI - confeccionar relatórios e demais documentos afetos às atividades da Divisão de Operações Aéreas; e

VII - manter atualizadas as publicações aeronáuticas de porte obrigatório nas aeronaves e suas respectivas assinaturas anuais.

Art. 29. À Coordenação-Geral de Inteligência compete:

I - coordenar e executar as atividades de inteligência da Polícia Rodoviária Federal, na posição de Unidade Central de Inteligência (UCI);

II - coordenar, executar, autorizar, referendar, indicar e avaliar as atividades de:

a) coleta, busca, reunião, processamento, análise e difusão de inteligência;

b) salvaguarda de ativos institucionais, da segurança pública, da sociedade e do Estado?

III - representar a PRF com relação à atividade de inteligência, inclusive em comitês, conselhos, eventos, demandas e missões nacionais e internacionais;

IV - prospectar, apoiar o desenvolvimento e indicar para aquisição: tecnologias, soluções, dispositivos, ferramentas e outros itens da atividade de inteligência;

V - demandar capacitação e treinamento da atividade de inteligência no âmbito interno e externo;

VI - recrutar e empregar os ativos de inteligência, conforme normas e orientação da área competente;

VII - identi?car, avaliar, acompanhar, obstruir, neutralizar e reprimir, dentro de sua área de competência, ameaças no âmbito da segurança viária, da segurança pública e da segurança nacional, nas rodovias e estradas federais, bem como nas áreas de interesse da União;

VIII - assessorar e subsidiar os dirigentes das unidades da Polícia Rodoviária Federal no processo decisório da administração da PRF com a produção de conhecimentos de inteligência;

IX - aprovar planos, programas e projetos especí?cos de sua área de atuação;

X - expedir portarias, ordens e instruções de serviço, e aprovar manuais de procedimentos em matérias correlatas à área sob sua responsabilidade;

XI - gerenciar os riscos de ações, projetos e iniciativas sob sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes institucionais da gestão de riscos;

XII - implementar a governança e gestão estratégica relativamente a sua área de atuação;

XIII - exercer ou delegar as atribuições de autoridade classi?cadora, nos termos da legislação que trata da classi?cação de informações sob restrição de acesso;

XIV - manifestar sobre a indicação de chefes e demais servidores para a atividade de inteligência no âmbito da sede e das regionais;

XV - cumprir e fazer cumprir a vinculação técnica de inteligência, de?nida nas normas internas;

XVI - cumprir e fazer cumprir os Manuais de Procedimento de Inteligência e demais normativos que disciplinam a atividade de inteligência, interna e externamente; e

XVII - realizar o emprego de suprimentos de fundos de Regime Especial de Execução, nos termos estabelecidos no art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

Art. 30. À Coordenação de Gestão de Inteligência e Combate ao Crime Organizado compete:

I - exercer o apoio técnico e executivo à Coordenação-Geral de Inteligência e a gestão e supervisão das áreas e unidades vinculadas à Unidade Central de Inteligência;

II - assessorar o Coordenador-Geral de Inteligência quanto aos assuntos relacionados à atividade de inteligência e ao combate ao crime organizado;

III - identi?car, avaliar, acompanhar, obstruir, neutralizar e reprimir organizações e facções criminosas, por meio de ações de inteligência;

IV - cooperar com os demais órgãos na ampliação da rede de segurança cibernética;

V - supervisionar e promover o intercâmbio e a integração com agências de inteligência, órgãos públicos e entidades privadas no âmbito da atividade de inteligência e do combate ao crime organizado;

VI - supervisionar, avaliar e regular a evolução doutrinária da atividade de inteligência;

VII - propor, cumprir e fazer cumprir os normativos vinculados à atividade de inteligência;

VIII - assessorar e subsidiar as Unidades Regionais de Inteligência (URI) e as Unidades Locais de Inteligência (ULI) no desenvolvimento das atividades de suas competências;

IX - orientar e supervisionar a aplicação do orçamento da Unidade Central de Inteligência e do suprimento de fundos de caráter sigiloso;

X - propor o planejamento anual de capacitação da atividade de inteligência;

XI - propor, prospectar, planejar e executar, em conjunto com a Academia Nacional de Polícia Rodoviária Federal, eventos de capacitação em inteligência;

XII - supervisionar e promover o recrutamento de servidores para a atividade de inteligência e manter registro atualizado com informações dos servidores capacitados em inteligência;

XIII - coordenar e controlar ativos e soluções tecnológicas vinculados à atividade de inteligência;

XIV - acompanhar, prospectar e analisar eventos e inovações na área de tecnologia, sistemas, soluções, ferramentas, equipamentos e dispositivos relacionados à atividade de inteligência; e

XV - produzir conhecimentos de inteligência nos níveis estratégico, tático e operacional.

Art. 31. À Seção de Operações de Inteligência compete:

I - propor, gerenciar e integrar ações e operações de inteligência;

II - subsidiar a Coordenação de Gestão de Inteligência e Combate ao Crime Organizado com informações gerenciais decorrentes das operações de inteligência;

III - aprovar, supervisionar e subsidiar as atividades e operações que envolvam outras agências de inteligência, órgãos públicos e entidades privadas ou ainda mais de uma URI para a consecução das operações de inteligência; e

IV - colaborar na proposição, prospecção, planejamento e aplicação de eventos de capacitação em operações de inteligência.

Art. 32. À Divisão de Contrainteligência compete:

I - identi?car, avaliar e acompanhar ameaças para propor, integrar e executar atividades de segurança ativa no âmbito da segurança viária, da segurança pública e da segurança nacional;

II - propor, gerenciar, supervisionar, integrar e executar ações de contrainteligência e segurança orgânica na PRF;

III - subsidiar a Coordenação de Gestão de Inteligência e Combate ao Crime Organizado com informações gerenciais de contrainteligência;

IV - propor a classi?cação de documentos sigilosos e a desclassi?cação e eliminação dos documentos classi?cados produzidos no âmbito da atividade de inteligência;

V - fomentar, elaborar, executar, acompanhar e avaliar a implantação e atualização do plano de segurança orgânica no âmbito da Sede Nacional da PRF, subsidiando as URI e as ULI no âmbito das Superintendências;

VI - orientar e apoiar as atividades vinculadas ao cumprimento da Política de Segurança da Informação e Comunicações;

VII - elaborar e promover campanhas voltadas para a cultura e educação de segurança orgânica;

VIII - supervisionar a implementação das ações de credenciamento de segurança e controle de acesso aos ativos da PRF;

IX - supervisionar o cumprimento da legislação pertinente à salvaguarda de assuntos sigilosos e ativos da PRF;

X - colaborar na proposição, prospecção, planejamento e aplicação de eventos de capacitação em inteligência; e

XI - supervisionar, controlar e executar a segurança pessoal do Diretor-Geral.

Art. 33. À Corregedoria-Geral compete:

I - planejar, supervisionar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a conduta funcional e a e?ciência das atividades dos servidores da Polícia Rodoviária Federal, assim como dos procedimentos relativos à correição e à disciplina, propondo a adoção de medidas corretivas;

II - acompanhar, inspecionar e avaliar os trabalhos das Unidades Descentralizadas na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente;

III - analisar e instruir procedimentos administrativos disciplinares a serem submetidos à área competente do Ministério da Segurança Pública;

IV - instaurar processos administrativos disciplinares no âmbito de sua competência;

V - planejar, supervisionar, controlar, executar e avaliar investigações e diligências necessárias à instauração ou instrução de procedimentos disciplinares, bem como os planos e programas de inspeção e demais atividades correcionais;

VI - manter articulação com a área correspondente das Unidades Descentralizadas, com a Consultoria Jurídica do Ministério da Segurança Pública, Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, com o Ministério Público e demais órgãos e entidades;

VII - analisar questões disciplinares, requisitando servidores, informações, processos e documentação pertinente;

VIII - promover a proteção de servidores em atividades pertinentes à área correcional; e

IX - orientar a aplicação do suprimento de fundos de caráter sigiloso no âmbito correcional.

Art. 34. À Divisão de Corregedoria compete:

I - planejar, propor, controlar, executar e avaliar atividades de Corregedoria.

II - analisar e instruir procedimentos administrativos disciplinares;

III - solicitar, quando necessário, às demais unidades, com anuência do Corregedor-Geral, processos, informações e documentos, originais ou cópias, para apreciação;

IV - sugerir os atos de iniciação de processo, inclusão, exclusão, cancelamento, reordenação, substituição e regularização de documentos;

V - propor a instauração de procedimentos administrativos disciplinares;

VI - supervisionar e orientar as atividades das comissões designadas, no que se refere às apurações de infrações disciplinares cometidas pelos servidores;

VII - orientar as Unidades Descentralizadas e as comissões disciplinares na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente;

VIII - atualizar o arquivo especí?co de legislação, normas, instruções, decisões e pareceres dos assuntos de interesse da área;

IX - planejar, supervisionar, controlar, executar e avaliar a execução de planos de correições periódicas;

X - propor a elaboração de instruções e manuais de procedimentos disciplinares;

XI - elaborar minutas de portarias, na sua área de atuação;

XII - promover o controle prescricional nos procedimentos disciplinares sob responsabilidade da Corregedoria-Geral; e

XIII - dar cumprimento às cartas precatórias em matéria disciplinar de servidores lotados na Sede Nacional da PRF.

Art. 35. Ao Núcleo de Análise Processual compete:

I - analisar autuações administrativas relacionadas às questões disciplinares, propondo soluções pertinentes, de acordo com a legislação, jurisprudência e decisões administrativas vigentes;

II - formalizar minutas de atos administrativos disciplinares de competência da Corregedoria-Geral; e

III - apoiar no planejamento, supervisão, controle, execução e na avaliação das demais atividades afetas à Divisão de Corregedoria.

Art. 36. À Divisão de Fiscalização e Assuntos Internos compete:

I - planejar, propor, controlar, executar e avaliar atividades de Fiscalização e Assuntos Internos.

II - propor e promover a execução de planos e programas de acompanhamento gerencial de serviço;

III - propor, gerenciar e integrar ações e operações correcionais;

IV - articular, subsidiar e apoiar as Unidades Descentralizadas para a execução de ações que envolvam mais de uma unidade;

V - acompanhar e subsidiar a integração com outras corregedorias, órgãos públicos e agências para a consecução das ações e operações correcionais;

VI - promover recolhimento de documentos, livros, arquivos em meio magnético ou de qualquer material pertencente ao acervo patrimonial da Polícia Rodoviária Federal, quando houver fundada suspeita da prática de ilícitos administrativos disciplinares;

VII - receber e encaminhar, com anuência do Corregedor-Geral, manifestações e sugestões, bem como denúncias e representações sobre irregularidades praticadas por servidores da Polícia Rodoviária Federal;

VIII - solicitar, quando necessário, às demais unidades, com anuência do Corregedor-Geral, processos, informações e documentos, originais ou cópias, para apreciação;

IX - promover investigações e diligências necessárias à instrução ou instauração de procedimentos disciplinares;

X - supervisionar ações e operações correcionais das Unidades Descentralizadas;

XI - subsidiar a Corregedoria-Geral com informações decorrentes das ações e operações correcionais;

XII - sugerir os atos de autuação, juntada, desentranhamento, apensamento, desapensamento e regularização da numeração de autuações;

XIII - propor a classi?cação de documentos sigilosos e a desclassi?cação e/ou eliminação de documentos classi?cados produzidos no âmbito correcional;

XIV - colaborar na proposição, prospecção, planejamento e aplicação de eventos de capacitação;

XV - manter atualizado arquivo de fotos dos servidores lotados na Sede Nacional da PRF e nas Unidades Descentralizadas; e

XVI - acompanhar a implantação do plano de segurança orgânica no âmbito da Corregedoria-Geral.

Art. 37. Ao Núcleo de Operações Correcionais compete:

I - executar inspeções, investigações preliminares e diligências determinadas pelo Corregedor-Geral;

II - manter atualizado o cadastro dos servidores capacitados para operações correcionais;

III - fomentar e apoiar a implementação de ações de segurança orgânica no âmbito correcional;

IV - cumprir mandados de intimação, noti?cação e citação expedidos por autoridade competente; e

V - apoiar na execução das demais atribuições da Divisão de Fiscalização e Assuntos Internos.

Art. 38. À Divisão de Gestão Correcional compete:

I - planejar e controlar os recursos consignados à Corregedoria-Geral na execução das atividades administrativas, como também elaborar demonstrativos das demandas de recursos para o desempenho das atividades da Corregedoria-Geral;

II - apoiar, quanto à logística, a Corregedoria-Geral e as comissões por ela designadas;

III - apoiar o Corregedor-Geral no desempenho e planejamento das atividades correcionais;

IV - cumprir os atos de autuação, juntada, desentranhamento, apensamento, desapensamento e regularização da numeração de autuações;

V - atualizar os relatórios correcionais da Corregedoria-Geral, bem como o registro de penalidades aplicadas aos servidores, orientando e supervisionando tais atividades nas Unidades Desconcentradas;

VI - expedir certidões, atestados e outros documentos relativos a assuntos especí?cos de sua área de atuação, bem como prestar informações e encaminhar documentos às áreas competentes, referentes às questões correcionais;

VII - elaborar relatórios de gestão e realizar levantamento de dados estatisticos de interesse da área correcional;

VIII - supervisionar administrativamente as comissões designadas pelo Corregedor-Geral;

IX - propor programas e eventos de capacitação referentes à área correcional; X - organizar e manter atualizado cadastro de informações correcionais de servidores do Departamento; e

XI - proceder o acompanhamento sistemático das publicações no Diário O?cial da União, dos atos vinculados a procedimentos disciplinares, referentes à demissão, reintegração, reversão e cassação de aposentadoria de servidores, bem como manter os registros necessários à manutenção de acervo digital, promovendo a remessa de cópia dos atos à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para ?ns de cumprimento efetivo às decisões.

Art. 39. Ao Núcleo Cartorial compete:

I - controlar documentação e autuações disciplinares afetas à Corregedoria-Geral;

II - apoiar a elaboração de relatórios e estatísticas, bem como documentar dados de interesse da área correcional; e

III - apoiar na execução das demais atribuições da Divisão de Gestão Correcional.

Art. 40. À Coordenação-Geral de Administração e Logística compete:

I - planejar, coordenar e normatizar as atividades inerentes às áreas orçamentária, ?nanceira, de logística, compras e gestão documental;

II - submeter à Direção-Geral a proposta orçamentária anual, considerando as diretrizes, os objetivos e as metas constantes do Plano Plurianual, com alocação de recursos nas ações constantes do programa da PRF;

III - apresentar à Direção-Geral o planejamento anual das aquisições de materiais e serviços para a PRF, considerando o Plano Anual de Demandas;

IV - ordenar o empenho e o pagamento de despesas, bem como assinar ordens bancárias em conjunto com o corresponsável pela gestão dos recursos orçamentários e ?nanceiros, no âmbito das aquisições centralizadas pela Sede Nacional da PRF;

V - designar gestores e ?scais para o acompanhamento dos contratos administrativos;

VI - autorizar a descentralização de dotação e recursos para as Unidades Gestoras integrantes da PRF;

VII - prover apoio logístico à área operacional da PRF;

VIII - autorizar a instauração de tomadas de contas dos ordenadores de despesa e, no âmbito da Sede Nacional da PRF, dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, que sejam formalmente submetidos;

IX - rati?car atos de dispensa e inexigibilidade e homologar os resultados das licitações da Sede Nacional da PRF;

X - coordenar o processo de normatização e a padronização dos procedimentos inerentes à área administrativa, logística e ?nanceira da Polícia Rodoviária Federal;

XI - aprovar os editais de licitação e autorizar a sua publicação no âmbito da Sede Nacional da PRF; e

XII - monitorar termos de execução descentralizada, acordos e congêneres, que tenham impactos ?nanceiros e orçamentários, subsidiada pelas áreas correlatas ao objeto.

Art. 41. À Divisão de Análise Processual e Normatização compete:

I - acompanhar e controlar os documentos e processos enviados ao Coordenador-Geral de Administração;

II - elaborar, expedir, receber, registrar, cadastrar e controlar a documentação o?cial da Coordenação-Geral de Administração e Logística;

III - analisar e sanear os processos encaminhados ao Coordenador-Geral de Administração e Logística;

IV - instruir, no âmbito da Sede Nacional da PRF, os processos autuados para avaliar pedidos de dilação dos prazos contratuais e para apurar as irregularidades praticadas pelos licitantes e os possíveis descumprimentos contratuais cometidos pelas contratadas;

V - subsidiar o Coordenador-Geral de Administração e Logística na análise dos recursos interpostos em face das decisões administrativas proferidas pelos Superintendentes e Coordenador da ANPRF nos processos de pedido de dilação de prazos contratuais;

VI - subsidiar o Coordenador-Geral de Administração na análise dos recursos interpostos em face das sanções administrativas aplicadas pelos Superintendentes e Coordenador da ANPRF nos processos de análise de irregularidades praticadas pelos licitantes e de possíveis descumprimentos contratuais cometidos pelas contratadas;

VII - normatizar e padronizar os procedimentos inerentes à área administrativa e ?nanceira da Polícia Rodoviária Federal;

VIII - atualizar os normativos da área administrativa e ?nanceira da Polícia Rodoviária Federal; e

IX - orientar as Superintendências e a ANPRF na implementação dos normativos criados ou atualizados.

Art. 42. À Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário compete:

I - planejar, organizar, monitorar, avaliar, analisar, controlar e orientar as atividades inerentes à administração orçamentária da Polícia Rodoviária Federal;

II - administrar provisões e destaques orçamentários, e autorizar sua utilização no âmbito da Polícia Rodoviária Federal,

III - elaborar e submeter à Coordenação-Geral de Administração e Logísitica a Proposta Orçamentária Anual, considerando as diretrizes, os objetivos e as metas contidas do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV - propor a solicitação de créditos adicionais e alterações orçamentárias, bem como acompanhar a sua tramitação;

V - informar sobre a disponibilidade de dotação para cobrir despesas pertinentes à execução orçamentária da Sede Nacional da PRF, bem como das Superintendências e da ANPRF, nos casos em que não estejam previstas cotas especí?cas;

VI - acompanhar e avaliar a execução orçamentária anual da Polícia Rodoviária Federal ;

VII - prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda;

VIII - apoiar o órgão setorial do Sistema na gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; e

IX - acompanhar as tomadas de contas dos ordenadores de despesa e, no âmbito da Sede Nacional da PRF, dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, procedendo ao registro dos processos respectivos.

Art. 43. À Seção de Execução Orçamentária compete:

I - auxiliar nas atividades de coordenação, consolidar e acompanhar o planejamento orçamentário do órgão;

II - proceder à descentralização de provisão às Superintendências e à ANPRF e promover alterações orçamentárias, quando necessárias;

III - elaborar relatórios e planilhas de acompanhamento da execução orçamentária da Polícia Rodoviária Federal; e

IV - prestar informações técnicas às Superintendências e à ANPRF pertinentes ao planejamento orçamentário da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 44. À Divisão de Gerenciamento e Execução Financeira compete:

I - analisar e aprovar as propostas de programação ?nanceira das Unidades Gestoras da Polícia Rodoviária Federal;

II - manter a Setorial Financeira de Órgão Superior informada sobre as necessidades de recursos ?nanceiros para pagamentos das despesas da Polícia Rodoviária Federal ;

III - avaliar, no âmbito das Unidades Gestoras da Sede Nacional da PRF, as minutas dos Termos de Referências e Projetos Básicos relacionados à temática de pagamento;

IV - avaliar, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, as minutas dos editais de leilões relacionados à arrecadação de recursos ?nanceiros ou depósitos de terceiros nas Unidades Gestoras da Polícia Rodoviária Federal;

V - avaliar, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, as minutas dos Termos de Execução Descentralizadas - TED, de Termos de Ajustamentos de Condutas - TAC, de convênios e contratos de repasses relacionados a repasses de recursos ?nanceiros e/ou pagamento;

VI - registrar, no SIAFI, os atos e fatos pertinentes à execução ?nanceira;

VII - conceder senha e nível acesso ao SIAFI, Sistema de Administração de Serviços Gerais - SIASG, e demais sistemas voltados à execução orçamentária e ?nanceira, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal;

VIII - solicitar a alteração nos processos enviados para pagamento aos ?scais ou às áreas competentes, quando estes não estiverem em conformidade com a legislação vigente ou por determinação dos ordenadores de despesas;

IX - acompanhar e manter atualizada a legislação pertinente à programação ?nanceira;

X - controlar os saldos ?nanceiros arrecadados oriundos de fonte própria provendo a alteração da vinculação de pagamento e no detalhamento das fontes;

XI - registrar e baixar as garantias oferecidas em decorrência do cumprimento da legislação especí?ca, nos contratos ?rmados no âmbito da Coordenação-Geral de Administração e Logísitica, após o encaminhamento da documentação pela área de contratos;

XII - assinar notas de empenho emitidas no âmbito das Unidades Gestoras da Sede Nacional da PRF, após anuência dos ordenadores de despesas;

XIII - assinar, em conjunto com os ordenadores despesas da Sede Nacional da PRF, as ordens bancárias, externa - RE e interna - RT, ?gurando como gestor ?nanceiro;

XIV - prestar suporte técnico às Unidades Gestoras nas matérias afetas à execução ?nanceira;

XV - auxiliar o Coordenador-Geral de Administração nos processos que motivarem a abertura de carta de crédito ou remessa de moeda estrangeira ao exterior;

XVI - promover os ajustes necessários nas notas de empenho das Unidades Gestoras da Sede Nacional da PRF, de acordo com os limites/créditos orçamentários disponibilizados pelo Órgão Superior, no encerramento de cada exercício ?nanceiro, visando cumprir o princípio da e?ciência; e

XVII - acompanhar a arrecadação de receitas do órgão. XVIII - informar a previsão de receita estimada e reestimada ao órgão central de orçamento federal.

