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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução cd/anpd Nº 14, de 9 de abril 2024

  

Aprova a Metodologia de Governança de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 8º, II e no art. 15 do Anexo da Resolução CD/ANPD nº 8, de 5 de setembro de 2023, bem como a deliberação tomada nos autos do processo nº 00261.002065/2022-32, resolve:

Art. 1º Aprovar a Metodologia de Governança de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Parágrafo único. A Metodologia de Governança de Processos de que trata o caput será divulgada no sítio eletrônico da ANPD.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Diretor-Presidente

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).