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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.340, de 20 de junho de 2013

  

Dispõe sobre a prorrogação da atuação do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento de Polícia Federal nas ações de segurança pública realizadas na faixa de fronteira nos Estados do Acre, do Amapá, de Roraima, de Rondônia, do Mato Grosso do Sul, do Pará e do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a manifestação expressa do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal quanto à necessidade de apoio do Governo Federal nas ações de segurança pública realizadas na faixa de fronteira nos Estados do Acre, do Amapá, de Roraima, de Rondônia, do Mato Grosso do Sul, do Pará e do Paraná, para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme solicitação contida no Ofício n°337/2013-GAB/DG/DPF, de 28 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da atuação do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública em ações de Segurança Pública realizadas na faixa de fronteira nos Estados do Acre, do Amapá, de Roraima, de Rondônia, do Mato Grosso do Sul, do Pará e do Paraná, em caráter episódico e planejado, sob o apoio logístico e a supervisão do órgão de segurança pública solicitante, a fim de contribuir para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 2º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação, bem como o ente federado disponibilizará o aporte logístico e a permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O prazo de vigência é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria e poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289/2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).