Art. 45. Ao Núcleo de Gestão da Receita:

I - controlar as atividades pertinentes à arrecadação de receitas do órgão;

II - elaborar periodicamente planilhas demonstrativas sobre a evolução das receitas arrecadadas pelo órgão;

III - orientar quanto à emissão de informações em processos de restituição de valores arrecadados indevidamente, a maior ou relativos à anulação das demais receitas;

IV - estabelecer diretrizes, uniformizar procedimentos e orientar as Unidades Descentralizadas quanto à propositura, junto ao órgão competente, da inscrição de débitos em dívida ativa, e outros cadastros de devedores, quando couber;

V - participar de fóruns, comitês ou outras reuniões junto aos demais órgãos, nos assuntos relacionados à arrecadação de valores; e

VI - controlar, acompanhar e realizar a cobrança de valores ou créditos pendentes de repasse devidos à Polícia Rodoviária Federal em função de convênios, termos ou demais ajustes pactuados.

Art. 46. À Seção de Execução Financeira compete:

I - executar as atividades inerentes à execução orçamentária e ?nanceira no âmbito das Unidades Gestoras da Sede Nacional da PRF;

II - emitir e reforçar notas de empenho, procedendo, quando necessário, às respectivas anulações dos saldos;

III - emitir ordem bancária de pagamento, restituições e manter atualizado o rol de responsáveis das Unidades Gestoras da Sede Nacional da PRF;

IV - auxiliar as Superintendências e a ANPRF nas atividades de execução orçamentária e ?nanceira;

V - executar a restituição ?nanceira de valores decorrentes de multas, prestação de serviços, convênios e contratos, diretamente nas fontes arrecadadoras, de acordo com as disposições legais;

VI - emitir as notas de empenhos de material de consumo, investimento e serviços, após classi?cação do material e serviço pela área competente;

VII - auxiliar o ordenador de despesas na concessão, analisar e emitir relatório de prestação de contas de suprimento de fundos concedidos, no âmbito das Unidades Gestoras da Sede Nacional da PRF;

VIII - acompanhar e efetuar o recolhimento dos recursos ?nanceiros arrecadados de fonte própria e não utilizados, nas Unidades Gestoras da Polícia Rodoviária Federal ;

IX - encaminhar, após cada pagamento, os processos para área responsável pela conformidade de registro de gestão; e

X - manter junto ao SIAFI, a atualização dos códigos de arrecadação das guias de recolhimento da união, com os devidos percentuais e com o detalhamento das fontes.

Art. 47. À Divisão de Controle Logístico e Mobilização compete:

I - planejar, orientar e acompanhar as atividades de controle patrimonial e gerenciamento logístico;

II - propor a uniformização e normatização de procedimentos relativos ao gerenciamento logístico e controle patrimonial;

III - consolidar e submeter à Coordenação Geral de Administração e Logística relatório de acompanhamento do nível de atendimento aos critérios de quanti?cação e alocação de materiais;

IV - consolidar e submeter à Coordenação Geral de Administração e Logística proposta de melhoria e atualização dos critérios de quanti?cação e alocação de materiais;

V - analisar e propor medidas de equalização dos estoques de materiais entre as Superintendências e a ANPRF com vistas à otimizar a aplicação dos recursos;

VI - fornecer informações à DPLOG acerca da necessidade de reposição e suplementação de materiais de uso operacional com vistas à subsidiar a elaboração do planejamento anual de demandas;

VII - fornecer informações à DIPLAN acerca da estimativa de custos com as atividades de apoio logístico, a ?m de subsidiar o planejamento orçamentário anual e a elaboração de termos de execução descentralizada;

VIII - apoiar a DIPLAN no controle da execução orçamentária relacionada às atividades de apoio logístico;

IX - analisar as informações de nível operacional com vistas à identi?cação de falhas e possibilidade de melhorias nas ações de apoio logístico;

X - produzir informações relativas ao gerenciamento logístico;

XI - monitorar o desempenho das Superintendências e da ANPRF em relação às atividades logísticas e de controle patrimonial;

XII - implantar e acompanhar os indicadores de alocação de materiais no âmbito da Polícia Rodoviária Federal;

XIII - gerenciar, avaliar, solicitar e homologar as adaptações necessárias ao aperfeiçoamento dos sistemas e ferramentas disponibilizadas para o controle patrimonial e gerenciamento logístico;

XIV - propor à Coordenação-Geral de Administração e Logística a instituição de comissões de inventários patrimoniais, no âmbito da Sede Nacional da PRF;

XV - propor diretrizes para a manutenção e aferição dos equipamentos de uso operacional;

XVI - implantar mecanismos de otimização da alocação e armazenamento de materiais;

XVII - planejar, em âmbito nacional, a distribuição e movimentação de materiais de uso controlado;

XVIII - planejar o apoio logístico às operações propostas pelas Coordenações-Gerais e Coordenações; e

XIX - propor mecanismos para atualizar a situação física dos materiais de uso coletivo operacional e de apoio no sistema de controle interno patrimonial e monitorar sua atualização junto às Superintendências.

Art. 48. Ao Núcleo de Almoxarifado compete:

I - receber, provisoriamente, os materiais entregues na Sede Nacional da PRF;

II - manter condições de acondicionamento e segurança do estoque de materiais de consumo da Sede Nacional da PRF;

III - elaborar o relatório mensal de movimentação de almoxarifado - RMA, no âmbito da Sede Nacional da PRF;

IV - efetuar o levantamento da situação fisica dos materiais em almoxarifado, bem como observar as suas datas de validade, com vistas ao saneamento do estoque no âmbito da Sede Nacional da PRF;

V - analisar e atender requisições de material realizadas na Sede Nacional da PRF;

VI - gerenciar e controlar a distribuição de material conforme a disponibilidade de estoque de material de consumo da Sede Nacional da PRF;

VII - realizar os registros da liquidação da despesa dos materiais de consumo no âmbito da Sede Nacional da PRF; e VIII - efetuar os registros de controle fisico e contábeis de material de consumo no âmbito da Sede Nacional da PRF.

Art. 49. Ao Núcleo de Gerenciamento Logístico e Apoio Operacional compete:

I - gerenciar as atividades dos Centros Logísticos Regionais;

II - gerenciar o catálogo de materiais utilizados pela Polícia Rodoviária Federal ;

III - adotar medidas para melhoria continuada da qualidade e disponibilidade das informações relativas ao nível de utilização, quantidade, distribuição e estado de conservação dos materiais de uso operacional da Polícia Rodoviária Federal;

IV - propor, quando necessária, a realocação de materiais operacionais entre as Superintendências e a ANPRF;

V - estabelecer e monitorar os prazos de ressuprimento e ponto de pedido de materiais operacionais;

VI - gerenciar junto aos NUPATs regionais com vistas a manter atualizada a numeração dos manequins dos servidores;

VII - acompanhar a gestão do estoque patrimonial e de almoxarifado da Polícia Rodoviária Federal;

VIII - elaborar e submeter à DILOG o planejamento de custos com as atividades de apoio logístico;

IX - acompanhar o desenvolvimento das operações, quando demandado pela área operacional, e produzir relatórios relativos à execução das atividades de apoio logístico;

X - monitorar e elaborar relatórios relativos aos custos realizados com as atividades de apoio logístico;

XI - propor as diretrizes de manutenção, aferição e controle dos equipamentos utilizados nas ações de apoio logístico;

XII - planejar e monitorar a mobilização e desmobilização dos recursos materiais necessários às atividades operacionais;

XIII - planejar e consolidar a execução do transporte de materiais, bem como elaborar plano de transporte para materiais ordinários e de uso controlado entre Superintendências e/ou ANPRF, que envolvam movimentação da Sede Nacional da PRF;

XIV - gerenciar o deslocamento dos veículos de apoio logístico alocados na Sede Nacional da PRF;

XV - produzir relatórios relativos ao nível de atendimento aos critérios de alocação de materiais operacionais e submeter, sempre que identi?car necessário, proposta de atualização destes critérios, visando à otimização na aplicação dos recursos; e

XVI - produzir relatórios acerca da necessidade de reposição e suplementação de materiais de uso operacional.

Art. 50. Ao Núcleo de Patrimônio compete:

I - gerenciar as atividades inerentes ao acervo patrimonial da Sede Nacional da PRF;

II - propor o desfazimento de bens inservíveis, exceto veículos, da Sede Nacional da PRF;

III - instruir os procedimentos de termo circunstanciado administrativo no âmbito da Sede Nacional da PRF, bem como orientar as Superintendências e a ANPRF;

IV - orientar sobre os normativos vigentes relacionados ao controle dos materiais permanentes no âmbito da Sede Nacional da PRF;

V - realizar os registros da liquidação de despesa com aquisição de material permanente da Sede Nacional da PRF;

VI - manter atualizado os registros de materiais de uso controlado da Sede Nacional da PRF;

VII - coletar informações a ?m de manter atualizada a situação fisica dos bens móveis no sistema de controle patrimonial da Sede Nacional da PRF;

VIII - elaborar o Relatório Mensal de Movimentação de Bens - RMB no âmbito da Sede Nacional da PRF;

IX - executar inventários de transferência de responsabilidade patrimonial, quando demandado, no âmbito da Sede Nacional da PRF;

X - acompanhar a atualização dos responsáveis, assim como das localizações físicas dos bens móveis, no âmbito da Sede Nacional da PRF; XI - propor a instituição de procedimentos de inventários patrimoniais no âmbito da Sede Nacional da PRF; e

XII - orientar a elaboração de inventário anual de bens móveis.

Art. 51. À Divisão de Contratações compete:

I - elaborar o planejamento prévio de contratações, contendo a relação das demandas extraídas do plano anual de demanda e do planejamento orçamentário, bem como a capacidade da Polícia Rodoviária Federal de processá-las;

II - submeter o planejamento prévio de contratações aos dirigentes das áreas demandantes para que em conjunto preencham a matriz de priorização das demandas;

III - confeccionar o plano de contratações, conforme a matriz de priorização, e submetê-lo à anuência da Coordenação Geral de Administração e Logística e aprovação da Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal;

IV - elaborar editais de licitação, minutas de atas de registro de preços, minutas de contratos e instrumentos que os substituem;

V - indicar servidores para compor as equipes de pregões e comissões de licitações;

VI - de?nir e orientar os atos relacionados a procedimentos licitatórios, nas suas diversas modalidades, manifestando-se quanto ao atendimento da legislação pertinente;

VII - processar e promover as contratações nas diversas modalidades de licitação, no âmbito da Sede Nacional da PRF;

VIII - monitorar e analisar os atos relacionados a procedimentos licitatórios, quanto ao atendimento da legislação pertinente, nas suas diversas modalidades;

IX - formalizar e comunicar os atos de dispensa ou inexigibilidade de licitações, no âmbito da Sede Nacional da PRF;

X - monitorar a utilização do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC relativa aos processos de compras, contratos e ?scalização;

XI - realizar pesquisas de preços de materiais e serviços a serem contratados, confeccionando planilhas de parametrização de preços e submeter à análise da área demandante para emissão de nota técnica; e

XII - supervisionar as atividades de gerenciamento dos contratos executados pelo Núcleo de Contratos.

Art. 52. Ao Núcleo de Contratos compete: I - confeccionar, no âmbito da Sede Nacional da PRF, as atas de registro de preços e contratos decorrentes dos processos de contratação, ou instrumentos que os substituírem;

II - gerenciar, no âmbito da Sede Nacional da PRF, a celebração das atas de registro de preços e dos contratos, ou instrumentos que os substituírem, bem como dos respectivos termos aditivos e apostilamentos;

III - encaminhar às contratadas da Sede Nacional da PRF as respectivas notas de empenho, acostando aos autos as comprovações de recebimento, nos casos de contratações formalizadas apenas por nota de empenho, e providenciar a assinatura eletrônica dos contratos administrativos pelas Contratadas;

IV - indicar, no âmbito da Sede Nacional da PRF, servidores para compor as equipes de ?scalização contratual, na função de Fiscais Administrativos, bem como requisitar a indicação dos demais membros;

V - solicitar ao Coordenador-Geral de Administração e Logística a nomeação das equipes de Gestão/Fiscalização dos contratos administrativos da Sede Nacional da PRF;

VI - cienti?car os integrantes das equipes de gestão e ?scalização dos contratos da Sede Nacional da PRF sobre suas designações;

VII - controlar, no âmbito da Sede Nacional da PRF, os prazos de vigência de todos os atos relativos a procedimentos administrativos dos Contratos, registrando os dados necessários no Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG e no Sipac, no que couber;

VIII - cadastrar, no âmbito da Sede Nacional da PRF, e manter atualizado o registro de todos os contratos, ou instrumentos que os substituírem, no Sipac;

IX - gerenciar negocialmente, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, os sistemas informatizados referentes a contratos;

X - analisar, no âmbito da Sede Nacional da PRF, os pedidos de alteração, prorrogação e reequilíbrio econômico ?nanceiro das contratações;

XI - realizar, no âmbito da Sede Nacional da PRF, as publicações dos extratos de contratos, atas de registro de preços, termos aditivos, termos de rescisão e documentos congêneres cuja publicidade seja obrigatória por norma;

XII - incluir no Sicaf as penalidades administrativas aplicadas pelo Coordenador-Geral de Administração e Logística às empresas que tenham incorrido em descumprimento contratual ou cometido qualquer desconformidade durante os procedimentos licitatórios da Sede Nacional da PRF;

XIII - instruir os procedimentos de pagamento da Sede Nacional da PRF com a elaboração de relatórios de ?scalização administrativa e demais atribuições afetas aos ?scais administrativos;

XIV - solicitar e acompanhar as prestações de garantias contratuais pelas contratadas da Sede Nacional da PRF e evoluir para registro;

XV - gerenciar as medidas relativas às contas-depósito vinculadas ou bloqueadas para movimentação, no âmbito dos contratos celebrados pela Sede Nacional da PRF, nos casos onde seja exigido este procedimento;

XVI - manter a Coordenação-Geral de Administração e Logística, a Divisão de Contratações e a área demandante informada sobre o prazo de vigência de contratos, termos aditivos e ajustes, informando seus vencimentos com antecedência de, no mínimo, noventa dias; e

XVII - encaminhar à Divisão de Gerenciamento e Execução Financeira, para registro, as garantias contratuais, bem como os seus complementos ocorridos mediante termo aditivo.

Art. 53. À Divisão de Planejamento Logístico compete:

I - elaborar e submeter à Coordenação-Geral de Administração e Logística a proposta do Plano Anual de Demanda;

II - detalhar e controlar o cronograma de execução do Plano de Contratações;

III - indicar o representante administrativo para compor as equipes de planejamento das contratações da Sede Nacional da PRF, bem como requisitar a indicação dos demais membros;

IV - solicitar ao Coordenador-Geral de Administração e Logística a nomeação das equipes de planejamento das contratações da Sede Nacional da PRF, composta por servidores indicados pelas áreas afetas aos respectivos objetos, para conduzirem a fase interna da contratação e elaboração dos artefatos necessários, inclusive o termo de referência;

V - orientar e acompanhar os trabalhos das equipes de planejamento das contratações;

VI - avaliar e submeter à Coordenação-Geral de Administração e Logística a proposta do Plano Anual de Aquisição de Veículos - Paav;

VII - acompanhar os indicadores relativos ao desempenho da gestão de frota e implantar medidas para melhoria dos resultados;

VIII - elaborar e submeter à aprovação da Coordenação-Geral de Administração e Logística o cronograma de prospecção e desenvolvimento de produtos;

IX - planejar, organizar e acompanhar, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, os custos com aquisições de passagens aéreas;

X - padronizar e uni?car os procedimentos relativos à concessão de diárias e passagens de acordo com a legislação vigente;

XI - atuar como gestor nacional e acompanhar os procedimentos necessários à operacionalização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, bem como interagir com a gestão central, no âmbito do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

XII - submeter ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão as questões relacionadas ao SCDP que não puderem ser solucionadas no âmbito da Polícia Rodoviária Federal; XIII - avaliar, orientar e propor a capacitação dos servidores da Polícia Rodoviária Federal da área administrativa e ?nanceira;

XIV - executar os cadastros básicos para o funcionamento do SCPD no âmbito da Polícia Rodoviária Federal; e

XV - executar, no âmbito da Sede Nacional da PRF, os procedimentos necessários para emissões, cancelamentos e remarcações de passagens que ocorram no interesse da Administração.

Art. 54. Ao Núcleo da Gestão da Frota Veicular compete:

I - elaborar a proposta do Paav, visando à economicidade e e?ciência, observando os dados e informações constantes dos sistemas de gestão de frota da Polícia Rodoviária Federal;

II - padronizar os procedimentos de gestão da frota de veículos da Polícia Rodoviária Federal;

III - observar o cumprimento das normas da Administração relativas ao uso dos veículos o?ciais e demais disposições correlatas, reportando à Divisão de Planejamento Logístico as inconformidades identi?cadas;

IV - desempenhar as atividades inerentes ao controle e processamento de manutenção e abastecimento da frota da Sede Nacional da PRF;

V - estabelecer diretrizes e parâmetros objetivando promover a padronização de procedimentos de manutenção e abastecimento da frota veicular da Polícia Rodoviária Federal ;

VI - manter e acompanhar a regularidade documental e patrimonial dos veículos o?ciais integrantes do acervo da Sede Nacional da PRF;

VII - acompanhar a regularidade dos veículos o?ciais de propriedade das Superintendências e da ANPRF, em relação aos normativos vigentes;

VIII - promover a atualização dos dados e informações dos veículos sob sua responsabilidade direta, procedendo aos lançamentos devidos nos sistemas de gestão da frota da Polícia Rodoviária Federal;

IX - prestar as informações necessárias ao esclarecimento do uso dos veículos o?ciais de propriedade da Sede Nacional da PRF;

X - instaurar e acompanhar os processos de multas por infração de trânsito aplicadas aos veículos o?ciais de propriedade da Sede Nacional da PRF;

XI - auxiliar a área de patrimônio e material da Polícia Rodoviária Federal, e/ou a comissão especi?camente designada para esse ?m, nos procedimentos de reparo dos veículos o?ciais sinistrados;

XII - representar a Polícia Rodoviária Federal junto a pessoas fisicas, jurídicas de direito público ou privado no que tange à sua área de atuação;

XIII - propor e manter atualizados os indicadores relativos à gestão de frota no âmbito da Polícia Rodoviária Federal e desenvolver propostas de medidas para melhoria do desempenho;

XIV - manifestar-se quanto às propostas de desfazimento de veículos apresentadas no âmbito da Sede Nacional da PRF;

XV - manifestar-se quanto à viabilidade técnica de se proceder ao recebimento de veículos em doação, no âmbito da Sede Nacional da PRF;

XVI - elaborar proposta de distribuição nacional de viaturas, observados os índices previamente estabelecidos para esse ?m;

XVII - realizar estudos estatisticos sobre custo operacional dos veículos utilizados pela Polícia Rodoviária Federal; e

XVIII - disponibilizar e gerir soluções de transporte de pessoas no âmbito da Sede Nacional da PRF.

Art. 55. Ao Núcleo de Planejamento e Prospecção da Demanda compete:

I - executar a fase de planejamento da contratação, mediante o emprego de equipes de planejamento da contratação formalmente designadas, observado o cronograma detalhado do plano de contratações;

II - cienti?car os integrantes das equipes de planejamento das contratações da Polícia Rodoviária Federal sobre suas designações;

III - auxiliar as áreas demandantes da Sede Nacional da PRF na etapa de planejamento da contratação, especialmente quanto à elaboração de termos de referência e projetos básicos de seus interesses;

IV - de?nir e orientar os procedimentos afetos às contratações internacionais e seus respectivos termos, cláusulas e documentos aplicáveis; e

V - executar a prospecção de desenvolvimento de produtos no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, em atuação conjunta com servidores indicados pelas áreas demandantes para atuarem como consultores técnicos, observado o cronograma aprovado pela Coordenação-Geral de Administração e Logística.

