Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.414, de 1 de agosto de 2008

  

Dispõe sobre a prorrogação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, Estado de Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as operações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República na Terra Indígena "RAPOSA SERRA DO SOL", Estado de Roraima, e manifestação do Diretor-Geral em exercício do Departamento de Polícia Federal, constante no Ofício no 687/2008-DG/DPF, de 23 de julho de 2008;

Art. 1o AUTORIZO a prorrogação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria no 379/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal na Terra Indígena "Raposa Serra do Sol", Estado de Roraima, sob as seguintes orientações

a) A Força irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo da Polícia Federal nas ações de preservação da incolumidade das pessoas e, em conformidade com a Decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação 2009-3;

b) O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;

c) O prazo autorizado de emprego da Força Nacional será de 90 (noventa) dias, contados a partir de 22 de julho do presente, prorrogáveis, se necessário (art. 4o, parágrafo 3o, I, do Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004.

d) O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros;

e) Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007, Portaria no 379/2008, bem como, Decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação 2009-3.

Art. 2o Aplicam-se os dispostos na Lei no 11.473/2007, bem como o Decreto no 5.289/2004.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TARSO GENRO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).