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resolução cd/anpd Nº 14, de 9 de abril 2024
Aprova a Metodologia de Governança de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). |
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 8º, II e no art. 15 do Anexo da Resolução CD/ANPD nº 8, de 5 de setembro de 2023, bem como a deliberação tomada nos autos do processo nº 00261.002065/2022-32, resolve:
Art. 1º Aprovar a Metodologia de Governança de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Parágrafo único. A Metodologia de Governança de Processos de que trata o caput será divulgada no sítio eletrônico da ANPD.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).