Art. 56. À Divisão de Gestão Documental compete:

I - implementar e supervisionar a política de gestão documental no âmbito da Polícia Rodoviária Federal;

II - gerenciar, supervisionar, acompanhar e orientar, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, as atividades inerentes à gestão de documentos: protocolo, arquivo, trâmite de correspondências, preservação dos documentos arquivísticos digitais e físicos;

III - executar, no âmbito da Sede Nacional da PRF, as atividades inerentes à gestão de documentos: protocolo, arquivo, trâmite de correspondências o?ciais, preservação dos documentos arquivísticos digitais e físicos;

IV - fomentar a capacitação em gestão de documentos, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal;

V - estabelecer diretrizes e procedimentos, e propor normas para a gestão de documentos, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, em consonância com a legislação vigente;

VI - padronizar e racionalizar a produção documental, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal;

VII - estabelecer os modelos de documentos administrativos em uso na Polícia Rodoviária Federal, em consonância com a legislação vigente e com o Manual de Redação da Presidência da República;

VIII - manter atualizado o acervo documental da Sede Nacional da PRF, assim como organizar e supervisionar a implantação das atividades de gestão de documentos das unidades administrativas vinculadas;

IX - manter registro, controlar, acompanhar e prestar informações sobre a tramitação de processos e documentos; e

X - gerenciar negocialmente, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, os sistemas informatizados referentes à gestão de documentos, protocolo e arquivo; e

XI - executar a custódia do acervo de documentos históricos da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 57. À Divisão de Infraestrutura Predial compete:

I - propor e consolidar o plano de obras e manutenções de infraestrutura predial da Polícia Rodoviária Federal;

II - propor e consolidar os manuais, padrões e métodos de racionalização dos recursos técnicos, humanos e logísticos relativos ao desenvolvimento de projetos e obras de infraestrutura da Polícia Rodoviária Federal;

III - consolidar a política de sustentabilidade ambiental no âmbito da Polícia Rodoviária Federal;

IV - pesquisar e dar publicidade à aplicação da legislação especí?ca em vigor, relativas à área de obras e manutenção predial;

V - manter atualizado um cadastro nacional dos contratos de obras, serviços técnicos de engenharia e arquitetura;

VI - elaborar e atualizar o plano de identidade e comunicação visual das instalações prediais em âmbito nacional;

VII - pesquisar, criar e propor diretrizes e regras de procedimentos para a elaboração de projetos executivos de infraestrutura e design grá?co, contratação e ?scalização de obras de infraestrutura predial no âmbito da Polícia Rodoviária Federal;

VIII - desenvolver e acompanhar o plano de manutenção preventiva e corretiva de infraestrutura predial da Polícia Rodoviária Federal;

IX - fomentar e orientar, tecnicamente, as contratações dos serviços de limpeza, conservação, jardinagem, vigilância, manutenção predial, serviços das concessionárias e autorizadas de serviços públicos de energia elétrica, água e esgotos das instalações prediais e outros relativos ao funcionamento ordinário das instalações prediais em âmbito nacional; e

X - aprovar e encaminhar ao superior da unidade relatórios de monitoramento de processos e atividades internas da área.

Art. 58. Ao Núcleo de Administração Predial compete:

I - acompanhar e ?scalizar, tecnicamente, as execuções dos serviços de limpeza e conservação, jardinagem, vigilância, recepção, manutenção predial e outros serviços relativos ao funcionamento ordinário das atividades da Sede Nacional da PRF;

II - acompanhar e ?scalizar as prestações de serviços das concessionárias e autorizadas de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de água, bem como de coleta de esgoto no âmbito da Sede Nacional da PRF;

III - orientar, controlar e ?scalizar o acesso e circulação de pessoas e veículos, observando a política de segurança orgânica do órgão no âmbito Sede Nacional da PRF;

IV - propor políticas de preservação do meio ambiente, acompanhar e ?scalizar a destinação de resíduos sólidos, apontar sugestões para melhoria da e?ciência energética e consumo de água no âmbito da Sede Nacional Polícia Rodoviária Federal;

V - subsidiar a Divisão de Infraestrutura Predial com dados e informações relativas aos contratos de sua execução para consolidação de relatórios de monitoramento de processos e atividades internas; e

VI - atuar junto a outros órgãos ou entidades para adoção das providências necessárias ao adequado funcionamento das atividades da Sede Nacional da PRF;

Art. 59. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas compete:

I - coordenar atividades de gestão de pessoas e legislação de pessoal da Polícia Rodoviária Federal;

II - acompanhar, orientar, controlar e avaliar o cumprimento e a aplicação das normas emanadas da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

III - lotar servidores nas unidades da Polícia Rodoviária Federal;

IV - conceder e rever beneficio, licença, afastamento, pensão, aposentadoria, abono de permanência, vantagens, grati?cações, adicionais, remoção, redistribuição, aproveitamento e reversão de servidores do órgão;

V - emitir certidões de tempo de serviço, titulos declaratórios de inatividade e apostilas declaratórias referentes às alterações de proventos;

VI - ordenar o empenho e o pagamento de despesas, bem como assinar ordens bancárias em conjunto com o corresponsável pela gestão dos recursos orçamentários e ?nanceiros, no âmbito das atividades de ensino e dos direitos e vantagens de pessoal;

VII - designar ordenador de despesa substituto, gestor ?nanceiro e o gestor substituto, no âmbito de sua competência;

VIII - constituir junta médica o?cial e determinar a submissão de servidores à perícia médica, além de dispor sobre as diretrizes, procedimentos, atribuições e funcionamento da área médica;

IX - propor normativas relativas à área de ensino e gestão de pessoas da Polícia Rodoviária Federal;

X - promover o intercâmbio entre entidades nacionais e estrangeiras ou unidades congêneres de gestão de pessoas, objetivando o aperfeiçoamento contínuo dos processos de formação, capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas da Polícia Rodoviária Federal;

XI - aprovar e controlar as ações judiciais no Módulo Judiciais do Sigepe, para cumprimento das respectivas decisões relativas à gestão de pessoas da Polícia Rodoviária Federal ;

XII - publicar Portarias e demais atos pertinentes no âmbito de sua competência; e

XIII - coordenar todas as atividades relativas à realização de concurso público para o ingresso nos quadros da Polícia Rodoviária Federal, bem como os cursos de formação pro?ssional, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos de acordo com a legislação vigente.

Art. 60. Ao Núcleo de Gestão e Apoio Administrativo compete:

I - receber, registrar, cadastrar, controlar, expedir e arquivar os processos e documentos atinentes à área de gestão de pessoas em apoio à Coordenação-Geral;

II - prestar apoio administrativo ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas;

III - controlar o quadro de estagiários em exercício na Polícia Rodoviária Federal, bem como propor adequações de acordo com a demanda da Sede Nacional da PRF e Superintendências;

IV - elaborar as portarias de designação e dispensa das funções de che?a na Polícia Rodoviária Federal, de competência da CGGP;

V - encaminhar para publicação no boletim de serviço e no Diário O?cial da União os atos administrativos de competência da CGGP; e

VI - orientar e supervisionar as avaliações dos servidores da Sede Nacional da PRF para ?ns de homologação do estágio probatório.

Art. 61. À Seção Orçamentária e Financeira de Pessoal compete:

I - orientar, controlar, executar e elaborar demonstrativos das atividades inerentes à execução ?nanceira, bem como dos recursos recebidos por repasse, relativos à área de pessoal;

II - registrar os atos e fatos pertinentes à execução ?nanceira no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

III - manter e efetuar registros de processos inscritos em restos a pagar e de saldo ?nanceiro do exercício, assim como proceder à liquidação de processos de pagamento;

IV - analisar, avaliar e efetuar a conferência prévia dos processos de concessão de diárias, transporte, ajuda de custos;

V - acompanhar e manter atualizada a legislação pertinente à execução e programação ?nanceira;

VI - acompanhar e executar os recursos ?nanceiros;

VII - emitir e reforçar notas de empenho, procedendo, quando necessário, às respectivas anulações de saldos;

VIII - emitir ordem bancária de pagamento, de crédito ou de guias de recebimento e manter atualizado o cadastro de ordenadores de despesa, junto aos estabelecimentos bancários;

IX - executar a apropriação e o pagamento da folha de pessoal da Polícia Rodoviária Federal, bem como efetuar o recolhimento dos impostos;

X - auxiliar e executar as atividades pertinentes à execução ?nanceira, no que tange a direitos e vantagens de pessoal, concernentes às ações ligadas ao ensino;

XI - controlar o crédito disponível existente nos versos dos elementos de despesas;

XII - controlar e processar os pagamentos de despesas do exercício, de restos a pagar e de exercícios anteriores;

XIII - proceder à liquidação de processos de despesas e documentos de pagamentos; e

XIV - atualizar o mapa de acompanhamento de desenvolvimento mensal de gastos com pessoal e informar a necessidade de se obter créditos adicionais, assim como proceder ao controle ?nanceiro dos pagamentos efetuados e instruir os processos relativos às despesas de exercício anteriores.

Art. 62. À Divisão de Recursos Humanos compete:

I - instruir, supervisionar e controlar os processos de aposentadoria e pensão;

II - controlar e adotar medidas para a efetivação do afastamento, remoção, cessão, redistribuição, disponibilidade, aproveitamento e reversão de servidores da Polícia Rodoviária Federal;

III - constituir, avaliar e instruir processos relativos à concessão de direitos, vantagens e beneficios de servidores, assim como prestar informações, observado o sigilo quanto aos dados pessoais;

IV - instruir e emitir informações em consultas relacionadas com a interpretação e aplicação da legislação na área de pessoal;

V - programar, organizar, supervisionar, orientar, controlar e executar as atividades relativas à área de gestão de pessoas da Sede Nacional da PRF;

VI - orientar, controlar e executar, quando necessário, as atividades relativas à área de gestão de pessoas das Unidades Descentralizadas; e

VII - emitir nota técnica nos processos de pagamento de exercícios anteriores; e

Art. 63. À Seção de Aposentadorias e Pensões compete:

I - controlar, orientar e executar as atividades relacionadas à concessão de aposentadorias e pensões dos servidores e de seus dependentes;

II - analisar e manter atualizados os processos de aposentadorias e pensões, elaborar títulos declaratórios de inatividade e apostilas declaratórias concernentes às alterações de proventos referentes aos aposentados e pensionistas;

III - cadastrar e atualizar o arquivo dos registros de assentamentos funcionais dos servidores inativos e pensionistas; e

IV - cadastrar, nos sistemas eletrônicos disponibilizados pelos órgãos de controle interno e externo, os atos de concessões, alterações, cancelamentos e/ou reversões de aposentadorias ou pensões concedidas no âmbito da Polícia Rodoviária Federal .

Art. 64. À Divisão de Cadastro compete:

I - planejar, controlar e executar as atividades relacionadas a registros funcionais, cadastro, lotação e movimentação dos servidores;

II - controlar as frequências dos servidores, comunicando à autoridade competente as faltas que impliquem penalidades;

III - providenciar a avaliação e progressão funcional;

IV - lavrar apostilas e termos de posse; e

V - atualizar o levantamento da força de trabalho existente em relação às necessidades do órgão.

Art. 65. Ao Núcleo de Cadastro e Lotação compete:

I - executar e acompanhar as atividades relativas a cadastro, avaliação, progressão e frequência de pessoal;

II - organizar e atualizar os registros de lotação, provimento e vacância de cargos, redistribuição, remoção e cessão de servidores, adotando providências complementares necessárias;

III - controlar e programar as férias dos servidores; e

IV - fornecer certidões, atestados, declarações, resumo de tempo de serviço e currículos de acordo com os assentamentos funcionais e executar a captura de dados necessários à expedição de identidades funcionais.

Art. 66. À Divisão de Pagamento compete:

I - planejar e controlar as atividades relacionadas ao pagamento de pessoal da Polícia Rodoviária Federal;

II - controlar a folha de pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionista da Sede Nacional da PRF, bem como promover as alterações necessárias;

III - providenciar dados referentes ao pagamento de pessoal da Sede Nacional da PRF;

IV - acompanhar junto ao órgão competente as alterações no sistema de pagamento;

V - expedir as ?chas ?nanceiras dos servidores da Sede Nacional da PRF, quando solicitado e nas condições autorizadas por lei;

VI - produzir e analisar cálculos de vantagens e direitos devidos aos servidores da Sede Nacional da PRF, no ano em curso e em exercícios anteriores; e

VII - analisar cálculos de vantagens e direitos devidos aos servidores das Unidades Descentralizadas da Polícia Rodoviária Federal, de exercícios anteriores e, quando solicitado, do ano em curso.

Art. 67. À Divisão de Contencioso Judicial compete:

I - instaurar, instruir, analisar, orientar, controlar e acompanhar os processos administrativos que visem a dar cumprimento às decisões judiciais relativas ao quadro de pessoal da PRF, propostas contra a União;

II - analisar, manifestar e auxiliar na elaboração de propostas, projetos e demais atos normativos referentes à legislação de pessoal;

III - assistir e subsidiar as autoridades competentes da PRF no fornecimento de informações jurídico-legais nas ações judiciais acerca de legislação de pessoal;

IV - orientar, controlar e acompanhar a implementação, nos sistemas disponibilizados pelo Governo Federal, das decisões judiciais propostas contra a União, relativas ao quadro de pessoal da PRF, nos limites de suas atribuições;

V - solicitar às demais unidades do órgão informações que possam subsidiar a defesa da União ou viabilizar o cumprimento de decisões judiciais que envolvam o quadro de pessoal da PRF; e

VI - prestar informações jurídico-legais, por delegação, aos órgãos solicitantes quanto às ações judiciais que tratem de legislação de pessoal.

Art. 68. À Divisão de Saúde e Assistência Social compete:

I - apoiar a Coordenação-Geral de Operações no planejamento, na coordenação e na implementação, a nível nacional, das seguintes atividades de saúde no âmbito das rodovias federais:

a) atendimento pré-hospitalar móvel;

b) apoio de saúde a unidades e operações da Polícia Rodoviária Federal;

c) apoio de saúde a dignitários e a outros órgãos;

d) comandos de saúde preventivos para o trânsito; e

e) atividades de medicina do tráfego e comando de saúde;

II - planejar, coordenar, orientar e executar, em nível nacional, as seguintes atividades de saúde:

a) proposição de concessão de plano de saúde;

b) diagnóstico e prevenção a acidentes de trabalho;

c) Programa de Saúde do Servidor - Prosserv;

d) apoio de saúde institucional;

e) higiene e saúde no trabalho;

f) articulação com a rede de perícias médicas instituída pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

g) diagnóstico e prevenção a doenças do trabalho; e

h) atividades de promoção de saúde para os servidores;

III - promover atividades de promoção de saúde do servidor, dedicando especial atenção ao eixo de saúde mental;

IV - apoiar as atividades de prevenção e promoção de saúde, nas atividades de capacitação de pessoas;

V - promover estudos e articular pesquisas sobre a condição física e mental dos servidores;

VI - propor a aquisição de materiais permanentes e de consumo correlacionadas a sua área de atuação;

VII - propor a normatização para os assuntos de sua competência;

VIII - representar a Polícia Rodoviária Federal junto aos Conselhos Federais de Medicina, Enfermagem, Farmácia, Psicologia, Assistência Social, Odontologia, Educação Física; Defesa Civil; ao Conselho Nacional de Trânsito; Ministério da Saúde e outros órgãos e instituições nacionais e internacionais com atividades congêneres, na busca de convênios e parcerias para uma melhor consecução das atividades elencadas no inciso II;

IX - controlar as ações de representação da Polícia Rodoviária Federal em matéria de atendimento pré-hospitalar móvel junto a instituições públicas e privadas;

X - propor capacitação e treinamento na área de atendimento pré-hospitalar;

XI - mapear, avaliar e monitorar a estrutura de atendimento pré-hospitalar móvel nas vias federais e propor soluções para melhoria e ampliação do atendimento;

XII - gerenciar as atividades, em âmbito nacional, de atendimento pré-hospitalar móvel;

XIII - articular parcerias, intercâmbio e integração com instituições públicas e privadas reconhecidas em matérias de atendimento pré-hospitalar móvel; e

XIV - avaliar e analisar as Unidades Descentralizadas na execução das atividades de atendimento pré-hospitalar móvel.

Art. 69. À Divisão de Processos e Execução de Concursos compete:

I - pesquisar, planejar, controlar e executar as atividades de concursos públicos e de outros processos seletivos, observando as diretrizes gerais para a elaboração de editais, instruções, avisos e outros documentos que lhes sejam inerentes;

II - acompanhar e ?scalizar as diversas etapas dos concursos, mantendo controle dos diversos processos pertinentes aos certames, elaborando ao ?nal, o respectivo relatório analítico;

III - realizar estudos e manter intercâmbio com entidades e órgãos congêneres, em nível nacional e internacional, visando à aplicação de processos e técnicas de recrutamento e seleção, bem como a organização de concursos públicos;

IV - elaborar e apresentar programas de concursos, observadas as normas em vigor no âmbito de sua competência;

V - sugerir convênios com universidades e academias da área de segurança pública ou contratos com entidades particulares, objetivando aprimorar o processo de recrutamento e seleção;

VI - propor a normatização dos processos seletivos da Polícia Rodoviária Federal ;

VII - acompanhar as ações judiciais referentes a concursos públicos e processos seletivos da Polícia Rodoviária Federal, prestando as informações necessárias à sua defesa e à da União;

VIII - controlar e executar as atividades relativas à pesquisa, classi?cação e arquivamento de legislação, pareceres, normas e jurisprudência referentes a concursos públicos, bem como as atividades relativas à seleção dos servidores;

IX - manter arquivo de registro dos alunos de concursos; e

X - instruir os processos de pagamento da Grati?cação por Encargo de Curso e Concurso - GECC, para as atividades de concurso.

Art. 70. À Coordenação da Academia Nacional de Polícia Rodoviária Federal compete:

I - coordenar as atividades de ensino, pesquisa e pós-graduação;

II - propor, planejar, orientar, controlar e gerenciar os processos de conhecimento organizacional da Polícia Rodoviária Federal, bem como a criação, aquisição, tratamento, armazenamento, compartilhamento e disseminação;

III - analisar, elaborar, propor e promover a realização de estudos sobre as diretrizes e políticas do ensino;

IV - apresentar, para aprovação, o Plano Anual de Capacitação - PAC;

V - convidar, aprovar, contratar e designar professores, conferencistas, palestrantes, técnicos nacionais e estrangeiros, para planejamento de programa, aplicação e avaliação de provas ou exames, cursos, estágios e demais atividades de ensino;

VI - coordenar a elaboração dos relatórios anuais de gestão da ANPRF;

VII - coordenar a elaboração do orçamento anual para atender às necessidades administrativas e de ensino da ANPRF;

VIII - solicitar e gerir os recursos disponibilizados à ANPRF;

IX - instituir comissões, grupos de trabalho e encargos na ANPRF;

X - classi?car e publicar documentos do ensino, incluindo os de caráter reservado;

XI - propor e acompanhar contratos, termos, acordos e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, das áreas de ensino e treinamento, promovendo o intercâmbio de pesquisas, acesso aos bancos de dados e acervos bibliográ?cos e bibliotecas;

XII - normatizar o julgamento dos recursos interpostos em razão de evento de capacitação;

XIII - aprovar planos, estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de doutrina norteadora das atividades policiais da Polícia Rodoviária Federal;

XIV - normatizar e autorizar a utilização da estrutura da ANPRF por outras instituições para realização de eventos de capacitação;

XV - estabelecer intercâmbio com outras instituições nacionais e internacionais, com o objetivo de aperfeiçoar as atividades da ANPRF;

XVI - supervisionar e coordenar as atividades de inteligência da ANPRF;

XVII - promover o compartilhamento de matéria doutrinária, estudos e pesquisas de interesse da Polícia Rodoviária Federal;

XVIII - analisar a pertinência temática dos eventos de capacitação para os servidores lotados na ANPRF e sede nacional;

XIX - estabelecer intercâmbio com as escolas de governo e academias de polícia do País e organizações congêneres estrangeiras;

XX - manifestar-se sobre acordos, convênios, termos de execução descentralizada e termos de parceria, celebrados entre a PRF e outras instituições, que envolvam a realização de ações de capacitação; e

XXI - executar e acompanhar as atividades relativas a cadastro, avaliação, progressão e frequência, controlar e programar as férias dos servidores e registrar alterações nos sistemas informatizados de pessoal, no âmbito da ANPRF.

Art. 71. Ao Núcleo de Execução Administrativa compete:

I - apoiar e auxiliar a ANPRF no planejamento, gestão, supervisão, coordenação e orientação das atividades;

II - executar as atividades administrativas, de apoio técnico e de secretariado da ANPRF;

III - auxiliar a ANPRF na articulação e parcerias com outros órgãos e entidades, nacionais e internacionais;

IV - assessorar a ANPRF em sua representação funcional, política e social;

V - promover a modernização das normas e processos da ANPRF;

VI - executar as atividades de comunicação social, divulgação e publicidade o?cial, boletim de serviço, informações na internet e intranet, solenidades e relações públicas;

VII - expedir orientação técnica, no tocante à conformidade dos atos administrativos a serem assinados pelo Coordenador;

VIII - acompanhar administrativamente os processos e decisões judiciais de interesse da ANPRF;

IX - orientar a elaboração de minutas dos documentos da ANPRF;

X - elaborar o relatório de gestão da prestação de contas anual, com base em informações das demais áreas, no diagnóstico de gestão e na avaliação qualitativa dos resultados obtidos nos relatórios gerenciais;

XI - expedir parecer técnico visando subsidiar a decisão da autoridade competente em recursos interpostos contra ato do pregoeiro e das comissões de licitação;

XII - apoiar a Unidade Central da Polícia Rodoviária Federal nas atividades relativas à gestão de pessoas da ANPRF;

XIII - fornecer informações, certidões, declarações, cópias de documentos relativos a pessoal nas condições autorizadas por lei;

XIV - controlar e adotar medidas para a efetivação de remoções na ANPRF;

XV - fornecer dados referentes ao pagamento e emitir ?chas ?nanceiras dos servidores da ANPRF, quando solicitado, nas condições autorizadas por lei;

XVI - promover ações relacionadas a saúde do servidor no âmbito da ANPRF;

XVII - coordenar equipes de Atendimento Pré-Hospitalar e Resgate - APH quando solicitado para cursos, eventos e/ou operações;

XVIII - desenvolver atividades de promoção, prevenção e assistência à saúde de servidores e alunos na ANPRF, prevenção e atendimento a acidentes e doenças de trabalho, assessoria em relação a serviços especializados e planos de saúde; e

XIX - representar a ANPRF junto a órgãos e instituições de saúde em matéria de prevenção e assistência à saúde dos servidores.

