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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.341, de 17 de agosto de 2015

  

Dispõe sobre atuação da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Pará em apoio ao Departamento de Polícia Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a necessidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), conforme solicitação do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, resolve:

Art. 1º Autorizar a atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em apoio ao Departamento de Polícia Federal - DPF, em caráter episódico e planejado, por 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta, com escopo de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública, nos locais em que se desenvolvem trabalhos de levantamento fundiário, por parte de servidores da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), na região de Altamira, no Estado do Pará.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico a cargo do órgão apoiado, com ações operacionais resultantes de planejamento prévio entre o Departamento de Polícia Federal e o Departamento da Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).