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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 335, DE 20 DE maio DE 2024

  

Estabelece normas para seleção, ingresso e acompanhamento de policiais penais federais nas forças tarefas integradas pela Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 71 e 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e o art. 31 do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023

Considerando a atuação da polícia penal federal como instituição responsável pela segurança pública, a qual desempenha papel fundamental na higidez do sistema penitenciário e na preservação da ordem pública;

Considerando a necessidade de enfrentamento das facções e organizações criminosas violentas, nas suas manifestações de grave ameaça à ordem e à segurança pública nacional;

Considerando que as forças integradas de combate ao crime organizado e as demais forças tarefas de segurança pública constituem mecanismo eficaz de produção de conhecimento e de repressão às facções criminosas com atuação no território nacional; 

Considerando que compete à Diretoria de Inteligência Penitenciária dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Secretaria, bem assim acompanhar as atividades operacionais de inteligência executadas por outros órgãos do Ministério e por unidades federativas;

Considerando o que estabelece a Portaria nº 86, de 23 de maio de 2022;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  Compete à Diretoria de Inteligência Penitenciária (DIPEN), no interesse da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), a fiscalização e o acompanhamento dos acordos de cooperação técnica que tratam da participação de policiais penais federais da SENAPPEN em forças tarefas compostas por outros órgãos de segurança pública, grupos especiais de combate ao crime organizado ou agências de inteligência, e que tenham o propósito de prevenir, reprimir ou produzir conhecimento sobre as organizações criminosas atuantes no território nacional ou sobre outras atividades que impactem o sistema penitenciário nacional. 

 Os acordos de cooperação técnica ou quaisquer outros instrumentos de colaboração mútua sobre forças tarefas firmados por outras diretorias da SENAPPEN ou unidades do sistema penitenciário federal deverão obrigatoriamente tramitar, antes de sua assinatura, pela Diretoria de Inteligência Penitenciária para verificar a pertinência temática com o objeto desta portaria, sob pena de invalidação.

CAPÍTULO II

DO INGRESSO NAS FORÇAS TAREFAS 

Art. 2º  A DIPEN divulgará para os policiais penais federais da SENAPPEN, pelos meios disponíveis e da forma mais ampla possível, as localidades e as vagas disponíveis nas forças tarefas sob acompanhamento e fiscalização da DIPEN. 

Art. 3º  Uma comissão de servidores, constituída mediante portaria do Diretor de Inteligência Penitenciária, ficará responsável por selecionar os policiais penais federais. 

Os policiais penais federais interessados em integrar a força tarefa deverão apresentar, no prazo assinalado pela DIPEN, os documentos necessários para análise pela comissão. 

Os policiais penais federais ocupantes de funções comissionadas ou gratificadas deverão apresentar previamente declaração de anuência da chefia imediata de liberação do servidor. 

A comissão, considerando as particularidades que envolvem a atividade de inteligência e o perfil desejado do profissional dessa área, deverá se pautar pelos critérios de tempo de lotação em unidade de inteligência, experiência acumulada na SENAPPEN, cursos e treinamentos, principalmente, na área de inteligência, atividades realizadas com outros órgãos em forças tarefas ou grupos de trabalho, análise curricular e entrevista. 

A comissão, com base nos critérios de avaliação, selecionará os candidatos que serão entrevistados. 

Os policiais penais federais contemplados estarão sujeitos a processo de recrutamento administrativo e, caso estejam aptos, serão removidos pela administração para a DIPEN. 

CAPÍTULO III

DO TREINAMENTO BÁSICO PARA ATUAR EM FORÇA TAREFA 

Art. 4º  Os policiais penais federais indicados receberão da Diretoria de Inteligência Penitenciária treinamento básico para ingresso em forças tarefas que contemple, dentre outros conhecimentos, noções gerais sobre o funcionamento das forças tarefas, aplicações desenvolvidas pela DIPEN, ferramentas de análise e de investigação e relacionamento interpessoal.  

CAPÍTULO IV

DA APRESENTAÇÃO DO POLICIAL PENAL FEDERAL 

Art. 5º  O policial penal federal indicado será encaminhado à força tarefa mediante ofício de apresentação do Diretor de Inteligência Penitenciária, permanecendo em missão na força tarefa no interesse da SENAPPEN. Caso esse servidor esteja em lotação diversa do local da força tarefa será iniciado processo de lotação provisória administrativa. 

 O processo de lotação provisória administrativa, a ser regulamentado pela SENAPPEN, ocorrerá no prazo de 90 (noventa) dias após a confirmação da presença do policial penal federal na força tarefa, permanecendo o servidor em missão até que se conclua esse processo. 

Art. 6º  O policial penal federal desenvolverá suas atividades no interesse da força tarefa e da SENAPPEN, atuando também como agente de integração e em outras atividades do interesse da Diretoria de Inteligência Penitenciária. 

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO

Art. 7º  O policial penal federal integrante de força tarefa será periodicamente acompanhado e a sua missão na força tarefa poderá ser encerrada a qualquer momento no interesse da SENAPPEN.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Qualquer alteração relativa à participação do servidor policial penal federal, tais como devolução, substituição ou não renovação deverá ser, após análise da Diretoria de Inteligência Penitenciária, submetida à deliberação do Secretário Nacional de Políticas Penais.

Art. 9º Assuntos não disciplinados por esta portaria serão deliberados pelo Secretário Nacional de Políticas Penais, após manifestação do Diretor de Inteligência Penitenciária. 

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

Secretário Nacional de Políticas Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).