Art. 72. À Divisão de Apoio Administrativo compete:

I - planejar, controlar e executar as atividades relativas às áreas de administração, orçamento e ?nanças, contratações e gestão de contratos e outros pactos, material e patrimônio, transporte e manutenção, documentação, obras e serviços, informática e telecomunicações da ANPRF;

II - elaborar relatórios gerenciais periódicos relativos às atividades administrativas, considerando o local, o período e a natureza das demandas registradas e encaminhá-los ao Coordenador da ANPRF;

III - assessorar na indicação de servidores que deverão atuar como pregoeiro, equipe de apoio, presidente e membros das comissões de licitação, gestores de contrato e comissão de ?scalização e recebimento de materiais e serviços no âmbito da ANPRF;

IV - elaborar proposta do orçamento anual para atender às necessidades de ensino da Polícia Rodoviária Federal, bem como às necessidades administrativas da ANPRF;

V - analisar e controlar o cumprimento das recomendações dos órgãos de controle interno e externo relacionados à área;

VI - controlar os trabalhos de ?scalização e gestão contratual no âmbito da ANPRF, bem como o acompanhamento das garantias contratuais;

VII - orientar tecnicamente o ordenador de despesas da ANPRF e os demais responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda;

VIII - organizar e controlar o orçamento do ensino, bem como a distribuição e a utilização dos recursos solicitados pelas Unidades Descentralizadas destinados às atividades de ensino;

IX - auxiliar administrativamente na etapa de planejamento das contratações e orientar a confecção dos termos de referência, projetos básicos e demais artefatos;

X - assessorar as áreas competentes com informações e dados necessários à instrução dos processos de apuração de descumprimento contratual;

XI - acompanhar os ?scais de contratos indicados pela autoridade competente, demandando o acompanhamento técnico e solicitando as informações e documentos necessários para cumprimento contratual;

XII - controlar a programação e a execução das atividades relativas às áreas de material, patrimônio, transporte, manutenção, obras, serviços, informática, telecomunicações e funcionamento geral da ANPRF;

XIII - controlar e executar as aquisições de interesse da ANPRF; XIV - elaborar minutas de pactos, contratos, editais, projetos básicos, termos de referência e demais instrumentos pertinentes a processos licitatórios da ANPRF;

XV - supervisionar a publicação de todos os atos relativos aos processos de contratação de interesse da ANPRF;

XVI - auxiliar na condução dos processos licitatórios e chamamentos, audiências e consultas públicas;

XVII - executar os processos de concessão de diárias, transporte, ajuda de custos e suprimentos de fundos;

XVIII - controlar e executar as atividades inerentes à gestão e manutenção da frota;

XIX - controlar e executar as atividades de informática, telefonia e radiocomunicação da ANPRF, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela área respectiva na Unidade Central;

XX - controlar e executar as atividades inerentes a protocolo, arquivo, reprogra?a, serviço de malote e recebimento e expedição de documentos da ANPRF;

XXI - implementar e controlar a política de documentação e informação no âmbito da ANPRF, garantindo a recuperação das informações, o acesso aos documentos e a preservação de sua memória;

XXII - controlar, orientar e executar os atos que envolvam a aquisição, alienação e recebimento de bens móveis e imóveis, e os registros contábeis de baixas, cessões e alienações;

XXIII - manter atualizado o credenciamento de ordenadores de despesa junto aos estabelecimentos bancários;

XXIV - elaborar demonstrativos sobre a execução orçamentária e ?nanceira relativos à ANPRF;

XXV - coordenar e controlar os leilões de bens próprios;

XXVI - controlar a manutenção preventiva e corretiva das instalações hidráulicas e elétricas da sede da ANPRF;

XXVII - controlar e executar contratações dos serviços de limpeza, recepcionista, copeira, conservação, jardinagem, vigilância, manutenção predial e serviços públicos de energia elétrica, água, esgotos e outros relativos ao funcionamento ordinário das instalações prediais;

XXVIII - realizar o cadastramento, atualização de fornecedores e a inclusão de penalidades no Sistema de Cadastramento Uni?cado de Fornecedores - SICAF;

XXIX - incluir nos sistemas de contratos do governo federal e da Polícia Rodoviária Federal as informações decorrentes da ?scalização dos contratos;

XXX - controlar e executar as atividades inerentes à gestão patrimonial e material da ANPRF; e

XXXI - assessorar autoridades superiores em matéria de sua competência.

Art. 73. À Divisão de Educação Corporativa compete:

I - planejar, controlar e executar as atividades de ensino, presencial e à distância, pesquisa e pós-graduação, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal;

II - planejar e elaborar o plano anual de capacitação, o plano anual de pesquisa e o calendário de eventos, interagindo com as diversas áreas temáticas;

III - elaborar diretrizes pedagógicas e políticas de ensino e pesquisa;

IV - encaminhar, para aprovação superior, proposta de portaria de designação do quadro docente da Polícia Rodoviária Federal;

V - indicar servidores para compor os quadros de trabalho dos cursos presenciais e à distância realizados pelo ensino;

VI - planejar os cursos e programas de capacitação, estágios e demais atividades de ensino de acordo com as competências pro?ssionais e demais orientações advindas das áreas temáticas da Polícia Rodoviária Federal ou de parcerias com outras instituições, nacionais e internacionais;

VII - produzir estratégias, produtos e serviços que estimulem o aprendizado contínuo para o desenvolvimento de competências na Polícia Rodoviária Federal;

VIII - coordenar, promover, executar e participar de concursos e premiações, nacionais e internacionais, de inovação, que incentivem o desenvolvimento de boas práticas e que venham a facilitar a difusão e captação de conhecimento no âmbito de atuação da Polícia Rodoviária Federal;

IX - promover e realizar pesquisas, estudos e projetos para o aperfeiçoamento institucional na Polícia Rodoviária Federal;

X - propor e organizar eventos de cunho cientí?co e de difusão de conhecimentos;

XI - propor e subsidiar a efetivação de intercâmbio e/ou parcerias com entidades nacionais e internacionais voltadas ao aperfeiçoamento contínuo do ensino e da pesquisa;

XII - propor diretrizes, coordenar e executar a seleção de servidores para eventos de ensino e pesquisa da Polícia Rodoviária Federal ou de outras instituições;

XIII - expedir diplomas, certi?cados, atestados e certidões relativos a eventos de capacitação e pesquisa da Polícia Rodoviária Federal;

XIV - providenciar material didático, materiais e equipamentos, bem como manter e atualizar os planos de disciplina, apostilas, documentos de ensino, cadernos de disciplina e manuais técnicos e sugerir melhorias pedagógicas;

XV - elaborar e executar as diretrizes de aquisição, manutenção e disponibilização de acervo bibliográ?co;

XVI - controlar e avaliar os eventos de capacitação, o rendimento acadêmico e o corpo docente;

XVII - planejar e propor a abertura de vagas a outras instituições, em cursos e eventos realizados pela ANPRF;

XVIII - coletar, controlar e disponibilizar publicações cienti?cas de interesse para a Polícia Rodoviária Federal;

XIX - assessorar as ações judiciais referentes a processos seletivos e de capacitação da Polícia Rodoviária Federal;

XX - planejar e controlar a utilização de tecnologias de educação corporativa;

XXI - executar as etapas de capacitação dos concursos públicos;

XXII - controlar o registro em áudio e vídeo das aulas ministradas no âmbito da ANPRF, de modo a alimentar uma base de apoio e avaliação para as atividades pedagógicas;

XXIII - monitorar os indicadores do ensino na sua área de atuação;

XXIV - analisar as pertinências temáticas dos eventos, bem como das licenças de capacitação;

XXV - controlar e executar a convocação ou convite de servidores para atuarem no ensino da Polícia Rodoviária Federal;

XXVI - assessorar autoridades superiores em matéria de sua competência; e

XXVII - subsidiar a manifestação da Coordenação da ANPRF sobre acordos, convênios, termos de execução descentralizada e termos de parceria, celebrados entre a PRF e outras instituições, que envolvam a realização de ações de capacitação.

Art. 74. Ao Núcleo de Formação e Quali?cação Pro?ssional compete:

I - registrar e atualizar os dados cadastrais dos instrutores e o histórico de suas atividades de ensino da Polícia Rodoviária Federal;

II - atualizar o quadro de instrutores, monitores e tutores da Polícia Rodoviária Federal, subsidiando a publicação da portaria anual;

III - instruir os processos de pagamento da Grati?cação por Encargo de Curso e Concurso - GECC, para as atividades de cursos;

IV - controlar o registro de horas trabalhadas dos servidores convocados para a atividade de ensino;

V - subsidiar o pagamento de bolsa-auxílio aos alunos de cursos da Polícia Rodoviária Federal, nos casos previstos;

VI - instruir processo de Autorização Excepcional de Execução de Atividades de Curso ou Concurso - AEA;

VII - registrar o histórico acadêmico dos servidores nos eventos de ensino no âmbito da ANPRF; e

VIII - auxiliar e orientar as Unidades Descentralizadas no planejamento e na programação das atividades de ensino nas regionais.

Art. 75. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - coordenar as atividades de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC na Polícia Rodoviária Federal;

II - promover pesquisas, estudos e projetos para o aperfeiçoamento institucional na sua área de atuação;

III - propor convênios e acordos de cooperação técnica para o aprimoramento das áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Rodoviária Federal;

IV - propor ao Diretor-Geral a normatização de assuntos relativos a sua área de competência;

V - propor políticas, planos, diretrizes, indicadores e metas nacionais para as atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - demandar eventos de capacitação no âmbito de sua atuação;

VII - manifestar-se acerca dos riscos relativos à área de TIC, quando aumentados em razão de ameaças externas, internas, convocações, e demais fatores a ?m de garantir a disponibilidade de serviços e sistemas;

VIII - implantar políticas, diretrizes, procedimentos, controles e ferramentas relativas à governança de TIC; e

IX - monitorar, controlar e disseminar ações de promoção contínua da área de TIC.

Art. 76. À Seção de Apoio à Gestão compete:

I - prestar assistência, orientação e apoio técnico à Coordenação-Geral e demais áreas por ele requeridas;

II - controlar o trâmite dos processos administrativos da Coordenação-Geral;

III - monitorar as viagens a serviço no interesse da Coordenação-Geral;

III - auxiliar na elaboração de documentos da Coordenação-Geral;

IV - apoiar a Coordenação-Geral na gestão do orçamento destinado à Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Rodoviária Federal;

V - requerer informações de interesse da Coordenação-Geral junto às áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Rodoviária Federal; e

VI - auxiliar a Coordenação-Geral nos assuntos atinentes à gestão de pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 77. À Divisão de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação compete:

I - gerenciar, manter, atualizar e aprimorar continuamente a infraestrutura e os serviços nacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Rodoviária Federal ;

II - implantar, disponibilizar, atualizar e manter em contínuo funcionamento as aplicações, bases de dados, serviços de rede e telecomunicações que compõem os serviços nacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - manter registro detalhado e atualizado de equipamentos, materiais, software, aplicações, bases de dados, estruturas e serviços que compõem e são hospedados na infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações da Polícia Rodoviária Federal;

IV - identi?car e consolidar necessidades relativas à infraestrutura e aos serviços de Tecnologia da Informação;

V - pesquisar, avaliar, elaborar especi?cações técnicas, testar e emitir parecer para a aquisição, contratação, recebimento, implantação e utilização de equipamentos, materiais, software, aplicações, bases de dados, estruturas e serviços que compõem a infraestrutura de Tecnologia da Informação;

VI - propor diretrizes e regras de procedimentos para a elaboração de projetos da Polícia Rodoviária Federal na área de infraestrutura e serviços de TIC;

VII - gerenciar e supervisionar a execução dos serviços técnicos de instalação, atualização e manutenção na infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações da Polícia Rodoviária Federal;

VIII - identi?car, acompanhar e analisar, de forma preventiva e reativa, riscos, eventos e incidentes que ameacem o desempenho, a disponibilidade e a segurança dos serviços e dados trafegados e armazenados nas Unidades de Dados da Polícia Rodoviária Federal, adotando medidas para a anulação destas ameaças com o mínimo de prejuízo na usabilidade dos serviços;

IX - contribuir para a segurança da informação assegurando a integridade dos dados, de modo a prevenir violações e fraudes; e

X - integrar, orientar, apoiar e prestar suporte técnico às demais áreas de Tecnologia da Informação e Comunicações da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito de suas competências.

Art. 78. Ao Núcleo de Telecomunicações compete:

I- propor políticas para telecomunicações da Polícia Rodoviária Federal;

II - promover padrões e especi?cações técnicas que orientem as aquisições de bens e serviços de tecnologias relacionadas com as telecomunicações;

III - acompanhar e analisar eventos da área de tecnologia, para identi?cação das tendências, mudanças e inovações do mercado de telecomunicações;

IV - orientar e controlar as atividades no sistema de telecomunicações, promovendo e supervisionando a execução dos serviços técnicos de instalação, manutenção e reparos;

V - promover pesquisas, estudos e projetos destinados à modernização do sistema de telecomunicações da Polícia Rodoviária Federal; e

VI - propor programas e projetos de aperfeiçoamento, bem como auxiliar e executar atividades inerentes à área de telecomunicações e a sua integração com a rede de dados.

Art. 79. À Divisão de Administração de Sistemas compete:

I - gerenciar as atividades relacionadas ao processo de desenvolvimento, documentação, manutenção e implementação de sistemas de informação e dados da Polícia Rodoviária Federal;

II - executar e gerenciar atividades ligadas ao desenvolvimento, implantação dos sistemas de informação e de administração de dados;

III - orientar, controlar e executar atividades de processos e técnicas relacionadas com sistemas de informação e administração de dados;

IV - promover a integração entre os programas, projetos e atividades da Polícia Rodoviária Federal relativos aos recursos em sistemas de informação e administração de dados;

V - promover pesquisas, estudos e projetos destinados à modernização das atividades de sistemas de informação e administração de dados;

VI - analisar tecnicamente as propostas de desenvolvimento de sistemas de informação da Polícia Rodoviária Federal;

VII - contribuir para a segurança e a integridade dos dados, de modo a prevenir violações e fraudes;

VIII - propor diretrizes e regras de procedimentos para a elaboração de projetos da Polícia Rodoviária Federal na área de sistemas de informação; e

IX - pesquisar, avaliar, elaborar especi?cações técnicas, testar e emitir parecer para a aquisição, contratação, recebimento, implantação e utilização de sistemas de informação da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 80. À Divisão de Inovação e Tecnologias Estruturantes compete:

I - promover estudos, diagnósticos e ações para o aperfeiçoamento das soluções de TIC, buscando promover a Inovação, em especial para tecnologias estruturantes;

II - promover e supervisionar a execução de programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento tecnológico e à inovação.

III - promover o intercâmbio de experiências e informações com as áreas integrantes das atividades de organização e modernização administrativa e de administração dos recursos de informação e informática entre os diversos setores do DPRF e de outros órgãos do governo; e

IV - apoiar e orientar as Unidades Descentralizadas no desenvolvimento e prospecção de inovações tecnológicas de acordo com as diretrizes estabelecidas.

Art. 81. Ao Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - gerenciar e executar atividades relacionadas com Tecnologia da Informação e Comunicações e telefonia na Sede Nacional da PRF;

II - desenvolver estudos destinados à modernização das atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - prover suporte técnico aos usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - pesquisar, avaliar, propor especi?cações técnicas, testar e emitir parecer para aquisição e utilização de recursos de hardware, software e de telecomunicações, bem como sua implantação e operação;

V - promover e supervisionar a execução dos serviços técnicos de instalação, manutenção nos equipamentos e programas de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - gerenciar e executar as atividades relacionadas à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - executar atividades relacionadas ao desenvolvimento e manutenção de sistemas;

VIII - controlar a distribuição de materiais de TIC; e

IX - organizar e Integrar equipes de sobreaviso visando a continuidade dos serviços de TIC.

 

SEÇÃO II

DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS SUBSEÇÃO I

DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA PRF DO TIPO A

Art. 82. Às Superintendências Regionais da Polícia Rodoviária Federal do Tipo A, nos âmbitos das suas respectivas circunscrições, compete:

I - cumprir e fazer cumprir o planejamento e ações da Unidade Central;

II - conceder a remoção ex officio, no âmbito da Unidade Descentralizada, desde que não decorra ônus para a União;

III - conceder remoção a pedido, anuênios, adicional de periculosidade ou insalubridade, licença-prêmio, quintos/décimos, isenção de imposto de renda, averbação de tempo de serviço, abono de permanência e apostilamento de proventos;

IV - emitir certidões por tempo de serviço dos servidores lotados na Unidade Descentralizada;

V - lotar servidores no âmbito da Unidade Descentralizada; VI - aprovar as ações de capacitação no âmbito de sua competência;

VII - aprovar e encaminhar o planejamento anual de ações de capacitação sob sua responsabilidade;

VIII - autorizar a participação de servidores, sob sua subordinação, nas ações de capacitação;

IX - autorizar a participação de servidores instrutores, sob sua subordinação nas atividades de instrutoria, nas ações de capacitação da Unidade Descentralizada e da Sede Nacional da PRF;

X - encaminhar relatório de atividades de ações de capacitação ocorridas no âmbito de suas competências;

XI - zelar pela harmonia, hierarquia e ética funcional dos servidores;

XII - aplicar as penalidades de advertência por infração ao regulamento do serviço de escolta aos veículos transportadores de cargas superdimensionadas e indivisíveis;

XIII - exercer a competência de autoridade de trânsito da Unidade Descentralizada, em consonância com as diretrizes da autoridade de trânsito nacional;

XIV - acompanhar o desenvolvimento das atividades operacionais, os desempenhos individuais e das delegacias e os indicadores táticos e operacionais;

XV - articular com o Ministério Público e Judiciário, estadual e federal para a implantação, aplicação e confecção de termo circunstanciado de ocorrências e boletins de ocorrências circunstanciados e perícias de trânsito;

XVI - promover a integração com órgãos e entidades para ?ns de prevenção e redução de acidentes, ?scalização de trânsito e transporte e ações de segurança pública, promovendo intercâmbio de informações, ações integradas e convênios e acordos de cooperação técnica para aprimorar as atividades ?nalística da Polícia Rodoviária Federal;

XVII - propor ao órgão executivo rodoviário de sua circunscrição a adoção de medidas necessárias para garantir a ?uidez e a segurança do trânsito;

XVIII - aprovar os editais de licitação e autorizar a sua publicação;

XIX - expedir portarias, instruções de serviço, ordens de serviço e ordens de missão no âmbito de sua competência;

XX - conceder licenças para capacitação aos servidores lotados na regional, conforme legislação especí?ca; e

XXI - reconhecer, por termo, as dívidas de exercícios anteriores dos servidores lotados na Regional.

Art. 83. Ao Núcleo de Apoio Técnico compete:

I - assessorar e subsidiar o Superintendente em questões de natureza administrativa e técnica;

II - prestar assistência ao Superintendente, no tocante à conformidade dos atos administrativos;

III - promover a devida instrução processual e procedimental, em apoio ao Superintendente;

IV - orientar as unidades administrativas da Superintendência na implementação dos normativos criados ou atualizados;

V - subsidiar o Superintendente na análise dos recursos interpostos em face das decisões administrativas proferidas nos processos de pedido de dilação de prazos contratuais;

VI - instruir, no âmbito da Superintendência, os processos autuados para apurar as irregularidades praticadas pelos licitantes e os possíveis descumprimentos contratuais cometidos pelas contratadas;

VII - subsidiar o Superintendente na análise dos recursos interpostos em face das sanções administrativas aplicadas nos processos de análise de irregularidades praticadas pelos licitantes e de possíveis descumprimentos contratuais cometidos pelas contratadas; e

VIII - prestar acompanhamento administrativo nos processos e decisões judiciais de interesse da Superintendência.

Art. 84. Ao Núcleo de Comunicação Social compete:

I - gerenciar e executar a política de comunicação social da Polícia Rodoviária Federal, abrangendo as áreas de comunicação interna, relações públicas, publicidade e imprensa, no âmbito da superintendência regional.

II - participar aos dirigentes das unidades da superintendência regional todos os assuntos de interesse da Polícia Rodoviária Federal veiculados nos meios de comunicação;

III - organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelos dirigentes das unidades da superintendência regional; e IV - zelar pela identidade visual da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito da superintendência regional.

