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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.339, de 20 de junho de 2013

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos jogos da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013 em apoio ao Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010, Considerando a manifestação expressa do Governador do Estado de Minas Gerais quanto à necessidade de apoio do Governo Federal às ações de garantia da tranquilidade e à segurança necessária para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio durante os jogos da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013, a realizar-se nos dias 22 e 26 de junho de 2013, na cidade de Belo Horizonte/MG, conforme solicitação contida no OF.GAB.GOV. nº 140/13, de 18 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, a fim de prestar apoio ao Governo do Estado de Minas Gerais, em caráter episódico e planejado, consonante com os órgãos de segurança pública envolvidos, nos dias 22 e 26 de junho de 2013, para executar ações de segurança pública, por ocasião da realização dos jogos da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013, conforme preconizado no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 178, de 4 de fevereiro de 2010, que versa sobre a atuação em grandes eventos públicos de repercussão internacional.

Art. 2º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação, bem como o ente apoiado disponibilizará o aporte logístico, imprescindível às atividades a serem desenvolvidas, nos termos da cláusula sexta, inciso III, letra "d", do convênio de cooperação firmado entre as partes.

Art. 3º O prazo citado no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).