Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 369, de 12 de fevereiro de 2014

  

Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Santa Catarina nas ações de segurança a serem desencadeadas em ocasião do evento FIFA TEAM WORKSHOP FLORIANÓPOLIS.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública celebrado entre a União e o Estado de Santa Catarina; e

Considerando a manifestação expressa do Governador do Estado de Santa Catarina, quanto à necessidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), conforme solicitação contida no Ofício nº 303/Gabs/SSP/2014, de 28 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, pelo período de 18 a 21 de fevereiro de 2014, a contar da data de publicação desta portaria, para atuar em ações de segurança a serem desencadeadas em ocasião do evento FIFA TEAM WORKSHOP FLORIANÓPOLIS, por meio de contingência para Controle de Tumultos e Distúrbios Civis, escolta e segurança aproximada dos Membros do Comitê Executivo da FIFA, a fim de preservar a ordem pública e garantir a integridade física dos envolvidos.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3° O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).