Art. 85. Ao Núcleo de Inteligência compete:

I - planejar, gerenciar, integrar e executar a atividade de inteligência no âmbito da Superintendência, na posição de Unidade Regional de Inteligência (URI), vinculada tecnicamente à UCI;

II - assessorar o Superintendente Regional, por meio da URI, e os Chefes de Delegacias, por meio das ULI, quanto aos assuntos relacionados à atividade de inteligência e ao combate ao crime organizado;

III - identi?car, avaliar, acompanhar, obstruir, neutralizar e reprimir ameaças, por meio da atividade de inteligência, inclusive organizações e facções criminosas, no âmbito da segurança viária, da segurança pública e da segurança nacional, nas rodovias e estradas federais, bem como nas áreas de interesse da União em âmbito regional;

IV - representar o órgão em eventos regionais relacionados às atividades de inteligência;

V - aprovar, supervisionar e executar ações e operações de inteligência e contrainteligência próprias e das ULI;

VI - consolidar os relatórios de indicadores de desempenho relacionados à gestão da atividade de inteligência no âmbito da Superintendência;

VII - prover a Superintendência Regional e a Coordenação-Geral de Inteligência com ?uxo constante e sintetizado de dados e conhecimentos atualizados, referentes aos assuntos de interesse da PRF e alinhados com os objetivos estratégicos;

VIII - promover a integração da Atividade de Inteligência da URI e das ULI com as ações das demais Unidades de Inteligência;

IX - promover regionalmente o intercâmbio e a integração com as agências de inteligência, órgãos públicos e entidades privadas no âmbito da atividade de inteligência;

X - cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à salvaguarda de assuntos sigilosos e de segurança orgânica dos ativos da PRF;

XI - manter bancos de dados na URI e nas ULI atualizados com informações dos policiais capacitados para a atividade de inteligência;

XII - subsidiar o planejamento de ações policiais táticas e operacionais no âmbito da Superintendência, por meio da URI, e no âmbito das delegacias, por meio das ULI;

XIII - acompanhar, de forma exploratória ou permanente, os assuntos de interesse da PRF para subsidiar o processo decisório nos níveis estratégico, tático e operacional;

XIV - elaborar e acompanhar a implantação do plano de segurança orgânica no âmbito da Superintendência;

XV - desenvolver atividades de caráter cientí?co e tecnológico relacionadas à atividade de inteligência;

XVI - prospectar e analisar eventos e inovações na área de tecnologia, sistemas, soluções, equipamentos, ferramentas e dispositivos, relacionados à atividade de inteligência;

XVII - cumprir e fazer cumprir a vinculação técnica de inteligência, de?nida nas normas internas; e

XVIII - cumprir e fazer cumprir os Manuais de Procedimento de Inteligência e demais normativos que disciplinam a Atividade de Inteligência, interna e externamente.

Art. 86. À Seção de Operações compete:

I - planejar, controlar e supervisionar as atividades operacionais no âmbito da Superintendência;

II - gerenciar, no âmbito da Superintendência, as atividades de gestão operacional, enfrentamento à criminalidade, policiamento e ?scalização de trânsito e transporte, registro de acidentes, educação para o trânsito, policiamento especializado com emprego de aeronaves, motocicletas, cães, escâneres veiculares e força de choque;

III - gerenciar e orientar as atividades desenvolvidas pelas áreas subordinadas, Centro de Comando e Controle Regional, Delegacias, Unidades Operacionais e grupos especializados, propiciando o alinhamento aos objetivos estratégicos e atingimento das metas estabelecidas;

IV - representar a Superintendência em operações que envolvam outros órgãos, mais de uma Delegacia ou de cunho nacional;

V - elaborar, supervisionar e avaliar o planejamento operacional da Superintendência, Delegacias e Unidades Operacionais;

VI - manter atualizado, no âmbito da Superintendência, banco de dados de documentos e instruções afetas à área operacional;

VII - divulgar normas e orientar a sua aplicação nas atividades operacionais;

VIII - buscar integração com outros órgãos públicos no intuito de desenvolver ações operacionais;

IX - propor a distribuição de efetivo, materiais e equipamentos nas áreas operacionais no âmbito da Superintendência;

X - acompanhar relatórios e informações operacionais e repassar ao Superintendente para auxiliar na tomada de decisão, bem como ao Núcleo de Comunicação Social para divulgação;

XI - efetuar a avaliação de desempenho operacional da Superintendência, Delegacias e Unidades Operacionais;

XII - avaliar e propor aquisição de equipamentos e suprimentos para a atividade operacional no âmbito da Superintendência;

XIII - propor capacitações, treinamentos em serviço, reuniões de trabalho e normatizações complementares na sua área de atuação;

XIV - organizar e controlar a estrutura operacional no âmbito da Superintendência, mantendo cadastro atualizado referente à localização das unidades administrativas e operacionais;

XV - supervisionar a temporalidade e qualidade do levantamento de dados, preenchimento de formulários, alimentação dos sistemas e o ?uxo das informações operacionais;

XVI - planejar, orientar, supervisionar e disponibilizar, no âmbito da Superintendência, meios para a execução de ?scalização dos serviços de escolta ao transporte de cargas com dimensões excedentes;

XVII - gerenciar, organizar e supervisionar o recolhimento, guarda e leilão de veículos e de animais de terceiros recolhidos pelo órgão no âmbito da Superintendência;

XVIII - supervisionar os grupos de educação para o trânsito no âmbito da Superintendência;

XIX - cumprir e fazer cumprir o planejamento e ações da Unidade Central;

XX - gerenciar o ?uxo de informações e dados operacionais, avaliar a necessidade de manter representante em centro integrado de comando e controle regional de segurança pública ou aqueles de interesse, monitorar diariamente os indicadores estratégicos e temáticos de responsabilidade da Coordenação-Geral de Operações, produzir as informações e relatórios das atividades operacionais e as informações recebidas das superintendências, gerenciar diariamente as atividades rotineiras e operações executadas pela Superintendência, fornecer as informações operacionais solicitadas pelos usuários, monitorar o funcionamento dos sistemas operacionais, gerenciar as atividades de comando e controle de incidentes e crises em eventos especiais e regionais e exercer o comando e controle situacional mediante protocolos, sendo tais competências delegadas ao Centro de Comando e Controle Regional; e

XXI - avaliar o nível de satisfação dos usuários atendidos pela Polícia Rodoviária Federal.

Art. 87. Ao Núcleo de Operações Especiais compete:

I - supervisionar as ações de enfrentamento à criminalidade no âmbito da Superintendência;

II - elaborar diretrizes e estratégias para enfrentamento à criminalidade no âmbito da Superintendência;

III - orientar sobre normas, instruções e regulamentações referentes a abordagem, bloqueio de estradas, gerenciamento de interdições e demais ações de policiamento especializado no âmbito da Superintendência;

IV - apoiar no planejamento e na execução dos serviços de escoltas e segurança de dignitários, em articulação com os demais órgãos responsáveis, quando for o caso;

V - apoiar as delegacias e outros órgãos do sistema de segurança pública, no desempenho de missões cujas características exijam táticas e procedimentos especiais, quando autorizado pelo Superintendente;

VI - promover, no âmbito da Superintendência, trabalhos e operações de prevenção e repressão aos crimes de roubo e furto de veículos e cargas, trá?co ilícito de substâncias entorpecentes, trá?co de armas, munições e produtos controlados, contrabando, descaminho, falsi?cação de produtos, adulteração de combustiveis, outros crimes contra o patrimônio, e demais delitos praticados nas rodovias e estradas federais;

VII - promover, no âmbito da Superintendência, ações especí?cas no combate ao trabalho escravo, à exploração sexual infantojuvenil, ao trá?co de seres humanos, aos crimes ambientais, à lavagem de dinheiro, ao crime organizado, e demais delitos transnacionais que utilizem as rodovias e estradas federais para sua consecução;

VIII - realizar e difundir trabalhos de análise criminal, bem como organizar e manter atualizado o cadastro de informações sobre os crimes praticados nas rodovias e estradas federais, além de elaborar e difundir resenhas sobre acontecimentos de relevância ocorridos em sua área de atuação, em articulação com a área de inteligência, comunicação social e Centro de Comando e Controle Regional;

IX - mapear rotas e elaborar mapas de criminalidade para subsidiar ações de enfrentamento à criminalidade no âmbito da Superintendência;

X - supervisionar os grupos de policiamento tático das delegacias, bem como realizar o levantamento das necessidades de treinamento e aquisições de materiais;

XI - fomentar a prevenção do uso de entorpecentes, por meio de palestras e apresentações em instituições de ensino ou eventos, como forma de aproximação entre Polícia Rodoviária Federal e a sociedade;

XII - apoiar outras instituições em ações de sua competência, quando autorizado pelo Superintendente;

XIII - propor, estimular e realizar treinamentos fisico e operacional ao efetivo para otimizar ações de sua competência no âmbito da Superintendência; e

XIV - estimular e fomentar o desenvolvimento de ações de enfrentamento à criminalidade nas delegacias, por meio de treinamento e orientação do efetivo no âmbito da Superintendência.

Art. 88. Ao Núcleo de Normas de Trânsito e Transporte e Gestão de Multas compete:

I - orientar, controlar e executar as atividades referentes às autuações, medidas administrativas, aplicação de penalidades, arrecadação, controle e fornecimento de dados para o processamento e cobrança das multas de trânsito, taxas e outros valores decorrentes da prestação de serviços, convênios e contratos, no âmbito da Superintendência;

II - organizar, controlar, orientar e distribuir normas relativas à atualização e interpretação da legislação de trânsito e transporte e outros procedimentos que disciplinam a aplicação de penalidades, no âmbito da Superintendência;

III - propor diretrizes e normatização complementar para uni?cação e padronização dos procedimentos que disciplinam a aplicação de medidas administrativas e penalidades, no âmbito da Superintendência;

IV - gerenciar o cadastro, acesso e utilização dos sistemas de processamento de infrações de trânsito e transporte, no âmbito da Superintendência;

V - controlar, orientar e manter cadastro atualizado de talões de autos de infração distribuídos, extraviados, cancelados ou dani?cados;

VI - supervisionar o desempenho das atividades de julgamento de defesas propondo melhorias e prestando apoio técnico e administrativo, de forma a garantir seu pleno funcionamento;

VII - monitorar o desempenho das atividades de julgamento de recursos, em todas as instâncias, prestando apoio técnico e administrativo, de forma a garantir seu pleno funcionamento;

VIII - controlar, orientar e gerenciar processos de cancelamento ou desvinculação de multas e transferência de responsabilidade;

IX - instruir os processos de restituição de valores decorrentes da arrecadação indevida de multas ou outras receitas decorrentes da atividade ?nalística do órgão;

X - elaborar mapas gerenciais e demonstrativos de autuações e demais etapas do processamento de infrações, no âmbito da Superintendência;

XI - prestar apoio técnico às Comissões Administrativas de Defesa de Autuação e às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações;

XII - controlar e manter atualizado o cadastro de nomeação e exoneração de membros e secretários da Polícia Rodoviária Federal para composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência;

XIII - gerenciar e executar o atendimento aos usuários nas demandas relacionadas à ?scalização de trânsito e ao processamento de infrações, buscando melhorias e ampliação do atendimento, no âmbito da Superintendência;

XIV - avaliar o nível de satisfação dos usuários atendidos pela Polícia Rodoviária Federal nas demandas relacionadas à ?scalização de trânsito e transporte e ao processamento de infrações e propor melhorias, no âmbito da Superintendência;

XV - dirimir dúvidas e con?itos sobre assuntos relacionados à ?scalização de trânsito e transporte no âmbito da Superintendência;

XVI - auxiliar a Seção de Operações no planejamento e controle das ações de ?scalização de trânsito e transporte, bem como no processamento de infrações;

XVII - organizar e controlar o serviço de credenciamento de empresas prestadoras de serviço de escolta relativos ao transporte de cargas excedentes e indivisíveis, apoiando a ?scalização dessas empresas, no âmbito da Superintendência; e

XVIII - subsidiar com informações técnicas à instrução da defesa da União nos processos judiciais referentes às autuações aplicadas pelo órgão.

Art. 89. Ao Núcleo Regional de Prevenção de Acidentes compete:

I - gerenciar as atividades, em âmbito da Superintendência, de atendimento, registro, investigação e perícia dos acidentes de trânsito e os estudos de segurança viária;

II - propor medidas para a redução dos índices de acidentes de trânsito e preservação da integridade física dos usuários;

III - manter arquivos atualizados de boletins e declarações de ocorrências de acidentes de trânsito;

IV - gerir os processos de confecção e reti?cação de acidentes de trânsito; V - acompanhar os sistemas de registro de declarações e boletins de acidentes de trânsito;

VI - controlar e gerenciar o levantamento e registros de acidentes de trânsito no âmbito da Superintendência;

VII - propor treinamentos e aquisição de materiais permanentes e de consumo correlacionados com sua área de atribuições;

VIII - representar a Unidade Descentralizada junto:

a) aos Conselhos Regionais de Medicina, Enfermagem, Farmácia, Psicologia, Assistência Social, Odontologia, Educação Física;

b) às Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais;

c) à Secretaria de Segurança Pública, Corpo de Bombeiro, Defesa Civil; e

d) a outros órgãos e instituições locais com atividades congêneres na busca de convênios e parcerias para uma melhor consecução das atividades correlacionadas com suas atribuições;

IX - realizar estudos e pesquisas, periodicamente, sobre acidentes de trânsito, objetivando, principalmente, a determinação de pontos críticos, assim como orientar e controlar as tarefas relativas a levantamentos, consolidação, análise e divulgação de dados e informações, promovendo a realização periódica de censos e outros métodos;

X - executar atividades de apoio aos grupos de educação para o trânsito na prevenção de acidentes, no que diz respeito à análise dos trechos críticos, otimizando as ações de educação para o trânsito;

XI - gerir e acompanhar a implantação da perícia nas regionais, por meio da criação do grupo de investigação de acidentes de trânsito;

XII - gerir e monitorar as atividades de segurança viária no âmbito das regionais; e XIII - gerir e monitorar a realização dos comandos de saúde.

Art. 90. À Seção Administrativa e Financeira compete:

I - programar e supervisionar as atividades relativas às áreas de administração, logística, orçamento e ?nanças, documentação, obras e serviços.

II - elaborar o Plano de Contratações Regional, conforme a matriz de priorização, e submetê-lo à aprovação do Superintendente;

III - elaborar editais de licitação, minutas de atas de registro de preços e minutas de contratos, acompanhando as suas formalizações no âmbito da Superintendência;

IV - orientar e revisar os projetos básicos e termos de referência das áreas requisitantes, bem como os demais instrumentos pertinentes ao processo licitatório;

V - gerenciar e analisar os atos relacionados a procedimentos licitatórios, nas suas diversas modalidades, quanto ao atendimento da legislação pertinente;

VI - processar e efetuar compras isentas de licitação, na forma da legislação pertinente;

VII - comunicar os atos de dispensa ou inexigibilidade de licitações no âmbito da Superintendência;

VIII - indicar à autoridade competente os servidores que deverão atuar como pregoeiro, equipe de apoio, presidente e membros das comissões de licitação, gestores de contrato e comissão de recebimento de materiais e serviços no âmbito da Superintendência;

IX - supervisionar e acompanhar os trabalhos de ?scalização e gestão contratual no âmbito da Superintendência;

X - acompanhar a publicação de todos os atos relativos ao processo licitatório;

XI - auxiliar e monitorar a execução do planejamento tático da Superintendência nas questões relacionadas à área administrativa e de logística; e

XII - realizar ou orientar as áreas demandantes na realização de pesquisas de preços de materiais e serviços a serem contratados;

XIII - indicar representante regional de logística para atuar em apoio ao NULO G e aos Centros de Logística Regionais - CELOG.

Art. 91. Ao Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - supervisionar e executar atividades relacionadas com Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - desenvolver estudos destinados à modernização das atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - prover suporte técnico aos usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - pesquisar, avaliar, propor especi?cações técnicas, testar e emitir parecer para aquisição e utilização de recursos de hardware, software e de telecomunicações, bem como sua implantação e operação;

V - promover e supervisionar a execução dos serviços técnicos de instalação, manutenção nos equipamentos e programas de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI- supervisionar e executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de sistemas e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - executar atividades de distribuição e logística de materiais e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação;

VIII - analisar e executar padrões e especi?cações técnicas que orientem as aquisições de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - sugerir melhorias sobre políticas, diretrizes, normas, metodologias, planos de ação e de trabalho, programas e projetos temáticos de tecnologia da informação e comunicação; e

X - promover a melhoria contínua nos processos e controles de segurança da informação e comunicações.

Art. 92. Ao Núcleo de Orçamento e Finanças compete:

I - programar, orientar, controlar e executar as atividades inerentes à administração orçamentária e ?nanceira;

II - elaborar demonstrativos sobre a execução orçamentária e ?nanceira;

III - controlar e executar os recursos recebidos e praticar os procedimentos pertinentes à emissão de notas de empenho, à liquidação e ao pagamento das despesas;

IV - informar, para ?ns de licitação, a existência de disponibilidade orçamentária;

V - controlar o crédito disponível existente nos diversos elementos de despesas;

VI - controlar e processar os pagamentos de despesas do exercício, de restos a pagar e de exercícios anteriores;

VII - receber, registrar e devolver cauções dadas como garantia de contratos;

VIII - analisar, avaliar e efetuar conferência prévia de processos e outros documentos de pagamento;

IX - analisar os processos de concessão de diárias, transporte, ajuda de custos e suprimentos de fundos;

X - emitir ordens bancárias de pagamentos e restituições;

XI - manter atualizados os credenciamentos de ordenadores de despesa junto aos estabelecimentos bancários; e

XII - manter atualizado o rol de servidores responsáveis pelo gerenciamento de recursos orçamentários e ?nanceiros e pela administração do patrimônio da Superintendência.

Art. 93. Ao Núcleo de Patrimônio e Material compete:

I - gerir as atividades inerentes ao acervo patrimonial da Superintendência;

II - propor o desfazimento de bens inservíveis da Superintendência;

III - instruir os procedimentos de Termo Circunstanciado Administrativo - TCA no âmbito da Superintendência;

IV - orientar sobre os normativos vigentes relacionados ao controle dos materiais permanentes e de consumo no âmbito da Superintendência;

V - efetuar os registros de controle fisico e contábeis de material permanente e de consumo da Superintendência;

VI - realizar os registros da liquidação de despesa com aquisição de material permanente e de consumo da Superintendência;

VII - manter atualizado os registros de materiais de uso controlado da Superintendência;

VIII - coletar informações a ?m de manter atualizada a situação fisica dos bens patrimoniais no sistema de controle interno do patrimônio;

IX - gerenciar a distribuição de materiais de forma a manter equalizado o nível de atendimento aos critérios de alocação de materiais no âmbito da Superintendência;

X - elaborar o Relatório Mensal de Movimentação de Bens - RMB e Relatório Mensal de Almoxarifado - RMA no âmbito da Superintendência;

XI - executar inventários de transferência de responsabilidade patrimonial, quando demandado, no âmbito da Superintendência;

XII - acompanhar a atualização dos responsáveis, assim como das localizações fisicas dos bens móveis no âmbito da Superintendência;

XIII - propor a instituição de procedimentos de inventários patrimoniais no âmbito da Superintendência;

XIV - orientar a elaboração de inventário anual de bens móveis no âmbito da Superintendência;

XV - receber provisoriamente os materiais entregues na Superintendência;

XVI - manter condições de acondicionamento e segurança do estoque de materiais de consumo da Superintendência;

XVII - efetuar o levantamento da situação física dos materiais em almoxarifado, bem como observar as suas datas de validade com vistas ao saneamento do estoque no âmbito da Superintendência;

XVIII - analisar e atender requisições de material realizadas na Superintendência;

XIX - gerenciar e controlar a distribuição de material conforme a disponibilidade de estoque de material de consumo da Superintendência;

XX - manter atualizado o registro da identi?cação, quantitativo e numeração do manequim dos servidores lotados na Superintendência para pronto atendimento quando solicitado;

XXI - efetuar o levantamento das necessidades de bens da Superintendência e propor a aquisição de materiais; e

XXII - atuar como representante regional de logística em apoio ao NULOG e aos Centros de Logística Regionais nas questões relacionadas à mobilização e desmobilização, transporte e informações sobre materiais pertencentes ao acervo patrimonial da Superintendência.

Art. 94. Ao Núcleo de Serviços Gerais compete:

I - encaminhar pedidos de contratação de serviços, exceto os concernentes às áreas de Tecnologia da Informação e Comunicações;

II - acompanhar e promover a execução das atividades de recepção, portaria, zeladoria e circulação de pessoas nas dependências da Superintendência;

III - promover e acompanhar a manutenção de viaturas e equipamentos, assim como controlar o consumo de combustíveis e lubri?cantes, acessórios e peças de reposição;

IV - promover medidas para manter atualizada a documentação de veículos;

V - promover o gerenciamento da frota de veículos; VI - elaborar o Paav, no âmbito da Superintendência;

VII - informar imediatamente ao Núcleo de Patrimônio e Material sobre qualquer alteração de situação fsica, temporária ou permanente, dos bens patrimoniais encaminhados para manutenção ou conserto, bem como sobre movimentações para estes ?ns; e

VIII - repassar periodicamente ao Chefe da Divisão de Planejamento Logístico as informações relativas à manutenção e documentação das viaturas da Superintendência.

Art. 95. Ao Núcleo de Gestão Documental compete:

I - controlar e executar, no âmbito da Superintendência, as atividades inerentes à gestão de documentos: protocolo, arquivo, trâmite de correspondências o?ciais, preservação dos documentos arquivísticos digitais e fisicos;

II - fomentar a capacitação em gestão de documentos, no âmbito da Superintendência;

III - manter registro, controlar, acompanhar e prestar informações sobre a tramitação de processos e documentos no âmbito da Superintendência;

IV - padronizar e racionalizar a produção documental no âmbito da Superintendência;

V - implementar e supervisionar a política de gestão documental no âmbito da Superintendência, garantindo a recuperação das informações, o acesso aos documentos e a preservação de sua memória administrativa e institucional;

VI - manter atualizado o acervo documental da Superintendência, assim como organizar e supervisionar a implantação das atividades de gestão de documentos das unidades administrativas vinculadas, estabelecendo diretrizes e procedimentos no âmbito de suas atribuições; e

VII - gerenciar negocialmente, em nível regional, os sistemas informatizados referentes à gestão de documentos, protocolo e arquivo.

Art. 96. À Corregedoria Regional compete:

I - planejar, supervisionar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a conduta funcional e a e?ciência das atividades dos servidores da Regional, obedecidas as diretrizes correcionais da Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal, bem como cumprir e fazer cumprir o regime disciplinar vigente;

II - proceder à análise de autuações administrativas relacionadas às questões disciplinares, propondo soluções pertinentes, de acordo com a legislação, a jurisprudência e decisões administrativas vigentes;

III - acompanhar e avaliar os trabalhos das comissões de sindicância e processos administrativos disciplinares e orientar, no âmbito da Unidade Descentralizada, na interpretação e cumprimento da legislação pertinente;

IV - elaborar e promover a execução de planos e programas de inspeção correcional;

V - receber e avaliar denúncias ou representações sobre irregularidades praticadas por servidores, além de analisar e instruir procedimentos administrativos disciplinares;

VI - elaborar e manter atualizado os relatórios da área correcional da Unidade Descentralizada;

VII - organizar e manter atualizado cadastro de informações correcionais de servidores da Superintendência;

VIII - manter atualizado o arquivo especí?co de legislação, normas, instruções, decisões e pareceres de assuntos de interesse de sua área; IX - manter atualizado arquivo de fotos dos servidores lotados na Superintendência, bem como disponibiliza-lo à Corregedoria-Geral;

X - orientar, controlar, ?scalizar, prestar apoio logístico e avaliar os trabalhos das comissões disciplinares;

XI - elaborar estatísticas de interesse da área correcional e relatórios de gestão;

XII - prestar informações e encaminhar documentos às áreas competentes, referentes a questões correcionais;

XIII - promover o controle prescricional nos procedimentos disciplinares sob responsabilidade da Superintendência;

XIV - planejar, solicitar e gerenciar os recursos destinados à gestão do orçamento correcional, no âmbito da Superintendência;

XV - elaborar minutas de portarias e informações pertinentes; e XVI - elaborar o programa anual de inspeções.

Art. 97. Ao Núcleo de Assuntos Internos compete:

I - auxiliar no planejamento e execução das atividades pertinentes à Corregedoria Regional;

II - executar recolhimento de documentos, livros, arquivos em meio magnético ou de qualquer material pertencente ao acervo patrimonial da Polícia Rodoviária Federal, quando houver fundada suspeita da prática de ilícitos administrativos disciplinares;

III - promover a execução de investigações e diligências necessárias à instrução ou instauração de procedimentos disciplinares, sob a supervisão do Chefe da Corregedoria Regional;

IV - receber e avaliar denúncias ou representações sobre irregularidades praticadas por servidores;

V - ?scalizar o desenvolvimento das atividades dos servidores, nos respectivos locais de trabalho para prevenir e reprimir a prática de irregularidades no exercício do cargo; e VI - operacionalizar o programa anual de inspeções.

Art. 98. À Seção de Gestão de Pessoas compete:

I - programar, coordenar e executar as atividades das áreas de ensino e de administração e legislação de pessoal;

II - planejar, coordenar, orientar e executar as seguintes atividades de saúde:

a) concessão de plano de saúde;

b) prevenção e atendimento a acidentes de trabalho;

c) Programa de Saúde do Servidor - Prosserv;

d) apoio de saúde institucional;

e) higiene e saúde no trabalho;

f) perícias;

g) doenças do trabalho;

h) assistência à saúde dos servidores em todos os níveis;

i) medicina do trabalho;

j) veri?cação sistemática das condições físicas e mentais dos servidores; e

k) juntas médicas regionais;

III - prestar assistência social, médica, odontológica, psicológica, hospitalar, farmacêutica, de educação e de proteção à saúde dos servidores e de seus dependentes, dedicando atenção especial aos portadores de dependência química;

IV - auxiliar as atividades de saúde quando do recrutamento, seleção e atividades de capacitação de pessoas;

V - realizar a inspeção de saúde para prática de atividades fisicas;

VI - realizar ou acompanhar os cursos e treinamentos correlacionados às atividades acima elencadas;

VII - propor aquisição de materiais permanentes e de consumo correlacionados às atividades acima elencadas;

VIII - representar a Unidade Descentralizada junto:

a) aos Conselhos Regionais de Medicina, Enfermagem, Farmácia, Psicologia, Assistência Social, Odontologia, Educação Física;

b) Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais;

c) Corpo de Bombeiros;

d) Defesa Civil; e

e) outros órgãos e instituições nacionais, com atividades congêneres, na busca de convênios e parcerias para uma melhor consecução das atividades elencadas no inciso II.

VIII - auxiliar o Superintendente na veri?cação da legalidade dos atos e da motivação das decisões atinentes a sua competência; e

IX - instruir processos judiciais da área de pessoal, visando a fornecer à Divisão de Contencioso Judicial os subsídios necessários à elaboração das informações jurídico-legais necessárias à defesa da União.

Art. 99. Ao Núcleo de Administração de Pessoal compete:

I - pesquisar, classi?car, catalogar e arquivar legislação, jurisprudência, pareceres e normas relativas à área de pessoal, bem como elaborar diretrizes e rotinas atinentes às necessidades na gestão de pessoas da Superintendência;

II - subsidiar o Chefe da Seção de Gestão de Pessoas e o Superintendente na prática de atos de sua competência, visando ao atendimento dos requisitos de legalidade e motivação;

III - orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com registros funcionais, lotação, movimentação, incorporações de vantagens, preparação e controle de pagamento;

IV - cadastrar e manter atualizados os registros e assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e pensionistas, inclusive quanto aos lançamentos nos sistemas de gestão de pessoas acerca de provimento, vacância, exoneração, demissão e outros;

V - controlar e registrar a frequência dos ativos, comunicando à autoridade competente as faltas que impliquem em infração disciplinar;

VI - prestar informações e fornecer certidões, declarações, cópias de documentos nas condições autorizadas por lei;

VII - adotar providências para a expedição e controle de identidades funcionais;

VIII - controlar, registrar e programar as férias dos servidores, lavrar apostilas, termos de posse, organizar e manter atualizados os registros de lotação de servidores requisitados e cedidos;

IX - controlar e adotar medidas para a efetivação de remoção a pedido no âmbito de sua competência;

X - instruir processos referentes a exercícios anteriores, processos de cessão, redistribuição, remoção ex officio, disponibilidade e reversão de servidores, e demais processos relacionados a direitos e vantagens dos servidores;

XI - analisar processos de aposentadoria e pensões, elaborar títulos concessórios e declaratórios de inatividade e apostilas declaratórias referentes às alterações de proventos;

XII - promover as alterações e controlar a folha de pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionista;

XIII - fornecer dados referentes ao pagamento e emitir ?chas ?nanceiras dos servidores da Superintendência, quando solicitado, nas condições autorizadas por lei;

XIV - acompanhar junto ao órgão competente as alterações no sistema de pagamento;

XV - calcular e informar a margem consignável para ?ns de empréstimos em consignação;

XVI - elaborar os cálculos para pagamentos referentes a ajudas de custo, auxílio-creche, alimentação, transporte, exercícios anteriores e demais direitos e vantagens dos servidores da Superintendência;

XVII - adotar providências para a avaliação e a concessão da progressão funcional aos servidores, nos termos da legislação pertinente;

XVIII - planejar, coordenar, orientar e executar, em nível regional, as seguintes atividades de saúde:

a) acompanhamento da concessão de plano de saúde;

b) prevenção e atendimento a acidentes de trabalho;

c) Programa de Saúde do Servidor - Prosserv;

d) apoio de saúde institucional;

e) higiene e saúde no trabalho;

f) perícias de saúde;

g) doenças do trabalho;

h) assistência à saúde dos servidores em todos os níveis;

i) atividades de medicina do trabalho;

j) veri?cação sistemática das condições fisicas e mentais dos servidores;

k) junta médica nacional;

l) juntas médicas regionais;

m) auxiliar o recrutamento, seleção e atividades de capacitação de pessoas;

n) inspeção de saúde para prática de atividades fisicas;

o) auxiliar os cursos e treinamentos correlacionados às atividades de saúde;

p) proposição de aquisição de materiais permanentes e de consumo correlacionados às atividades de saúde; e

q) representação local junto aos Conselhos Regionais de Medicina, Enfermagem, Farmácia, Psicologia, Assistência Social, Odontologia, Educação Física; Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais e outros órgãos e instituições nacionais, que desenvolvam atividades congêneres, na busca de convênios e parcerias para uma melhor consecução das atividades acima elencadas neste inciso;

XIX - adotar as medidas cabíveis para o estabelecimento das parcerias necessárias para implementação e aprimoramento das ações de capacitação;

XX - realizar estudos e pesquisas com a ?nalidade de elaborar e propor normas complementares à legislação afeta à área de pessoal;

XXI - analisar, elaborar e opinar sobre propostas, projetos e demais atos de natureza normativa sobre a sua área de competência;

XXII - instruir e emitir pareceres em consultas relacionadas com a interpretação e aplicação da legislação na área de pessoal; e

XXIII - instruir processos judiciais acerca da legislação de pessoal, visando fornecer à Divisão de Contencioso Judicial os subsídios necessários à elaboração das informações jurídico-legais necessárias à defesa da União.

Art. 100. Ao Núcleo de Legislação e Capacitação de Pessoal compete: I - orientar, controlar e executar as atividades de ensino e capacitação dos servidores, propor planos e programas de aperfeiçoamento e demais atividades referentes ao ensino e pro?ssionalização, bem como manter cadastro atualizado da ?cha curricular dos servidores;

II - auxiliar na realização de concursos públicos e outros processos seletivos, cursos e estágios;

III - planejar e executar as atividades pertinentes à capacitação dos servidores administrativos que não obtiveram índice satisfatório na avaliação da Grati?cação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA;

IV - adotar as medidas cabíveis para o estabelecimento das parcerias necessárias para implementação e aprimoramento das ações de capacitação;

V - instruir os processos de pagamento da Grati?cação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC dos servidores lotados na Superintendência; e

VI - controlar o registro de horas trabalhadas dos servidores lotados na Superintendência convocados para a atividade de ensino.

VII - analisar a pertinência temática dos eventos de capacitação para os servidores lotados na Superintendência; e

VIII - submeter à apreciação da Coordenação da ANPRF os acordos, convênios, termos de execução descentralizada e termos de parceria, celebrados entre a Superintendência e outras instituições, que envolvam a realização de ações de capacitação.

Art. 101. Às Delegacias de Polícia Rodoviária Federal compete:

I - planejar, organizar, gerenciar, orientar e avaliar o desenvolvimento das atividades operacionais de policiamento, ?scalização e atendimentos, para o alcance dos objetivos e metas estabelecidas;

II - propor, estimular e apoiar ações de treinamento, capacitação e atualização do efetivo;

III - supervisionar e demandar atividades de inteligência no âmbito da delegacia, em consonância com as normas da atividade de inteligência;

IV - articular e fomentar melhorias na segurança e infraestrutura viária;

V - representar a Polícia Rodoviária Federal no âmbito de sua circunscrição;

VI - articular parcerias e intensi?car a cooperação com outros órgãos;

VII - supervisionar o desenvolvimento das atividades operacionais e administrativas do efetivo da delegacia e avaliar o desempenho individual;

VIII - propor a aquisição de equipamentos e suprimentos para padronização e otimização do desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais;

IX - supervisionar, controlar e organizar os veículos recolhidos aos pátios;

X - homologar ou indeferir, em primeira instância, os pedidos de reti?cação de boletins de acidentes de trânsito no âmbito da sua circunscrição;

XI - controlar e executar os serviços referentes às áreas administrativas, de pessoal, de protocolo e arquivo, zeladoria, material e patrimônio;

XII - zelar pela harmonia, hierarquia e ética funcional dos servidores; e

XIII - cumprir e fazer cumprir o planejamento e ações da Unidade Central e Descentralizada.

Art. 102. Ao Núcleo de Policiamento e Fiscalização compete:

I - planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades operacionais de policiamento, ?scalização e atendimentos;

II - promover, orientar e executar ações de educação e segurança para o trânsito;

III - promover, orientar e controlar ações de promoção de direitos humanos;

IV - supervisionar, orientar e controlar as atividades de resgate emergencial, atendimento pré-hospitalar e levantamento de acidentes de trânsito;

V - supervisionar, orientar, controlar e assegurar a execução do registro de ocorrências e alimentação de sistemas;

VI - gerenciar o emprego e composição dos grupos de policiamento especializado da Delegacia;

VII - planejar, supervisionar, orientar e executar ações para assegurar a livre circulação nas rodovias federais; e

VIII - realizar outros trabalhos necessários à consecução dos objetivos da Delegacia.

 

SUBSEÇÃO II

DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TIPO B

Art. 103. Às Superintendências Regionais da Polícia Rodoviária Federal do Tipo B, nos âmbitos das suas respectivas circunscrições, compete:

I - cumprir e fazer cumprir o planejamento e ações da Unidade Central;

II - executar as atividades inerentes às aquisições de materiais e contratações de serviços de interesse da Superintendência;

III - conceder remoção a pedido, anuênios, adicional de periculosidade ou insalubridade, licença-prêmio, quintos/décimos, isenção de imposto de renda, averbação de tempo de serviço, abono de permanência e apostilamento de proventos;

IV - emitir certidões por tempo de serviço dos servidores lotados na Unidade Descentralizada;

V - gerenciar e analisar os atos relacionados aos procedimentos licitatórios, nas suas diversas modalidades;

VI - aprovar as ações de capacitação no âmbito de sua competência;

VII - aprovar e encaminhar o planejamento anual de ações de capacitação sob sua responsabilidade;

VIII - autorizar a participação de servidores, sob sua subordinação, nas ações de capacitação;

IX - autorizar a participação de servidores instrutores, sob sua subordinação nas atividades de instrutoria, nas ações de capacitação da Unidade Descentralizada e da Sede Nacional da PRF;

X - encaminhar relatório de atividades de ações de capacitação ocorridas no âmbito de suas competências;

XI - zelar pela harmonia, hierarquia e ética funcional dos servidores;

XII - aplicar as penalidades de advertência por infração ao regulamento do serviço de escolta aos veículos transportadores de cargas superdimensionadas e indivisíveis;

XIII - exercer a competência de autoridade de trânsito da Unidade Descentralizada, em consonância com as diretrizes da autoridade de trânsito nacional;

XIV - acompanhar o desenvolvimento das atividades operacionais, os desempenhos individuais e das delegacias e os indicadores táticos e operacionais;

XV - articular com o Ministério Público e Judiciário, Estadual e Federal para a implantação, aplicação e confecção de termo circunstanciado de ocorrências e boletins de ocorrências circunstanciados e perícias de trânsito;

XVI - promover a integração com órgãos e entidades para ?ns de prevenção e redução de acidentes, ?scalização de trânsito e transporte e ações de segurança pública, promovendo intercâmbio de informações, ações integradas e convênios e acordos de cooperação técnica para aprimorar as atividades ?nalística da Polícia Rodoviária Federal;

XVII - propor ao órgão executivo rodoviário de sua circunscrição a adoção de medidas necessárias para garantir a ?uidez e a segurança do trânsito;

XVIII - aprovar os editais de licitação e autorizar a sua publicação.

XIX conceder licenças para capacitação aos servidores lotados na regional, conforme legislação especí?ca; e

XX - eeconhecer, por termo, as dívidas de exercícios anteriores dos servidores lotados na Regional.

Art. 104. Ao Núcleo de Operações compete:

I - planejar, controlar e supervisionar as atividades operacionais no âmbito da Superintendência;

II - gerenciar, no âmbito da Superintendência, as atividades de gestão operacional, enfrentamento à criminalidade, policiamento e ?scalização de trânsito e transporte, registro de acidentes, educação e segurança para o trânsito, policiamento especializado com emprego de aeronaves, motocicletas, cães, escâneres veiculares e força de choque;

III - gerenciar e orientar as atividades desenvolvidas pelas áreas subordinadas, pelo Centro de Comando e Controle Regional, Unidades Operacionais, Unidades Operacionais e grupos especializados, propiciando o alinhamento aos objetivos estratégicos e atingimento das metas estabelecidas;

IV - representar a Superintendência em operações que envolvam outros órgãos, mais de uma Unidade Operacional ou de cunho nacional;

V - elaborar, supervisionar e avaliar o planejamento operacional da Superintendência e Unidades Operacionais;

VI - manter atualizado no âmbito da Superintendência banco de dados de documentos e instruções afetas à área operacional; VII - divulgar normas e orientar a sua aplicação nas atividades operacionais;

VIII - buscar integração com outros órgãos públicos no intuito de desenvolver ações operacionais;

IX - propor a distribuição de efetivo, materiais e equipamentos nas áreas operacionais no âmbito da Superintendência;

X - acompanhar relatórios e informações operacionais e repassá-los ao Superintendente para auxiliar na tomada de decisão, bem como à área de comunicação social para divulgação;

XI - efetuar a avaliação de desempenho operacional da Superintendência, Unidades Operacionais;

XII - avaliar e propor aquisição de equipamentos e suprimentos para a atividade operacional no âmbito da Superintendência;

XIII - propor capacitações, treinamentos em serviço, reuniões de trabalho e normatizações complementares na sua área de atuação;

XIV - organizar e controlar a estrutura operacional no âmbito da Superintendência, mantendo cadastro atualizado referente à localização das unidades administrativas e operacionais;

XV - supervisionar a temporalidade e qualidade do levantamento de dados, preenchimento de formulários, alimentação dos sistemas e o ?uxo das informações operacionais;

XVI - planejar, orientar, supervisionar e disponibilizar, no âmbito da Superintendência, meios para a execução de ?scalização dos serviços de escolta ao transporte de cargas com dimensões excedentes;

XVII - gerenciar, organizar e supervisionar o recolhimento, guarda e leilão de veículos e de animais de terceiros recolhidos pelo órgão no âmbito da Superintendência;

XVIII - supervisionar os grupos de educação para o trânsito no âmbito da Superintendência;

XIX - cumprir e fazer cumprir o planejamento e ações da Unidade Central;

XX - gerenciar o ?uxo de informações e dados operacionais, avaliar a necessidade de manter representante em centro integrado de comando e controle regional de segurança pública ou aqueles de interesse, monitorar diariamente os indicadores estratégicos e temáticos de responsabilidade da Coordenação-Geral de Operações, produzir as informações e relatórios das atividades operacionais e as informações recebidas das superintendências, gerenciar diariamente as atividades rotineiras e operações executadas pela Superintendência, fornecer as informações operacionais solicitadas pelos usuários, monitorar o funcionamento dos sistemas operacionais, gerenciar as atividades de comando e controle de incidentes e crises em eventos especiais e regionais e exercer o comando e controle situacional mediante protocolos, sendo tais competências delegadas ao Centro de Comando e Controle Regional;

XXI - avaliar o nível de satisfação dos usuários atendidos pela Polícia Rodoviária Federal;

XXII - supervisionar as ações de enfrentamento à criminalidade no âmbito da Superintendência;

XXIII - elaborar diretrizes e estratégias para enfrentamento à criminalidade no âmbito da Superintendência;

XXIV - orientar sobre normas, instruções e regulamentações referentes a abordagem, bloqueio de estradas, gerenciamento de interdições e demais ações de policiamento especializado no âmbito da Superintendência;

XXV - apoiar no planejamento e na execução dos serviços de escoltas e segurança de dignitários, em articulação com os demais órgãos responsáveis, quando for o caso;

XXVI - apoiar as Unidades Operacionais e outros órgãos do sistema de segurança pública, no desempenho de missões cujas características exijam táticas e procedimentos especiais, quando autorizado pelo superintendente;

XXVII - promover, no âmbito da Superintendência, trabalhos e operações de prevenção e repressão aos crimes de roubo e furto de veículos e cargas, trá?co ilícito de substâncias entorpecentes, trá?co de armas, munições e produtos controlados, contrabando, descaminho, falsi?cação de produtos, adulteração de combustiveis, outros crimes contra o patrimônio, e demais delitos praticados nas rodovias e estradas federais;

XXVIII - promover, no âmbito da Superintendência, ações especí?cas no combate ao trabalho escravo, à exploração sexual infantojuvenil, ao trá?co de seres humanos, aos crimes ambientais, à lavagem de dinheiro, ao crime organizado, e demais delitos transnacionais que utilizem as rodovias e estradas federais para sua consecução;

XXIX - realizar e difundir trabalhos de análise criminal, bem como organizar e manter atualizado o cadastro de informações sobre os crimes praticados nas rodovias e estradas federais, além de elaborar e difundir resenhas sobre acontecimentos de relevância ocorridos em sua área de atuação, em articulação com a área de inteligência, comunicação social e Centro de Comando e Controle Regional;

XXX - mapear rotas e elaborar mapas de criminalidade para subsidiar ações de enfrentamento à criminalidade no âmbito da Superintendência;

XXXI - orientar, apoiar e supervisionar os grupos de policiamentos táticos das Unidades Operacionais, bem como realizar o levantamento das necessidades de treinamento e aquisições de materiais;

XXXII - fomentar a prevenção do uso de entorpecentes, por meio de palestras e apresentações em instituições de ensino ou eventos, como forma de aproximação entre Polícia Rodoviária Federal e a sociedade;

XXXIII - apoiar outras instituições em ações de sua competência, quando autorizado pelo Superintendente;

XXIV - propor, estimular e realizar treinamentos físico e operacional ao efetivo para otimizar ações de sua competência no âmbito da Superintendência;

XXXV - estimular e fomentar o desenvolvimento de ações de enfrentamento à criminalidade nas Unidades Operacionais, treinando e orientando o efetivo no âmbito da Superintendência;

XXXVI - orientar, controlar e executar, no âmbito da Superintendência, as atividades referentes às autuações, medidas administrativas, aplicação de penalidades, arrecadação, controle e fornecimento de dados para o processamento e cobrança das multas de trânsito, taxas e outros valores decorrentes da prestação de serviços, convênios e contratos;

XXXVII - organizar, controlar, orientar e distribuir às unidades da Superintendência normas relativas à atualização e interpretação da legislação de trânsito, transporte e outros procedimentos que disciplinam a aplicação de penalidades;

XXXVIII - propor diretrizes e normatização complementar para uni?cação e padronização dos procedimentos que disciplinam a aplicação de medidas administrativas e penalidades no âmbito da Superintendência;

XXXIX - gerenciar o cadastro, acesso e utilização dos sistemas de processamento de infrações de trânsito e transporte no âmbito da Superintendência;

XL - controlar, orientar e manter cadastro atualizado de talões de autos de infração distribuídos, extraviados, cancelados ou dani?cados;

XLI - supervisionar o desempenho das atividades de julgamento de defesas propondo melhorias e prestando apoio técnico e administrativo, de forma a garantir seu pleno funcionamento;

XLII - monitorar o desempenho das atividades de julgamento de recursos, em todas as instâncias, prestando apoio técnico e administrativo, de forma a garantir seu pleno funcionamento;

XLIII - controlar, orientar e gerenciar processos de cancelamento ou desvinculação de multas e transferência de responsabilidade;

XLIV - instruir os processos de restituição de valores decorrentes da arrecadação indevida de multas ou outras receitas decorrentes da atividade ?nalística do órgão;

XLV - elaborar mapas gerenciais e demonstrativos de autuações e demais etapas do processamento da infração de infrações no âmbito da Superintendência;

XLVI - prestar apoio técnico às Comissões Administrativas de Defesa de Autuação e às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações;

XLVII - controlar e manter atualizado o cadastro de nomeação e exoneração de membros e secretários da Polícia Rodoviária Federal para composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações no âmbito da Superintendência;

XLVIII - gerenciar e executar o atendimento aos usuários nas demandas relacionadas à ?scalização de trânsito e ao processamento de infrações, buscando melhorias e ampliação do atendimento no âmbito da Superintendência;

XLIX - avaliar o nível de satisfação dos usuários atendidos pela Polícia Rodoviária Federal nas demandas relacionadas à ?scalização de trânsito e transporte e ao da área de processamento de infrações e propor melhorias no âmbito da Superintendência;

L - dirimir dúvidas e con?itos sobre assuntos relacionados à ?scalização de trânsito e transporte no âmbito da Superintendência;

LI - auxiliar o Superintendente no planejamento e controle das ações de ?scalização de trânsito e transporte, bem como no processamento de infrações;

LII - organizar e controlar o serviço de credenciamento de empresas prestadoras de serviço de escolta relativos ao transporte de cargas excedentes e indivisíveis, apoiando a ?scalização dessas empresas no âmbito da Superintendência;

LIII - subsidiar com informações técnicas à instrução da defesa da União nos processos judiciais referentes às autuações aplicadas pelo órgão;

LIV - gerenciar as atividades, em âmbito da Superintendência, de atendimento, registro, investigação e perícia dos acidentes de trânsito, educação para o trânsito e cidadania, atendimento pré-hospitalar móvel e os estudos de segurança viária;

LV - propor medidas para a redução dos índices de acidentes de trânsito e preservação da integridade fisica dos usuários;

LVI - manter arquivos atualizados de boletins e declarações de ocorrências de acidentes de trânsito;

LVII - gerir os processos de confecção e reti?cação de acidentes de trânsito;

LVIII - acompanhar os sistemas de registro de declarações e boletins de acidentes de trânsito;

LIX - controlar e gerenciar o levantamento e registros de acidentes de trânsito no âmbito da Superintendência;

LX - propor treinamentos e aquisição de materiais permanentes e de consumo correlacionados com sua área de atribuições;

LXI - representar a Unidade Descentralizada junto aos Conselhos Regionais de Medicina, Enfermagem, Farmácia, Psicologia, Assistência Social, Odontologia, Educação Física, junto às Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais, Secretaria de Segurança Pública, Corpo de Bombeiro, Defesa Civil e outros órgãos e instituições locais com atividades congêneres na busca de convênios e parcerias para uma melhor consecução das atividades correlacionadas com suas atribuições;

LXII - realizar estudos e pesquisas, periodicamente, sobre acidentes de trânsito, objetivando, principalmente, a determinação de pontos críticos, assim como orientar e controlar as tarefas relativas a levantamentos, consolidação, análise e divulgação de dados e informações, promovendo a realização periódica de censos e outros métodos; necessários à identi?cação dos fenômenos do trânsito rodoviário;

LXIII - executar atividades de apoio aos Grupos de Educação para o Trânsito na prevenção de acidentes, no que diz respeito à análise dos trechos críticos, otimizando as ações de educação para o trânsito;

LXIV - gerir e acompanhar a implantação da perícia na Superintendência, por meio da criação do Grupo de Investigação de Acidentes de Trânsito;

LXV - gerir e monitorar as atividades de segurança viária no âmbito da Superintendência;

LXV - gerir e monitorar a realização dos comandos de saúde;

LXVI - planejar, organizar, gerenciar, orientar e avaliar o desenvolvimento das atividades operacionais de policiamento, ?scalização e atendimentos, para o alcance dos objetivos e metas estabelecidas;

LXVII - propor, estimular e apoiar ações de treinamento, capacitação e atualização do efetivo;

LXVIII - supervisionar e demandar atividades de inteligência no âmbito da Unidade Operacional, em consonância com as normas da atividade de inteligência;

LXIX - articular e fomentar melhorias na segurança e infraestrutura viária;

LXX - representar a Polícia Rodoviária Federal no âmbito de sua competência;

LXXI - articular parcerias e intensi?car a cooperação com outros órgãos;

LXX - supervisionar o desenvolvimento das atividades operacionais e administrativas do efetivo da Unidade Operacional e avaliar o desempenho individual;

LXXI - propor a aquisição de equipamentos e suprimentos para padronização e otimização do desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais;

LXXII - supervisionar, controlar e organizar os veículos recolhidos aos pátios;

LXXIII - homologar ou indeferir em primeira instância, os pedidos de reti?cação de boletins de acidentes de trânsito no âmbito da sua circunscrição;

LXXIV - controlar e executar os serviços referentes às áreas administrativas, de pessoal, de protocolo e arquivo, zeladoria, material e patrimônio;

LXXV - zelar pela harmonia, hierarquia e ética funcional dos servidores;

LXXVI- cumprir e fazer cumprir o planejamento e ações da Unidade Central e Descentralizada;

LXXVII - planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades operacionais de policiamento, ?scalização e atendimentos;

LXXVIII - promover, orientar e executar ações de educação e segurança para o trânsito;

LXXXI - promover, orientar e controlar ações de promoção de direitos humanos;

LXXIX - supervisionar, orientar e controlar as atividades de resgate emergencial, atendimento pré-hospitalar e levantamento de acidentes de trânsito;

LXXX - supervisionar, orientar, controlar e assegurar a execução do registro de ocorrências e alimentação de sistemas;

LXXXI - gerenciar o emprego e composição dos grupos de policiamento especializado da Unidade Operacional;

LXXXII - planejar, supervisionar, orientar e executar ações para assegurar a livre circulação nas rodovias federais; e

LXXXIII - realizar outros trabalhos necessários à consecução dos objetivos da Unidade Operacional.

Art. 105. Ao Núcleo Administrativo e Financeiro compete:

I - programar, supervisionar e executar as atividades relativas às áreas de administração, logística, orçamento e ?nanças, documentação, obras e serviços, informática e telecomunicações;

II - executar as atividades inerentes às aquisições de materiais e serviços de interesse da Superintendência;

III - auxiliar na elaboração de editais de licitação, minutas de contratos e convênios, acompanhando as suas formalizações;

IV - orientar e revisar os projetos básicos e termos de referência das áreas requisitantes, bem como os demais instrumentos pertinentes ao processo licitatório;

V - coordenar e analisar os atos relacionados aos procedimentos licitatórios, nas suas diversas modalidades;

VI - comunicar ao superior hierárquico os atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação no âmbito da Superintendência;

VII - elaborar demonstrativos sobre a execução orçamentária e ?nanceira;

VIII - controlar e executar os recursos recebidos, além de emitir notas de empenho, efetuando, quando necessário, reforços e cancelamentos;

IX - informar, para ?ns de licitação, a existência de disponibilidade orçamentária;

X - controlar o crédito disponível existente nos diversos elementos de despesas;

XI - controlar, conferir e processar os pagamentos de despesas do exercício, de restos a pagar e de exercícios anteriores;

XII - receber, registrar e devolver cauções dadas como garantia de contratos;

XIII - analisar, avaliar e efetuar conferência prévia de processos e outros documentos de pagamento;

XIV - proceder à liquidação de processos de despesas e documentos de pagamentos;

XV - analisar os processos de concessão de diárias, transporte, ajuda de custos e suprimentos de fundos;

XVI - emitir ordens bancárias de pagamentos e restituições;

XVII - manter atualizados os credenciamentos de ordenadores de despesa junto aos estabelecimentos bancários;

XVIII - manter atualizado o rol de servidores responsáveis pelo gerenciamento de recursos orçamentários e ?nanceiros e pela administração do patrimônio da Superintendência;

XIX - manter atualizado o registro da identi?cação, quantitativo e numeração do manequim dos servidores da Superintendência para pronto atendimento quando solicitado;

XX - indicar representante regional de logística para atuar em apoio ao NULOG e aos Centros de Logística Regionais - CELOG;

XXI - gerenciar negocialmente, em nível regional, os sistemas informatizados referentes à gestão de documentos, protocolo e arquivo;

XXII - elaborar o Plano de Contratações Regional, conforme a matriz de priorização, e submetê-lo à aprovação do Superintendente;

XXIII - realizar ou orientar as áreas demandantes na realização de pesquisas de preços de materiais e serviços a serem contratados;

XXIV - gerir as atividades inerentes ao acervo patrimonial da Superintendência;

XXV - controlar e executar, no âmbito da Superintendência, as atividades inerentes à gestão de documentos: protocolo, arquivo, trâmite de correspondências o?ciais, preservação dos documentos arquivísticos digitais e fisicos; e

XXVI - promover o gerenciamento da frota de veículos.

Art. 106. Ao Núcleo de Corregedoria e Assuntos Internos compete:

I - planejar, supervisionar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a conduta funcional e a e?ciência das atividades dos servidores da Superintendência, obedecidas as diretrizes correcionais da Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal, bem como cumprir e fazer cumprir o regime disciplinar vigente;

II - proceder à análise de autuações administrativas relacionadas às questões disciplinares, propondo soluções pertinentes, de acordo com a legislação, a jurisprudência e decisões administrativas vigentes;

III - acompanhar e avaliar os trabalhos das comissões de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como orientar as unidades da Superintendência na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente;

IV - elaborar e promover a execução de planos e programas de inspeção correcional;

V - receber e avaliar denúncias ou representações sobre irregularidades praticadas por servidores, analisar e instruir procedimentos administrativos disciplinares;

VI - executar recolhimento de documentos, livros, arquivos em meio magnético ou de qualquer material pertencente ao acervo patrimonial da Polícia Rodoviária Federal, quando houver fundada suspeita da prática de ilícitos administrativos disciplinares;

VII - promover a execução de investigações e diligências necessárias à instrução ou instauração de procedimentos disciplinares;

VIII - elaborar e manter atualizado os relatórios da área correcional da Unidade Descentralizada;

IX - organizar e manter atualizado cadastro de informações correcionais de servidores da Superintendência;

X - manter atualizado o arquivo especí?co de legislação, normas, instruções, decisões e pareceres de assuntos de interesse de sua área;

XI - manter atualizado arquivo de fotos dos servidores lotados na regional e disponibilizar à Corregedoria-Geral;

XII - ?scalizar o desenvolvimento das atividades dos servidores, nos respectivos locais de trabalho, para prevenir e reprimir a prática de irregularidades no exercício do cargo;

XIII - orientar, controlar, ?scalizar, prestar apoio logístico e avaliar os trabalhos das comissões disciplinares;

XIV - elaborar estatisticas de interesse da área correcional e relatório de gestão;

XV - prestar informações e encaminhar documentos referentes a questões correcionais, às áreas competentes;

XVI - promover o controle prescricional nos procedimentos disciplinares sob responsabilidade da Superintendência;

XVII - planejar, solicitar e gerenciar os recursos destinados à gestão do orçamento correcional no âmbito da Superintendência;

XVIII - elaborar minutas de portarias e informações pertinentes; e

XIX - elaborar e operacionalizar o programa anual de inspeções.

Art. 107. Ao Núcleo de Gestão de Pessoas compete:

I - orientar, controlar e executar as atividades de ensino e capacitação dos servidores, propor planos e programas de aperfeiçoamento e demais atividades referentes ao ensino e pro?ssionalização, bem como manter cadastro atualizado da ?cha curricular dos servidores;

II - auxiliar na realização de estágios, cursos, concursos públicos e outros processos seletivos;

III - realizar estudos e pesquisas com a ?nalidade de elaborar e propor normas complementares à legislação afeta à área de pessoal;

IV - analisar, elaborar e opinar sobre propostas, projetos e demais atos de natureza normativa sobre a sua área de competência;

V - instruir e emitir pareceres em consultas relacionadas com a interpretação e aplicação da legislação na área de pessoal;

VI - planejar e executar as atividades relativas a avaliações dos servidores para ?ns de homologação do estágio probatório e concessão de progressão funcional e da GDATA, bem como as atividades pertinentes à capacitação dos servidores administrativos que não obtiveram índice satisfatório na avaliação da GDATA;

VII - pesquisar, classi?car, catalogar e arquivar legislação, jurisprudência, pareceres e normas relativas à área de pessoal, bem como propor diretrizes e rotinas atinentes às necessidades na gestão de pessoas da Superintendência;

VIII - instruir os processos judiciais acerca da legislação de pessoal, visando fornecer à Divisão de Contencioso Judicial os subsídios necessários à elaboração das informações jurídico-legais necessárias à defesa da União;

IX - subsidiar o Superintendente na prática de atos de sua competência, visando ao atendimento dos requisitos de legalidade e motivação

X - orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com registros funcionais, lotação, movimentação, incorporações de vantagens, preparação e controle de pagamento;

XI - cadastrar e manter atualizados os registros e assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e pensionistas, inclusive quanto aos lançamentos nos sistemas de gestão de pessoas acerca de provimento, vacância, exoneração, demissão e outros;

XII - controlar e registrar a frequência dos ativos, comunicando à autoridade competente as faltas que impliquem em infração disciplinar;

XIII - prestar informações e fornecer certidões, declarações, cópias de documentos nas condições autorizadas por lei;

XIV - adotar providências para a expedição e controle de identidades funcionais;

XV - controlar, registrar e programar as férias dos servidores, lavrar apostilas, termos de posse, organizar e manter atualizados os registros de lotação de servidores requisitados e cedidos;

XVI - controlar e adotar medidas para a efetivação de remoção a pedido no âmbito de sua competência;

XVII - instruir processos referentes a exercícios anteriores, processos de cessão, redistribuição, remoção ex-oficio, disponibilidade e reversão de servidores, e demais processos relacionados a direitos e vantagens dos servidores;

XVIII - analisar processos de aposentadoria e pensões, elaborar titulos concessórios e declaratórios de inatividade e apostilas declaratórias referentes às alterações de proventos;

XIX - promover as alterações e controlar a folha de pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionista;

XX - fornecer dados referentes ao pagamento e emitir ?chas ?nanceiras dos servidores da Superintendência, quando solicitado, nas condições autorizadas por lei;

XXI - acompanhar junto ao órgão competente as alterações no sistema de pagamento;

XXII - calcular e informar a margem consignável para ?ns de empréstimos em consignação;

XXIII - elaborar os cálculos para pagamentos referentes à ajudas de custo, auxílio-creche, alimentação, transporte, exercícios anteriores e demais direitos e vantagens dos servidores da Superintendência;

XXIV - adotar providências para a avaliação e a concessão da progressão funcional aos servidores, nos termos da legislação pertinente;

XXV - planejar, coordenar, orientar e executar as seguintes atividades de saúde:

a) concessão de plano de saúde;

b) prevenção e atendimento a acidentes de trabalho;

c) Programa de Saúde do Servidor - Prosserv

d) apoio de saúde institucional;

e) higiene e saúde no trabalho;

f) perícias;

g) doenças do trabalho;

h) assistência à saúde dos servidores em todos os níveis;

i) medicina do trabalho;

j) veri?cação sistemática das condições fisicas e mentais dos servidores; e

k) juntas médicas regionais;

XXVI - prestar assistência social, médica, odontológica, psicológica, hospitalar, farmacêutica, de educação e de proteção à saúde dos servidores e de seus dependentes, dedicando atenção especial aos portadores de dependência química;

XXVII - auxiliar as atividades de saúde quando do recrutamento, seleção e atividades de capacitação de pessoas;

XXVIII - realizar a inspeção de saúde para prática de atividades fisicas;

XXIX - realizar o acompanhamento técnico dos cursos e treinamentos correlacionados às atividades acima elencadas;

XXX - propor a aquisição de materiais permanentes e de consumo correlacionados às atividades acima elencadas;

XXXI - representar a Unidade Descentralizada local junto aos Conselhos Regionais de Medicina, Enfermagem, Farmácia, Psicologia, Assistência Social, Odontologia, Educação Física; Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais; Corpo de Bombeiros; Defesa Civil e outros órgãos e instituições nacionais, com atividades congêneres, na busca de convênios e parcerias para uma melhor consecução das atividades acima elencadas;

XXXII - adotar as medidas cabíveis para o estabelecimento das parcerias necessárias para implementação e aprimoramento das ações de capacitação;

XXXIII - analisar a pertinência temática dos eventos de capacitação para os servidores lotados na Superintendência; e

XXXIV - submeter à apreciação da Coordenação da ANPRF os acordos, convênios, termos de execução descentralizada e termos de parceria, celebrados entre a Superintendência e outras instituições, que envolvam a realização de ações de capacitação.

Art. 108. Ao Núcleo de Inteligência compete:

I - planejar, gerenciar, integrar e executar a Atividade de Inteligência no âmbito da Superintendência, na posição de Unidade Regional de Inteligência (URI), vinculada tecnicamente à UCI;

II - assessorar o Superintendente Regional, por meio da URI, e os Chefes de Delegacias, por meio das ULI, quanto aos assuntos relacionados à Atividade de Inteligência e ao combate ao crime organizado;

III - identi?car, avaliar, acompanhar, obstruir, neutralizar e reprimir ameaças, por meio da Atividade de Inteligência, inclusive organizações e facções criminosas, no âmbito da segurança viária, da segurança pública e da segurança nacional, nas rodovias e estradas federais, bem como nas áreas de interesse da União em âmbito regional;

IV - representar o órgão em eventos regionais relacionados às Atividades de Inteligência;

V - aprovar, supervisionar e executar ações e operações de inteligência e contrainteligência próprias e das ULI;

VI - consolidar os relatórios de indicadores de desempenho relacionados à gestão da Atividade de Inteligência no âmbito da Superintendência;

VII - prover a Superintendência Regional e a Coordenação-Geral de Inteligência com ?uxo constante e sintetizado de dados e conhecimentos atualizados, referentes aos assuntos de interesse da PRF e alinhados com os objetivos estratégicos;

VIII - promover a integração da Atividade de Inteligência da URI e das ULI com as ações das demais Unidades de Inteligência;

IX - promover regionalmente o intercâmbio e a integração com as agências de inteligência, órgãos públicos e entidades privadas no âmbito da Atividade de Inteligência;

X - cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à salvaguarda de assuntos sigilosos e segurança orgânica dos Ativos da PRF;

XI - manter bancos de dados na URI e nas ULI atualizados com informações dos policiais capacitados para a Atividade de Inteligência;

XII - subsidiar o planejamento de ações policiais táticas e operacionais no âmbito da Superintendência, por meio da URI, e no âmbito das delegacias, por meio das ULI;

XIII - acompanhar, de forma exploratória ou permanente, os assuntos de interesse da PRF para subsidiar o processo decisório nos níveis estratégico, tático e operacional;

XIV - elaborar e acompanhar a implantação do plano de segurança orgânica no âmbito da Superintendência;

XV - desenvolver atividades de caráter cienti?co e tecnológico relacionadas à Atividade de Inteligência;

XVI - prospectar e analisar eventos e inovações na área de tecnologia, sistemas, soluções, equipamentos, ferramentas e dispositivos, relacionados à Atividade de Inteligência;

XVII - cumprir e fazer cumprir a vinculação técnica de inteligência, de?nida nas normas internas; e

XVIII - cumprir e fazer cumprir os Manuais de Procedimento de Inteligência e demais normativos que disciplinam a Atividade de Inteligência, interna e externamente.

Art. 109. À Delegacia de Polícia Rodoviária Federal compete:

I - planejar, organizar, gerenciar, orientar e avaliar o desenvolvimento das atividades operacionais de policiamento, ?scalização e atendimentos, para o alcance dos objetivos e metas estabelecidas;

II - propor, estimular e apoiar ações de treinamento, capacitação e atualização do efetivo;

III - supervisionar e demandar atividades de inteligência no âmbito da delegacia, em consonância com as normas da atividade de inteligência;

IV - articular e fomentar melhorias na segurança e infraestrutura viária;

V - representar a Polícia Rodoviária Federal no âmbito de sua circunscrição;

VI - articular parcerias e intensi?car a cooperação com outros órgãos;

VII - supervisionar o desenvolvimento das atividades operacionais e administrativas do efetivo da delegacia e avaliar o desempenho individual;

VIII - propor a aquisição de equipamentos e suprimentos para padronização e otimização do desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais;

IX - supervisionar, controlar e organizar os veículos recolhidos aos pátios;

X - homologar ou indeferir em primeira instância, os pedidos de reti?cação de boletins de acidentes de trânsito no âmbito da sua circunscrição;

XI - controlar e executar os serviços referentes às áreas administrativas, de pessoal, de protocolo e arquivo, zeladoria, material e patrimônio;

XII - zelar pela harmonia, hierarquia e ética funcional dos servidores; e

XIII - cumprir e fazer cumprir o planejamento e ações da Unidade Central e Descentralizada.

Art. 110. Ao Núcleo de Policiamento e Fiscalização compete:

I - planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades operacionais de policiamento, ?scalização e atendimentos;

II - promover, orientar e executar ações de educação e segurança para o trânsito;

III - promover, orientar e controlar ações de promoção de direitos humanos;

III - supervisionar, orientar e controlar as atividades de resgate emergencial, atendimento pré-hospitalar e levantamento de acidentes de trânsito;

IV - supervisionar, orientar, controlar e assegurar a execução do registro de ocorrências e alimentação de sistemas;

V - gerenciar o emprego e composição dos grupos de policiamento especializado da Delegacia;

VI - planejar, supervisionar, orientar e executar ações para assegurar a livre circulação nas rodovias federais; e

VII - realizar outros trabalhos necessários à consecução dos objetivos da Delegacia.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 111. Ao Diretor-Geral incumbe dirigir as atividades e formular as políticas e diretrizes da Polícia Rodoviária Federal e, especi?camente:

I - representar a Polícia Rodoviária Federal junto às autoridades dos demais órgãos e entidades públicas ou privadas;

II - assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de competência da Polícia Rodoviária Federal;

III - promover a integração da Polícia Rodoviária Federal com outros órgãos e entidades do Ministério da Segurança Pública, bem como junto aos demais órgãos e entidades de trânsito, transporte e segurança pública;

IV - aprovar o plano estratégico e o planejamento orçamentário anual da Polícia Rodoviária Federal;

V - validar a proposta orçamentária e ?nanceira da Polícia Rodoviária Federal ;

VI - aprovar e submeter à autoridade superior nome para o provimento do Cargo de Direção e Assessoramento Superior - DAS-5 e das funções comissionadas, FCPE3, FCPE-4 e DAS-4, assim como dar posse aos servidores nomeados;

VII - apurar a responsabilidade disciplinar de:

a) Diretor-Executivo;

b) Chefe de Gabinete; e

c) Coordenadores-Gerais;

VIII - instaurar procedimentos administrativos disciplinares e aplicar penalidades disciplinares, no âmbito de sua competência, além de conhecer e julgar recursos nos afastamentos e impedimentos legais do Corregedor-Geral e seu Substituto;

IX - exercer as atribuições de autoridade de trânsito e, dentre elas, aplicar penalidades administrativas por infração de trânsito, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

X - decidir, em grau de recurso, atos ou despachos das autoridades diretamente subordinadas e processos ou procedimentos que lhes forem submetidos;

XI - aprovar a Política de Ensino da Polícia Rodoviária Federal;

XII - aprovar o Plano Anual de Capacitação - PAC;

XIII - aprovar diretrizes de governança e gestão estratégica da Polícia Rodoviária Federal;

XIV- aprovar os locais de instalação ou mudança de sede das superintendências e delegacias;

XV - avocar quaisquer das competências das unidades diretamente vinculadas; e

XVI - autorizar viagens a serviço.

Art. 112. Ao Diretor-Executivo incumbe:

I - substituir o Diretor-Geral em seus afastamentos e impedimentos legais;

II - prestar apoio técnico ao Diretor-Geral, no âmbito de suas atribuições;

III - aprovar e submeter à autoridade superior nomes para o provimento das funções comissionadas, FCPE-3, FCPE-4 e DAS-4, assim como dar posse aos servidores nomeados;

IV - supervisionar as atividades das unidades descentralizadas, no âmbito de sua área de atuação;

V - validar, e submeter à Direção-Geral para aprovação, os locais de instalação ou mudança de sede das superintendências e delegacias;

VI - determinar a extinção e a criação de delegacias, mediante estudo prévio de viabilidade;

VII - decidir, em grau de recurso, atos ou despachos das autoridades diretamente subordinadas e processos ou procedimentos que lhes forem submetidos, inclusive administrativos disciplinares;

VIII - aprovar planos, programas e projetos especí?cos de sua área de atuação;

IX - validar a Política de Ensino da Polícia Rodoviária Federal;

X - validar o Plano Anual de Capacitação - PAC.

XI - expedir portarias, ordens e instruções de serviço, e aprovar manuais de procedimentos em matérias correlatas à área sob sua responsabilidade;

XII - promover o intercâmbio de informações com entidades e organizações congêneres, em nível nacional e internacional, que mantenham acordos, convênios e congêneres;

XIII - propor diretrizes de governança e gestão estratégica da Polícia Rodoviária Federal, submetendo-os à aprovação da Direção-Geral;

XIV - assinar convênios, acordos, termos de execução descentralizada e demais ajustes no âmbito do Departamento;

XV - submeter à Direção-Geral os temas de sua competência que possam impactar estrategicamente a instituição; e

XVI - autorizar viagens a serviço e a concessão de diárias, na área de sua competência.

Art. 113. Ao Chefe de Gabinete incumbe:

I - assistir o Diretor-Executivo em sua representação funcional, política e social;

II - aprovar planos, programas de trabalho, projetos básicos e documentos de o?cialização de demanda, elaborados pelas áreas subordinadas;

III - propor ao Diretor-Executivo a aprovação de atos de caráter normativo, na esfera de sua competência;

IV - avaliar o desempenho dos seus servidores;

V - apresentar sugestões e subsídios para a elaboração da proposta e programação orçamentária e ?nanceira;

VI - elaborar e propor o Plano Diretor do Gabinete;

VII - propor o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência;

VIII - encaminhar para a Academia Nacional demanda anual de capacitações no âmbito de suas atribuições; e

IX - autorizar viagens a serviço e a concessão de diárias, na área de sua competência.

Art. 114. Ao Corregedor-Geral incumbe:

I - assistir ao Diretor-Geral e fornecer informações relativas aos assuntos afetos à sua área de atuação;

II - planejar, supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades de sua área de atuação, assim como acompanhar e avaliar os trabalhos das Superintendências nos assuntos de sua competência;

III - promover a avaliação funcional dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;

IV - zelar pelo respeito à hierarquia e disciplina no âmbito de sua atuação;

V - apurar a responsabilidade disciplinar de:

a) coordenadores e servidores lotados na Sede Nacional da PRF;

b) superintendentes e respectivos Substitutos, nesta qualidade;

c) servidores envolvidos no mesmo fato ou fatos conexos, mas lotados em Unidades Descentralizadas diversas; e

d) qualquer servidor da Polícia Rodoviária Federal, independente da lotação, se houver impedimento legal ou suspeição do Superintendente e de seu substituto em proceder à apuração que lhes competir;

VI - delegar competência para Superintendentes instaurarem procedimentos e aplicarem penalidades em servidor lotado em Superintendência diversa;

VII - avocar a competência dos Superintendentes para conhecer, instaurar e julgar procedimentos disciplinares;

VIII - instaurar procedimentos administrativos disciplinares, aplicar penalidades disciplinares, bem como conhecer e julgar recursos;

IX - decidir, em grau de recurso, os atos ou despachos das autoridades regionais, e também os processos e procedimentos que lhe forem submetidos, observadas as áreas de competência;

X - promover estudos, análises e interpretação da legislação vigente, objetivando a adequação e melhoria na qualidade do serviço público desenvolvido pela Polícia Rodoviária Federal;

XI - convocar servidores da Polícia Rodoviária Federal para estudo, exame de questões e elaboração de diretrizes e normas necessárias à condução dos trabalhos correcionais, bem como colocar à disposição de qualquer Unidade Descentralizada para comporem comissões disciplinares, inclusive quando instauradas no âmbito da Superintendência;

XII - editar quaisquer atos normativos pertinentes à sua área de atuação;

XIII - conhecer e julgar os processos e procedimentos na sua área de atuação;

XIV - homologar as indicações de servidor para ocupar função grati?cada de Corregedor Regional; e

XV - autorizar viagens a serviço, na área de sua competência.

Art. 115. Ao Coordenador-Geral de Gestão Pessoas incumbe:

I - expedir atos relativos a provimento e vacância de cargos efetivos do quadro de pessoal da Polícia Rodoviária Federal;

II - exonerar, a pedido, ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal da Polícia Rodoviária Federal;

III - designar e dispensar ocupantes de Funções Grati?cadas;

IV - nomear e exonerar ocupantes de Funções Comissionadas até FCPE-2, assim como dar posse aos nomeados;

V - conceder a progressão funcional dos servidores da Polícia Rodoviária Federal ;

VI - homologar estágio probatório, após recebimento das avaliações e relatórios ?nais das Superintendências e áreas competentes; e

VII - autorizar viagens à serviço e a concessão de diárias na área de sua competência;

Art. 116. Aos Coordenadores-Gerais incumbe:

I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar o desenvolvimento das atividades, ações, projetos e operações correlatas à área sob sua responsabilidade;

II - assistir o Diretor-Geral em matéria de sua competência, e prestar informações sobre os assuntos afetos à sua área de atuação;

III - promover estudos, análises e interpretação da legislação vigente pertinentes às suas áreas de atuação, objetivando a adequação e melhoria na qualidade do serviço público desenvolvido pela Polícia Rodoviária Federal;

IV - aprovar planos, programas de trabalho, projetos básicos e termos de referência, elaborados pelas áreas subordinadas;

V - apresentar sugestões e subsídios para a elaboração da proposta e programação orçamentária e ?nanceira;

VI - submeter o relatório anual de gestão de sua respectiva área à aprovação do Diretor-Geral;

VII - avaliar o desempenho dos seus servidores;

VIII - zelar pelo respeito à hierarquia e disciplina no âmbito de sua competência cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares e regimentais da Polícia Rodoviária Federal, além de zelar pelo cumprimento das regras de conduta e urbanidade imposta aos servidores;

IX - encaminhar à área competente os atos e despachos contra os quais tenham sido interpostos recursos ou aqueles sujeitos à apreciação de autoridade superior;

X - expedir portarias e instruções de serviço, e propor manuais de matérias correlatas à área sob sua responsabilidade;

XI - indicar servidores para participar de cursos de extensão, especialização, aperfeiçoamento, treinamento e de outros eventos, bem como para comporem comissões;

XII - propor ao Diretor-Geral a aprovação de atos de caráter normativo;

XIII - elaborar e propor os Planos Diretores de suas respectivas áreas;

XIV - propor o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência;

XV - expedir boletins, certidões, atestados e outros documentos relativos a assuntos especí?cos de sua área de atuação;

XVI - decidir pelo arquivamento de documentos e processos;

XVII - decidir, em grau de recurso, os atos das Unidades Descentralizadas, e também os processos e procedimentos que lhe forem submetidos, observadas as áreas de competência;

XVIII - encaminhar para a ANPRF demanda anual de capacitações no âmbito de suas atribuições; e

XIX - autorizar viagens a serviço e a concessão de diárias, na área de sua competência.

Art. 117. Aos Coordenadores incumbe:

I - assistir às autoridades superiores em matéria de sua competência, bem como fornecer informações relativas aos assuntos afetos à sua área de atuação;

II - promover o acompanhamento, análise e interpretação da legislação pertinente às atividades da sua área de atuação;

III - planejar, supervisionar e executar as atividades das unidades sob sua coordenação e apresentar planos e programas de trabalho;

IV - elaborar e submeter à autoridade superior as normas e diretrizes inerentes aos sistemas operacionais e administrativos relacionadas com sua área de competência;

V - orientar e apoiar as atividades em matéria de sua competência;

VI - apresentar sugestões e subsídios para a elaboração da proposta orçamentária e ?nanceira da Polícia Rodoviária Federal, considerando as necessidades das áreas afetas à sua atuação; e

VII - autorizar viagens a serviço e a concessão de diárias, na área de sua competência.

Art. 118. Aos Superintendentes, no âmbito de sua circunscrição, incumbe:

I - dirigir, coordenar, planejar e a execução das atividades da Superintendência Regional, com observância da legislação em vigor, do disposto neste Regimento Interno e nas diretrizes emanadas pelas Unidades Centrais d da Polícia Rodoviária Federal;

II - aprovar planos, programas de trabalho, projetos básicos e termos de referência, elaborados pelas áreas subordinadas, no âmbito de sua atuação, observadas as diretrizes da Polícia Rodoviária Federal, e apresentar relatório das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas vinculadas sob sua circunscrição;

III - ordenar o empenho de despesas e sua liquidação, bem como assinar ordens bancárias em conjunto com o corresponsável pela gestão dos recursos orçamentários e ?nanceiros;

IV - ?rmar contratos, convênios ou ajustes, cujo objeto esteja relacionado com assuntos de interesse da Polícia Rodoviária Federal, observadas as exigências legais;

V - fornecer informações, sugestões e subsídios para a elaboração da proposta orçamentária e ?nanceira da Polícia Rodoviária Federal;

VI - supervisionar e acompanhar o desenvolvimento da execução fisica, contábil e ?nanceira de sua unidade administrativa;

VII - rati?car atos de dispensa e inexigibilidade e homologar os resultados das licitações no âmbito da Superintendência;

VIII - realizar tomadas de contas especial dos responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;

IX - elaborar e fornecer à Sede Nacional da PRF, dados estatisticos e outras informações importantes relativas às atividades da respectiva superintendência;

X - adotar medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços, além de zelar para que os trabalhos sob sua direção estejam regulares, adotando providências para mantê-los atualizados;

XI - baixar atos administrativos e de caráter normativo, relacionados com assuntos de competência da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito de sua circunscrição;

XII - pronunciar-se sobre pedidos de licenças, transferência ou remoção de servidores lotados na Superintendência sob a sua direção;

XIII - propor à autoridade superior a designação ou dispensa dos ocupantes de função de con?ança;

XIV - indicar ou designar servidores para participar de cursos, treinamentos e outros eventos;

XV - autorizar a expedição de certidões, atestados e outros documentos relativos a assuntos especí?cos da unidade sob sua direção;

XVI - determinar o arquivamento de documentos e processos relacionados com a sua área de atuação;

XVII - instaurar procedimentos administrativos disciplinares, expedir ordem de missão para realização de investigações, assim como aplicar penalidades disciplinares nos limites de suas atribuições;

XVIII - aplicar penalidades administrativas por infração de trânsito, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.503, de 1997;

XIX - convocar servidores de sua unidade administrativa para participar de comissões ou grupos de estudos, objetivando a de?nição de diretrizes ou para a realização de trabalhos especí?cos, sob a responsabilidade de sua unidade administrativa;

XX - designar servidores lotados em outras Unidades Descentralizadas para comporem comissões disciplinares no âmbito de sua competência, após publicação do ato de disposição emitido pela Corregedoria-Geral;

XXI - expedir portarias, instruções de serviço, ordens de serviço e ordens de missão no âmbito de sua competência; e

XXII - autorizar viagens a serviço e a concessão de diárias, na área de sua competência.

Art. 119. Ao Coordenador da Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito de sua atuação, incumbe:

I - coordenar, planejar e controlar a execução das atividades da ANPRF, com observância da legislação em vigor, do disposto neste Regimento Interno e nas diretrizes emanadas pela Sede Nacional da PRF;

II - cumprir e fazer cumprir o planejamento e ações da Sede Nacional da PRF;

III - representar a Polícia Rodoviária Federal junto a pessoas fisicas, jurídicas de direito público ou privado no que tange à sua área de atuação;

IV - aprovar planos, programas de trabalho, projetos básicos, termos de referência e editais, elaborados pelas áreas subordinadas, no âmbito de sua atuação, observadas as diretrizes da Polícia Rodoviária Federal, e apresentar relatório das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas vinculadas sob sua circunscrição;

V - rati?car atos de dispensa e inexigibilidade e homologar os resultados das licitações no âmbito da ANPRF;

VI - ?rmar contratos, acordos, convênios, termos de execução descentralizada e termos de parceria, cujo objeto esteja relacionado com assuntos de interesse da Polícia Rodoviária Federal, observadas as exigências legais;

VII - ordenar o empenho de despesas e sua liquidação, bem como assinar ordens bancárias em conjunto com o corresponsável pela gestão dos recursos orçamentários e ?nanceiros;

VIII - fornecer informações, sugestões e subsídios para a elaboração da proposta orçamentária e ?nanceira da Polícia Rodoviária Federal;

IX - supervisionar e acompanhar o desenvolvimento da execução fisica, contábil e ?nanceira da ANPRF;

X - realizar tomadas de contas especial dos responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;

XI - elaborar e fornecer à administração central, dados estatisticos e outras informações importantes relativas às atividades da ANPRF;

XII - adotar medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços, além de zelar para que os trabalhos sob sua coordenação estejam regulares, adotando providências para mantê-los atualizados;

XIII - apoiar a Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal nas atividades relacionadas com a conduta funcional e a e?ciência das atividades dos servidores no âmbito da ANPRF;

XIV - pronunciar-se sobre pedidos de licenças, transferência ou remoção de servidores lotados na ANPRF;

XV - propor à autoridade superior a designação ou dispensa dos ocupantes de função de con?ança;

XVI - lotar servidores, dar posse aos titulares de cargos efetivos e em comissão, bem como aos titulares de funções comissionadas no âmbito da ANPRF;

XVII - indicar ou designar servidores para participar de cursos, treinamentos e outros eventos;

XVIII - autorizar a expedição de certidões, atestados e outros documentos relativos a assuntos especí?cos da unidade sob sua coordenação; XIX - determinar o arquivamento de documentos e processos relacionados com a sua área de atuação;

XX - convocar servidores para participar de comissões ou grupos de estudos, objetivando a de?nição de diretrizes ou para a realização de trabalhos especí?cos; e

XXI - orientar os servidores quanto à harmonia, hierarquia e ética pro?ssional no ambiente de trabalho.

XXII - autorizar viagens a serviço e a concessão de diárias, na área de sua competência.

Art. 120. Aos Chefes de Seção, Delegacia e Núcleo, no âmbito de suas circunscrições e competências, incumbe:

I - planejar, supervisionar, orientar, ?scalizar e promover a execução de atividades, ações e operações correlatas à sua área de atuação;

II - cumprir e ?scalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas da Sede Nacional da PRF, orientadoras das ações policiais e administrativas, no âmbito de suas unidades e sob sua subordinação administrativa ou técnica;

III - ?scalizar e executar programas, planos e projetos de trabalho especí?cos;

IV - dispor de dados estatisticos e informações relevantes à e?ciência e e?cácia de suas ações, assim como consolidar indicadores e apresentar relatórios de avaliação e desempenho aos superiores hierárquicos;

V - avaliar o desempenho dos servidores; e

VI - realizar o acompanhamento gerencial nas tarefas dos servidores.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 121. O cargo de Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal será ocupado, preferencialmente, por policial rodoviário federal, ativo ou inativo, que tenha comportamento exemplar e, quando em atividade, esteja, de preferência, posicionado nas classes ?nais da carreira.

Art. 122. Os cargos em comissão e as funções grati?cadas da Polícia Rodoviária Federal serão preenchidos, preferencialmente, por servidores integrantes da carreira que tenham comportamento exemplar e estejam posicionados nas classes ?nais da carreira, ressalvados os casos de interesse da Administração, conforme normas a serem estabelecidas pela Polícia Rodoviária Federal

Art. 123. Aos servidores com funções não especi?cadas neste Regimento Interno caberá executar as atribuições inerentes aos respectivos cargos, além daquelas que lhes forem cometidas normativamente ou por seus superiores hierárquicos.

Art. 124. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, outras poderão ser cometidas às unidades e aos seus respectivos dirigentes, com o propósito de cumprir os objetivos ?nalísticos da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 125. O assessoramento jurídico da Polícia Rodoviária Federal será realizado pela Advocacia-Geral da União, nos termos da legislação vigente.

Art. 126. Caberá aos Coordenadores-Gerais, ao Corregedor-Geral e aos Coordenadores articular com as Unidades Descentralizadas para viabilizar a execução de ações que envolvam mais de uma Superintendência.

Art. 127. São atribuições e competências gerais, para todos os cargos e funções da Polícia Rodoviária Federal:

I - assessorar autoridades superiores em matéria de sua competência;

II - demandar eventos de capacitação, na esfera de sua atuação; e

III - realizar estudos e pesquisas relativas aos temas afetos a suas competências e atribuições.

Art. 128. São atribuições exclusivas do Diretor-Geral, Diretor-Executivo, Chefe de Gabinete, Coordenadores-Gerais, Corregedor-Geral, Superintendentes e Coordenador da ANPRF: normatizar assuntos afetos a sua área de atuação e convocar servidores.

§ 1º Quando o assunto a ser normatizado, afete mais de uma área de atuação, a atribuição pela normatização será do Diretor-Geral.

§ 2º As convocações terão caráter obrigatório e deverão obedecer a hierarquia e cadeia de comando.

§ 3º As convocações, sem ônus, dentro das áreas de atuação dos chefes demandantes são de competência dos respectivos chefes.

Art. 129. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral.

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).